sábado, 22 de julho de 2017

VOTA! | O VOTO É SECRETO | VOTA! | TIMORENSE, PARTICIPA NA ESCOLHA DO TEU FUTURO!


Artigo 46.º (Direito de participação política)

1. Todo o cidadão tem o direito de participar, por si ou através de representantes democraticamente eleitos, na vida política e nos assuntos públicos do país.

2. Todo o cidadão tem o direito de constituir e de participar em partidos políticos.

3. A constituição e a organização dos partidos políticos são reguladas por lei.

Artigo 47.º (Direito de sufrágio)

1. Todo o cidadão maior de dezassete anos tem o direito de votar e de ser eleito.

2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.

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