sábado, 17 de dezembro de 2016

Ex-ministra timorense recorre de prisão preventiva e da recusa ao pedido de delegação

Díli, 17 dez (Lusa) - A ex-ministra das Finanças timorense recorreu da decisão do Tribunal de Díli, que a está a julgar, lhe aplicar a prisão preventiva e de ter indeferido um pedido de delegação do processo em tribunais portugueses.

O recurso de Emília Pires, obtido hoje pela Lusa, foi apresentado no Tribunal de Recurso na quarta-feira e questiona a validade do despacho oral de 30 de novembro do Tribunal de Díli no âmbito do processo em que é acusada, com a ex-vice-ministra da Saúde Madalena Hanjam.

As duas são acusadas de participação económica em negócio e administração danosa por supostas irregularidades na compra de centenas de camas hospitalares em contratos adjudicados à empresa do marido da primeira, com um suposto conluio entre os três para a concretização do negócio, no valor de 800 mil dólares.

A defesa reitera que este último despacho do Tribunal de Díli é "mais um exemplo" de um tribunal que "continua a cometer graves atropelos à lei, emitindo decisão injustas que nem são minimamente fundamentadas".

Na sessão do dia 30 de novembro - em que marcou para a próxima terça-feira a leitura da sentença do processo - o coletivo de juízes deliberou substituir a medida de coação aplicada a Emília Pires, que passou de proibição de se ausentar do país sem autorização para prisão preventiva, emitindo um mandado de captura.

A defesa considera que "não assiste qualquer razão" para o Tribunal ter alterado a medida de coação e argumenta que "não têm qualquer cabimento nem consagração legal" os fundamentos usados pelo Tribunal para rejeitar a delegação do processo em tribunais portugueses.

O tribunal fundamentou a sua recusa na "inadmissibilidade legal da delegação do procedimento após a prolação do acórdão", no "desconhecimento da nacionalidade portuguesa da recorrente, na medida em que esta foi membro do Governo de Timor-Leste", na suposta "existência de tratado entre Portugal e Timor-Leste" que permite a delegação e na "violação da soberania do Estado de Timor-Leste".

A decisão foi anunciada sem a presença em Díli de Emília Pires que tinha sido autorizada pelo Tribunal a viajar em representação do Estado timorense e que, segundo a defesa, foi obrigada por motivos de saúde a adiar o seu regresso a Timor-Leste.

Segundo a defesa, um acidente agravou uma lesão antiga obrigando a intervenção cirúrgica, o que impediu o seu regresso a Timor-Leste no prazo previsto. Foi operada em 05 de novembro na Austrália e está em Portugal para tratamentos médicos especializados adicionais.

A defesa contesta no recurso de 32 páginas haver vários acordos de cooperação judicial entre Portugal e Timor-Leste, que o processo em causa não se reporta a um facto "que constitua infração de natureza política ou infração conexa a infração política" e se cumprem os requisitos da lei de cooperação judiciária internacional penal.

Entre os argumentos apresentados, a defesa rejeita a tese do Tribunal de que a delegação do caso representaria perda de soberania, considerando que o pedido de delegação está previsto em convenções internacionais assinadas por Timor-Leste e numa lei aprovada pelo Parlamento Nacional timorense.

A defesa rejeita ainda que Emília Pires se tenha tentado evadir, considerando que se quisesse fugir "não teria informado as autoridades sobre o seu paradeiro" e muito menos apresentado um pedido de delegação do procedimento para Portugal que, "sendo deferido, conduzirá à sua perseguição penal nesse país".

A polémica que marcou a reta final do caso, o mais mediático da história do sistema judicial do país, subiu de tom depois de, no passado dia 19 de novembro, a Lusa ter noticiado que a ex-ministra solicitou a delegação do seu processo para Portugal, alegando falta de capacidade ou vontade de assegurar justiça por parte do sistema judicial timorense.

O requerimento de Emília Pires não pretendia impedir o Tribunal de Díli de proferir o acórdão, mas apenas que eventuais recursos sejam julgados em tribunais portugueses, sustentando que a possibilidade do pedido de "transmissão de processo penal" está definido na lei timorense 15/2011, sobre Cooperação Judiciária Internacional Penal.

Este artigo, que prevê que processos-crime instaurados em Timor-Leste "podem ser delegadas num Estado estrangeiro que as aceite", inclui entre as condições exigidas aspetos como o tempo de pena máximo possível ou que o arguido tenha a nacionalidade do Estado estrangeiro.

Desde este requerimento, a imprensa timorense tem estado dominada por críticas de vários quadrantes políticos e de representantes da sociedade civil timorense à ação de Emília Pires, com insultos a multiplicarem-se nas redes sociais e debates sobre o facto de a ex-governante recorrer à sua segunda nacionalidade, a portuguesa.

Uma situação que levou Dionísio Babo, ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos da Administração do Estado e da Justiça, a afirmar, em declarações à Lusa, que Emília Pires está a ser alvo de um "julgamento na imprensa", com notícias que "manipulam" e intoxicam o debate e ignoram os seus direitos fundamentais.

Em março do ano passado, numa entrevista à Lusa, Emília Pires disse que os tribunais a queriam usar como "vingança" contra o Governo e que a tinham informado de que seria condenada a 10 anos de prisão.

Nas alegações finais, em 20 de setembro último, o Ministério Público deu tudo como provado e pediu uma pena de prisão de dez anos para Emília Pires e Madalena Hanjam.

ASP // MSF

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