Díli, 02 mai (Lusa) - A
Presidência timorense disse hoje que um acórdão do Tribunal de Recurso, agora
divulgado, confirma que o chefe de Estado cumpriu "escrupulosamente"
os deveres constitucionais quando decidiu dissolver o Parlamento Nacional.
Em causa está uma queixa levada
ao Tribunal de Recurso pelo Provedor dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ) que
solicitava a fiscalização abstrata da constitucionalidade do decreto 5/2018, ao
abrigo do qual o Presidente timorense, Francisco Guterres Lu-Olo, dissolveu o
Parlamento Nacional.
"A 23 de abril de 2018, o
coletivo de juízes do Tribunal do Recurso veio a decidir que o requerimento do
PDHJ a pedir a declaração da inconstitucionalidade do decreto que dissolve o
Parlamento Nacional, era improcedente, ou seja, não tinha razão de ser",
declarou o chefe da Casa Civil da Presidência timorense, Francisco Maria de
Vasconcelos.
O responsável indicou que o
acórdão foi recebido na Presidência na passada sexta-feira.
"Assim, o Presidente da
República cumpriu e fez cumprir escrupulosamente os seus deveres
constitucionais quando decidiu, como lhe competia, dissolver o PN",
sublinhou.
O chefe da Casa Civil lembrou que
"a decisão do Tribunal de Recurso vincula a todos", e acrescentou que
o "Presidente da República espera dos demais órgãos o mesmo rigor no
cumprimento da Constituição e das leis" do país.
A queixa da PDHJ baseia-se numa
primeira queixa apresentada a este organismo por um grupo de 16 cidadãos que
entendeu que o decreto de dissolução não tinha fundamento legal.
Na queixa, o PDHJ
"assumiu" que o decreto de dissolução parlamentar "era
inconstitucional porque não tinha fundamento", mas "não apresentou em
processo, nem matéria de facto e de direito".
Francisco Guterres Lu-Olo
dissolveu o Parlamento Nacional para resolver o impasse político que se vivia
há vários meses em Timor-Leste, com um Governo minoritário e a oposição a
bloquear o programa e o orçamento do Governo.
As eleições foram marcadas para
12 de maio e a campanha decorre até 09 de maio.
ASP // EJ
Sem comentários:
Enviar um comentário