A
leitura da sentença no julgamento de um casal de portugueses retido em Díli há
quase três anos foi hoje adiada pela segunda vez, até 11 de agosto, para
esclarecer informação sobre provas adicionais introduzidas pelos próprios
juízes.
Pela
segunda vez esta semana, os arguidos Tiago e Fong Fong Guerra viram o Tribunal
de Díli adiar a leitura do acórdão num julgamento cujo caso se arrasta desde
outubro de 2014, quando o casal foi detido pela primeira vez em Díli.
O
novo adiamento foi solicitado depois de a defesa ter apresentado um
requerimento ao tribunal a pedir que fosse chamado um especialista para
clarificar divergências sobre duas transferências feitas a partir de uma conta
em Macau.
As
divergências dizem respeito a duas transferências efetuadas em dezembro de 2011
que o tribunal identifica como levantamentos em dinheiro - uma delas é de mais
de 800 mil dólares - mas que a defesa insiste correspondem a transferências
para os Estados Unidos.
"A
defesa considera que pode haver eventualmente divergências ou dificuldade nas
análises dos documentos relativos a duas transferências efetuadas pela Olive
Macau, usando uma conta titulada junto do BNU Macau para os Estados
Unidos", explicou Álvaro Rodrigues, um dos advogados de defesa.
"Tais
transferências foram executadas nos termos da execução de um acordo
Escrow", sublinhou, pedindo por isso ao tribunal a "indicação de um
perito bancário ou com conhecimentos na área, no sentido de analisar os
documentos" em causa.
O
tribunal disse que vai notificar o Banco Central de Timor-Leste para que
indique um especialista em transferências internacionais que possa falar na
sessão do dia 11 de agosto e ajudar a clarificar o assunto.
A
leitura da sentença esteve inicialmente prevista para a passada segunda-feira,
mas foi adiada para hoje depois de o próprio coletivo de juízes ter
introduzido, na sessão de leitura do acórdão, o que definiu como alterações não
substanciais dos factos.
A
defesa contestou inicialmente o facto de esse material ter sido introduzido
pelos juízes quando já tinham sido feitas as alegações finais no caso e quando
o acórdão até já estava pronto para ser lido.
"Tenho
aqui o acórdão pronto", chegou a dizer na sessão de hoje a juíza Jacinta
Correia, que presidiu ao coletivo que julgou o caso.
A
juíza explicou que fez coincidir o dia da próxima audiência para quando já
estão em curso as férias judiciais, mas para evitar que se perda a prova do
caso.
O
adiamento faz prolongar um caso que se arrasta desde outubro de 2014, quando
Tiago e Fong Fong Guerra foram detidos em Díli, cidade de onde estão proibidos
de sair desde então.
O
julgamento do caso ficou visto para sentença no passado dia 27 de junho, depois
de o Ministério Público e defesa terem feito as alegações finais.
A
sessão de leitura da sentença, hoje, suscitou bastante interesse e na sala
principal do Tribunal Distrital de Díli estavam várias individualidades,
incluindo o ex-Presidente timorense José Ramos-Horta, representantes do corpo
diplomático, incluindo das embaixadas de Portugal e da União Europeia, do Banco
Mundial e das Nações Unidas, entre outros.
Tiago
e Fong Fong Guerra foram julgados pelos crimes de peculato, branqueamento de
capitais e falsificação documental sendo central ao caso uma transferência de
859 mil dólares (792 mil euros), feita em 2011 por um consultor
norte-americano, Bobby Boye.
Nas
alegações finais, e para os crimes de peculato e branqueamento de capitais o
Ministério Público pediu penas de prisão de 8 anos para cada um dos dois
arguidos, além de o pagamento de uma indemnização no valor de 859.706 dólares
com juros desde 2011.
A
defesa, por seu lado, pediu a absolvição, considerando que depois das sete
sessões do julgamento "a acusação não conseguiu provar factos que possam
incriminar e conduzir à condenação" dos arguidos.
Tiago
Guerra foi detido para interrogatório a 18 de outubro de 2014, passou três dias
numa esquadra e a 21 do mesmo mês foi ouvido no Tribunal de Díli, quando o juiz
ordenou a sua prisão preventiva na cadeia de Becora, onde ficou preso até 16 de
junho de 2015.
Desde
então está, como a mulher, com Termo de Identidade e Residência (TIR) e impossibilitado
de sair do país.
SAPO
TL com Lusa
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