O Presidente da República
timorense assinou hoje o decreto em que determina a dissolução do Parlamento
Nacional, faltando agora o anúncio da data das eleições antecipadas, que não
podem ocorrer antes de 26 de março.
"Consultados os partidos
políticos representados no Parlamento Nacional e ouvido o Conselho de Estado, o
Presidente da República, no uso da competência plasmada no artigo 86 da
Constituição da República, determina: é dissolvido o Parlamento Nacional",
refere o decreto assinado por Francisco Guterres Lu-Olo, obtido pela Lusa.
O curto texto do decreto 5/2018,
assinado hoje e remetido ao Jornal da República para publicação, recorda que a
Constituição dá ao Presidente a "competência e obrigação de garantir o
regular funcionamento das instituições democrática".
Numa declaração no Palácio
Presidencial, hoje, Lu-Olo disse que a dissolução do Parlamento Nacional e a
convocatória de eleições antecipadas eram a solução para resolver o impasse
político em Timor-Leste.
"O Presidente da República
confia no povo, como o povo confiou nele. E, está convencido que o Povo deve
ser chamado, mais uma vez, a ajudar com o seu voto, a ultrapassar o desafio,
que se coloca à nossa jovem democracia. O Presidente conclama todo o povo a
votar, em eleições parlamentares antecipadas", afirmou.
Para o chefe de Estado, o país
não pode "continuar nesta situação, que já é de grave crise
institucional", sendo necessário voltar às urnas.
O decreto é acompanhado de um
texto com a deliberação do Conselho de Estado, que se reuniu na quarta-feira
"para se pronunciar sobre a situação política prevalecente no país".
Nesse documento, também assinado
pelo Presidente, o Conselho de Estado delibera "depositar no Presidente da
República total confiança para, no uso das suas competências exclusivas,
decidir o que entender por mais conveniente para ultrapassar a crise que começa
a prejudicar o bom funcionamento das instituições do Estado, com reflexos
negativos na vida do povo".
Dirigentes timorenses saudaram a
decisão do Presidente da República dissolver o Parlamento Nacional e convocar
eleições antecipadas, considerando que era crucial não adiar mais a resolução
do impasse.
A lei eleitoral refere que em
caso de dissolução do Parlamento Nacional, o chefe de Estado "fixa, por
decreto, a data da eleição dos Deputados (...) com a antecedência mínima de
sessenta dias".
Durante o período em que o
parlamento estiver dissolvido, funciona a Comissão Permanente do Parlamento
Nacional, que é presidida pelo presidente do Parlamento Nacional e composta
pelos vice-presidentes e deputados indicados pelos partidos, de acordo com
respetiva representatividade.
Com a dissolução, o Governo para
um executivo de gestão até à tomada de posse do novo executivo, sendo que os
deputados exercem funções mais limitadas até à tomada de posse dos novos
deputados.
Lusa | em SAPO TL
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