sábado, 18 de maio de 2019

Presidente timorense vai conceder comutação de um ano de pena de prisão a 15 pessoas


Díli, 18 mai 2019 (Lusa) -- O Presidente da República timorense, Francisco Guterres Lu-Olo, vai conceder na segunda-feira uma comutação de pena de um ano a 15 pessoas atualmente presas nas cadeias de Timor-Leste, adiantou à Lusa fonte da Presidência.

A mesma fonte confirmou que Lu-Olo não concederá qualquer indulto e que entre a lista das pessoas a quem vai ser comutada a pena "não está qualquer ex-membro do Governo".

O chefe da Casa Civil, Francisco Vasconcelos, leu hoje uma mensagem do chefe de Estado sobre o assunto, sem revelar a lista dos nomes que verá as suas penas comutadas, depois de publicado o decreto sobre essa decisão no Jornal da República.

"Asseguro-vos, como Presidente da República, que ao decidir indultar um crime ou comutar uma pena atuo de acordo com a minha consciência de justiça e em função da análise que faço pessoalmente de cada caso individual, devidamente instruído e que me tenha sido apresentado", afirmou.

"Na decisão de cada caso sempre atenderei os fins, pressupostos, e procedimentos definidas por lei. O Presidente da República profere cada indulto ou comuta cada pena sempre consciente de que se trata de um ato de clemência cujo propósito é o de fazer justiça, agindo no cumprimento da lei e sendo justo na situação concreta e individual de cada condenado", disse ainda.

Na mensagem, o chefe de Estado recordou os contornos legais destes atos de "clemência", que são competência do Presidente da República, como define a Constituição, o código penal e outros diplomas.

"É o Presidente da República e só o Presidente da República que decide se exerce e quando a competência de indultar e comutar penas e se concede ou não um indulto ou comuta ou não uma certa pena, que lhe foi pedido nos termos legais", refere-se no texto.

"Mas, o Presidente da República tem de, no exercício desta competência, respeitar os as condições legais aplicáveis ao indulto e à comutação da pena, bem como as circunstâncias próprias do condenado", acrescentou.

Dirigindo-se à sociedade, Lu-Olo disse que a clemência pode contribuir para um "reequilíbrio entre os fins punitivo e da reintegração social" ainda que possa parecer a algumas pessoas que "perdoar o cumprimento de uma pena, em parte ou no seu todo, seja contrário à realização da justiça".

"A realidade não é assim tão linear. Se analisarmos bem os modos de realização da justiça no caso concreto, o indulto e a comutação da pena permitem que sejamos justos, mais justos", disse.

"Estes fins da justiça podem ser realizados por outra forma que não seja, por exemplo, pelo mero cumprimento na totalidade do tempo da pena sentenciada", afirmou.

Aproveitando o aniversário da restauração da independência de Timor-Leste, que se comemora na segunda-feira -- dia em que, como define a lei, o Presidente pode anunciar indultos ou comutações de pena - várias entidades e pessoas apresentaram pedidos nesse sentido.

Entre os pedidos conta-se uma lista de cerca de 60 pessoas, entre eles o ex-secretário de Estado das Obras Públicas, Domingos Caeiro, a que o Ministério da Justiça solicitou o indulto ou comutação de pena.

Manuel Cáceres da Costa explicou que os prisioneiros propostos foram escolhidos com base nos critérios previstos na lei.

Os dados das autoridades timorenses indicam que no fim de abril estavam nas cadeias timorenses de Becora (Díli), Suai e Gleno (Ermera) mais de 780 presos.

Na segunda-feira o Presidente da República disse que a lei impedia que o indulto fosse concedido a arguidos que tenham sido condenados por envolvimento em crime organizado, crimes transnacionais, terrorismo, tráfico humano e corrupção ativa.

"É da competência do Presidente da República conceder indultos, mas dentro dos limites da lei", explicou aos jornalistas.

Francisco Guterres Lu-Olo explicou ainda que a concessão do indulto requer o cumprimento de um terço da duração da pena e que pode ser concedida liberdade condicional se for cumprida metade da duração da pena.

Excetuam-se os crimes leves e a concessão de indulto por razões humanitárias.

Podem requerer o indulto os familiares do recluso ou o seu representante legal através do Ministério da Justiça.

Desde o início do seu mandato, o Presidente da República Francisco Guterres Lu-Olo concedeu um indulto em 2018.

ASP // JMC

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