Díli, 18 mai 2019 (Lusa) -- O
Presidente da República timorense, Francisco Guterres Lu-Olo, vai conceder na
segunda-feira uma comutação de pena de um ano a 15 pessoas atualmente presas
nas cadeias de Timor-Leste, adiantou à Lusa fonte da Presidência.
A mesma fonte confirmou que
Lu-Olo não concederá qualquer indulto e que entre a lista das pessoas a quem
vai ser comutada a pena "não está qualquer ex-membro do Governo".
O chefe da Casa Civil, Francisco
Vasconcelos, leu hoje uma mensagem do chefe de Estado sobre o assunto, sem
revelar a lista dos nomes que verá as suas penas comutadas, depois de publicado
o decreto sobre essa decisão no Jornal da República.
"Asseguro-vos, como
Presidente da República, que ao decidir indultar um crime ou comutar uma pena
atuo de acordo com a minha consciência de justiça e em função da análise que
faço pessoalmente de cada caso individual, devidamente instruído e que me tenha
sido apresentado", afirmou.
"Na decisão de cada caso
sempre atenderei os fins, pressupostos, e procedimentos definidas por lei. O
Presidente da República profere cada indulto ou comuta cada pena sempre
consciente de que se trata de um ato de clemência cujo propósito é o de fazer
justiça, agindo no cumprimento da lei e sendo justo na situação concreta e individual
de cada condenado", disse ainda.
Na mensagem, o chefe de Estado
recordou os contornos legais destes atos de "clemência", que são
competência do Presidente da República, como define a Constituição, o código
penal e outros diplomas.
"É o Presidente da República
e só o Presidente da República que decide se exerce e quando a competência de
indultar e comutar penas e se concede ou não um indulto ou comuta ou não uma
certa pena, que lhe foi pedido nos termos legais", refere-se no texto.
"Mas, o Presidente da
República tem de, no exercício desta competência, respeitar os as condições
legais aplicáveis ao indulto e à comutação da pena, bem como as circunstâncias
próprias do condenado", acrescentou.
Dirigindo-se à sociedade, Lu-Olo
disse que a clemência pode contribuir para um "reequilíbrio entre os fins
punitivo e da reintegração social" ainda que possa parecer a algumas
pessoas que "perdoar o cumprimento de uma pena, em parte ou no seu todo,
seja contrário à realização da justiça".
"A realidade não é assim tão
linear. Se analisarmos bem os modos de realização da justiça no caso concreto,
o indulto e a comutação da pena permitem que sejamos justos, mais justos",
disse.
"Estes fins da justiça podem
ser realizados por outra forma que não seja, por exemplo, pelo mero cumprimento
na totalidade do tempo da pena sentenciada", afirmou.
Aproveitando o aniversário da
restauração da independência de Timor-Leste, que se comemora na segunda-feira
-- dia em que, como define a lei, o Presidente pode anunciar indultos ou comutações
de pena - várias entidades e pessoas apresentaram pedidos nesse sentido.
Entre os pedidos conta-se uma
lista de cerca de 60 pessoas, entre eles o ex-secretário de Estado das Obras
Públicas, Domingos Caeiro, a que o Ministério da Justiça solicitou o indulto ou
comutação de pena.
Manuel Cáceres da Costa explicou
que os prisioneiros propostos foram escolhidos com base nos critérios previstos
na lei.
Os dados das autoridades
timorenses indicam que no fim de abril estavam nas cadeias timorenses de Becora
(Díli), Suai e Gleno (Ermera) mais de 780 presos.
Na segunda-feira o Presidente da
República disse que a lei impedia que o indulto fosse concedido a arguidos que
tenham sido condenados por envolvimento em crime organizado, crimes
transnacionais, terrorismo, tráfico humano e corrupção ativa.
"É da competência do
Presidente da República conceder indultos, mas dentro dos limites da lei",
explicou aos jornalistas.
Francisco Guterres Lu-Olo
explicou ainda que a concessão do indulto requer o cumprimento de um terço da
duração da pena e que pode ser concedida liberdade condicional se for cumprida
metade da duração da pena.
Excetuam-se os crimes leves e a
concessão de indulto por razões humanitárias.
Podem requerer o indulto os
familiares do recluso ou o seu representante legal através do Ministério da
Justiça.
Desde o início do seu mandato, o
Presidente da República Francisco Guterres Lu-Olo concedeu um indulto em 2018.
ASP // JMC
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