Díli,
14 set (Lusa) - O Parlamento Nacional timorense debate na próxima semana
alterações à pensão vitalícia e a outras regalias conferidas a ex-deputados e
ex-titulares de outros cargos públicos, alvos de críticas e protestos.
Na
'gaveta' há cerca de três anos, estas alterações fundem num texto único
mudanças a três diplomas: Estatuto dos Deputados (de 2004), lei da Pensão
Mensal Vitalícia dos Deputados e Outras Regalias e o Estatuto dos Titulares dos
Órgãos de Soberania (estes dois de 2007).
Para
os promotores das alterações trata-se de "adequar o estatuto dos órgãos de
soberania à realidade atual e à necessidade de reduzir o impacto financeiro
para o Estado resultante dos custos associados à atribuição de pensão e outros
apoios" em vigor.
"A
presente lei introduz novos requisitos para a atribuição da pensão e de outros
benefícios, mais adequados à dignidade que deve distinguir o exercício de
funções dos órgãos de soberania, reduzindo-se consequentemente a carga
orçamental associada", lê-se no texto substitutivo dos diplomas e que está
há meses à espera de debate plenário.
Sem
que tenha efeitos retroativos, a lei começa a ser debatida já sem afetar a
situação de qualquer dos deputados atualmente a exercer funções ou que tenham
exercido até aqui, já que todos eles cumprem os requisitos em vigor: mínimo de
42 meses de funções para receber uma pensão mensal vitalícia de 100% do
vencimento.
Quando
forem aprovadas, as alterações reduzirão as regalias de que os deputados
beneficiam desde janeiro de 2007, altura em que foi aprovada a lei da Pensão
Mensal Vitalícia dos Deputados e Outras Regalias.
Este
diploma, que originou várias manifestações em Díli, atribui uma pensão mensal
vitalícia igual a 100% do vencimento a deputados que tenham exercido o cargo
durante pelo menos 42 meses, atribuindo-lhes ainda várias regalias adicionais.
Direito
a assistência médica dentro e, sempre que for considerada necessária, fora do
país, e direito a importar uma viatura para uso pessoal, sem pagamento de taxas
aduaneiras e outras imposições fiscais sobre as importações contam-se entre as
regalias.
O
ex-deputado, o cônjuge e os descendentes tinham ainda direito a livre-trânsito
e a passaporte diplomático.
O
diploma proposto a debate cria ainda um registo de interesses no Parlamento
Nacional, aplicável aos deputados, "em moldes idênticos aos atualmente
previstos para os demais órgãos de soberania".
Os
deputados que não sejam reeleitos passam a ter a opção de comprar o carro que
lhes foi atribuído durante o mandato, mediante critérios definidos pelo
Parlamento Nacional, deixando de beneficiar das vantagens fiscais na importação
de viaturas.
O
cálculo da pensão mensal por incapacidade física ou psíquica durante o mandato
passa a ser feito com base em 75% do vencimento mensal e não da remuneração
mensal líquida total, excluindo por isso despesas de representação, ajudas de
custo ou outros complementos.
Em
caso de morte, a pensão de sobrevivência, de 75%, passa para o cônjuge ou
descendentes, extinguindo-se se o cônjuge se voltar a casar ou quando os
menores atingirem a maioridade.
No
caso dos ex-titulares, a proposta reduz de 100 para 90 por cento do vencimento
mensal a pensão vitalícia, contabilizada tendo em conta o salário e excluindo
os complementos salariais.
É
ainda retirado o direito a uma viagem internacional anual, com dois
acompanhantes, limitado o passaporte diplomático ao cônjuge e a filhos menores
e eliminado o direito a importar sem impostos uma viatura para uso pessoal.
As
regalias adicionais à pensão são retiradas em caso de morte do titular, sendo
definidas condições onde as pensões não são acumuláveis.
A
pensão mensal vitalícia para membros do Governo que tenham exercido o cargo
durante pelo menos cinco anos cai de 100 para 60 por cento, ficando em 75% para
quem tenha estado em funções no Governo durante 10 anos ou mais e em 90% para
os que exerceram funções durante mais de 15 anos.
No
caso do Presidente da República, a pensão mensal é de 100% do salário, sendo
que estas pensões são acumuláveis com a pensão especial de reforma de
combatente veterano da libertação nacional.
O
diploma prevê que as alterações só se apliquem para quem, à data da entrada em
vigor das alterações, não tenham cumprido os critérios anteriores.
ASP
// MP
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