quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Parlamento timorense debate redução de regalias para ex-deputados e ex-cargos públicos


Díli, 14 set (Lusa) - O Parlamento Nacional timorense debate na próxima semana alterações à pensão vitalícia e a outras regalias conferidas a ex-deputados e ex-titulares de outros cargos públicos, alvos de críticas e protestos.

Na 'gaveta' há cerca de três anos, estas alterações fundem num texto único mudanças a três diplomas: Estatuto dos Deputados (de 2004), lei da Pensão Mensal Vitalícia dos Deputados e Outras Regalias e o Estatuto dos Titulares dos Órgãos de Soberania (estes dois de 2007).

Para os promotores das alterações trata-se de "adequar o estatuto dos órgãos de soberania à realidade atual e à necessidade de reduzir o impacto financeiro para o Estado resultante dos custos associados à atribuição de pensão e outros apoios" em vigor.

"A presente lei introduz novos requisitos para a atribuição da pensão e de outros benefícios, mais adequados à dignidade que deve distinguir o exercício de funções dos órgãos de soberania, reduzindo-se consequentemente a carga orçamental associada", lê-se no texto substitutivo dos diplomas e que está há meses à espera de debate plenário.

Sem que tenha efeitos retroativos, a lei começa a ser debatida já sem afetar a situação de qualquer dos deputados atualmente a exercer funções ou que tenham exercido até aqui, já que todos eles cumprem os requisitos em vigor: mínimo de 42 meses de funções para receber uma pensão mensal vitalícia de 100% do vencimento.

Quando forem aprovadas, as alterações reduzirão as regalias de que os deputados beneficiam desde janeiro de 2007, altura em que foi aprovada a lei da Pensão Mensal Vitalícia dos Deputados e Outras Regalias.

Este diploma, que originou várias manifestações em Díli, atribui uma pensão mensal vitalícia igual a 100% do vencimento a deputados que tenham exercido o cargo durante pelo menos 42 meses, atribuindo-lhes ainda várias regalias adicionais.

Direito a assistência médica dentro e, sempre que for considerada necessária, fora do país, e direito a importar uma viatura para uso pessoal, sem pagamento de taxas aduaneiras e outras imposições fiscais sobre as importações contam-se entre as regalias.

O ex-deputado, o cônjuge e os descendentes tinham ainda direito a livre-trânsito e a passaporte diplomático.

O diploma proposto a debate cria ainda um registo de interesses no Parlamento Nacional, aplicável aos deputados, "em moldes idênticos aos atualmente previstos para os demais órgãos de soberania".

Os deputados que não sejam reeleitos passam a ter a opção de comprar o carro que lhes foi atribuído durante o mandato, mediante critérios definidos pelo Parlamento Nacional, deixando de beneficiar das vantagens fiscais na importação de viaturas.

O cálculo da pensão mensal por incapacidade física ou psíquica durante o mandato passa a ser feito com base em 75% do vencimento mensal e não da remuneração mensal líquida total, excluindo por isso despesas de representação, ajudas de custo ou outros complementos.

Em caso de morte, a pensão de sobrevivência, de 75%, passa para o cônjuge ou descendentes, extinguindo-se se o cônjuge se voltar a casar ou quando os menores atingirem a maioridade.

No caso dos ex-titulares, a proposta reduz de 100 para 90 por cento do vencimento mensal a pensão vitalícia, contabilizada tendo em conta o salário e excluindo os complementos salariais.

É ainda retirado o direito a uma viagem internacional anual, com dois acompanhantes, limitado o passaporte diplomático ao cônjuge e a filhos menores e eliminado o direito a importar sem impostos uma viatura para uso pessoal.

As regalias adicionais à pensão são retiradas em caso de morte do titular, sendo definidas condições onde as pensões não são acumuláveis.

A pensão mensal vitalícia para membros do Governo que tenham exercido o cargo durante pelo menos cinco anos cai de 100 para 60 por cento, ficando em 75% para quem tenha estado em funções no Governo durante 10 anos ou mais e em 90% para os que exerceram funções durante mais de 15 anos.

No caso do Presidente da República, a pensão mensal é de 100% do salário, sendo que estas pensões são acumuláveis com a pensão especial de reforma de combatente veterano da libertação nacional.

O diploma prevê que as alterações só se apliquem para quem, à data da entrada em vigor das alterações, não tenham cumprido os critérios anteriores.

ASP // MP

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