sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Ministério Público e defesa apresentam recursos a sentenças de 2 ex-ministras timorenses

Díli, 20 jan (Lusa) - O Ministério Público timorense e as equipas de defesa apresentaram recursos às penas de prisão de sete e quatro anos de cadeia a que foram condenadas duas ex-ministras timorenses, Emília Pires e Madalena Hanjam, confirmaram fontes judiciais.

No caso do Ministério Público, e segundo indicaram à Lusa fontes judiciais, o recurso - de que já foram notificadas as defesas - pede penas mais agravadas, nomeadamente 10 e sete anos de cadeia, e indemnizações financeiras por perdas do Estado.

No caso das defesas, tanto Emília Pires como Madalena Hanjam apresentaram recursos a defender a absolvição insistindo que em nenhum dos crimes de que eram acusadas ficou qualquer facto provado.

As duas ex-ministras foram condenadas no passado dia 20 de dezembro pelo Tribunal Distrital de Díli (TDD) pelo crimes de participação económica em negócio, sendo ambas absolvidas pelo crime de administração danosa.

Emília Pires, ex-ministra das Finanças e Madalena Hanjam, ex-vice-ministra da Saúde foram condenadas por supostas irregularidades na compra de centenas de camas hospitalares em dois contratos (A e B) adjudicados à empresa do marido da primeira, com um suposto conluio entre os três para a concretização do negócio, no valor de 800 mil dólares.

No recurso de 198 páginas, a que a Lusa teve acesso, a equipa de advogados de Emília Pires pede ao Tribunal de Recurso que revogue a decisão do Tribunal de Díli, "substituindo-a por outra que absolva a ora recorrente da prática do crime de que vem condenada".

O recurso considera que a medida da pena é "exagerada, desproporcional e viola, flagrantemente, o princípio da igualdade.

"Com efeito, pelos mesmos factos e atendendo exatamente às mesmas circunstâncias atenuantes e agravantes, o Tribunal condenou a recorrente numa pena de 7 anos de prisão e à coarguida Madalena Hanjam numa pena de 4 anos de prisão", nota.

O acórdão com a decisão do TDD, considera a defesa, deve ser "declarado nulo, por falta de fundamentação", considerando que os tribunais não podem "agir como uma 'segunda administração', questionando decisões do Ministério da Saúde e do Primeiro-Ministro sobre a melhor forma de abordar uma crise médica e sanitária".

Insiste não ter sido provado qualquer ato ilícito no aprovisionamento das camas, considera que ficou demonstrado que o Estado não saiu lesado da transação e que não ficaram verificados "os elementos objetivos e subjetivos do tipo de crime de participação económica em negócio", pelo que foram condenadas.

"Em primeiro lugar, trata-se de um crime de resultado que se consuma com a lesão dos interesses patrimoniais que foram confiados ao funcionário, sendo que foi dado como não provado no Acórdão a existência de qualquer prejuízo patrimonial", refere o recurso.

"Mesmo que o Tribunal concluísse que um determinado ato administrativo praticado pela Arguida Emília Pires não foi o melhor possível - e nem isso o Tribunal fez em concreto - isso nunca poderia fundamentar uma decisão condenatória. A boa ou má governação é sindicada pelos cidadãos eleitoralmente, não é julgada nos tribunais", considera ainda.

ASP // SB

Sem comentários: