Díli,
20 jan (Lusa) - O Ministério Público timorense e as equipas de defesa
apresentaram recursos às penas de prisão de sete e quatro anos de cadeia a que
foram condenadas duas ex-ministras timorenses, Emília Pires e Madalena Hanjam,
confirmaram fontes judiciais.
No
caso do Ministério Público, e segundo indicaram à Lusa fontes judiciais, o
recurso - de que já foram notificadas as defesas - pede penas mais agravadas,
nomeadamente 10 e sete anos de cadeia, e indemnizações financeiras por perdas
do Estado.
No
caso das defesas, tanto Emília Pires como Madalena Hanjam apresentaram recursos
a defender a absolvição insistindo que em nenhum dos crimes de que eram
acusadas ficou qualquer facto provado.
As
duas ex-ministras foram condenadas no passado dia 20 de dezembro pelo Tribunal
Distrital de Díli (TDD) pelo crimes de participação económica em negócio, sendo
ambas absolvidas pelo crime de administração danosa.
Emília
Pires, ex-ministra das Finanças e Madalena Hanjam, ex-vice-ministra da Saúde
foram condenadas por supostas irregularidades na compra de centenas de camas
hospitalares em dois contratos (A e B) adjudicados à empresa do marido da
primeira, com um suposto conluio entre os três para a concretização do negócio,
no valor de 800 mil dólares.
No
recurso de 198 páginas, a que a Lusa teve acesso, a equipa de advogados de
Emília Pires pede ao Tribunal de Recurso que revogue a decisão do Tribunal de
Díli, "substituindo-a por outra que absolva a ora recorrente da prática do
crime de que vem condenada".
O
recurso considera que a medida da pena é "exagerada, desproporcional e
viola, flagrantemente, o princípio da igualdade.
"Com
efeito, pelos mesmos factos e atendendo exatamente às mesmas circunstâncias
atenuantes e agravantes, o Tribunal condenou a recorrente numa pena de 7 anos
de prisão e à coarguida Madalena Hanjam numa pena de 4 anos de prisão",
nota.
O
acórdão com a decisão do TDD, considera a defesa, deve ser "declarado
nulo, por falta de fundamentação", considerando que os tribunais não podem
"agir como uma 'segunda administração', questionando decisões do
Ministério da Saúde e do Primeiro-Ministro sobre a melhor forma de abordar uma
crise médica e sanitária".
Insiste
não ter sido provado qualquer ato ilícito no aprovisionamento das camas,
considera que ficou demonstrado que o Estado não saiu lesado da transação e que
não ficaram verificados "os elementos objetivos e subjetivos do tipo de
crime de participação económica em negócio", pelo que foram condenadas.
"Em
primeiro lugar, trata-se de um crime de resultado que se consuma com a lesão
dos interesses patrimoniais que foram confiados ao funcionário, sendo que foi
dado como não provado no Acórdão a existência de qualquer prejuízo
patrimonial", refere o recurso.
"Mesmo
que o Tribunal concluísse que um determinado ato administrativo praticado pela
Arguida Emília Pires não foi o melhor possível - e nem isso o Tribunal fez em
concreto - isso nunca poderia fundamentar uma decisão condenatória. A boa ou má
governação é sindicada pelos cidadãos eleitoralmente, não é julgada nos
tribunais", considera ainda.
ASP
// SB
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