Macau,
China, 25 mai (Lusa) - O Governo de Macau anunciou hoje que irá realizar uma
"verificação completa" da lei eleitoral, depois de terem sido
detetadas divergências entre a versão chinesa e portuguesa num artigo do
diploma, a quatro meses das eleições.
Após
uma reunião na Assembleia Legislativa, a secretária para a Administração e
Justiça, Sónia Chan, disse que a administração irá "verificar, de forma
abrangente, os artigos do diploma".
"Os
serviços competentes irão proceder a uma verificação completa para se apurar se
existem situações semelhantes" no resto do diploma, que apesar de ter
passado por uma revisão no ano passado, esta não abrangeu todos os artigos.
O
artigo em causa existe "desde 2001 e não sofreu alteração na última
revisão" salientou Sónia Chan.
Questionada
sobre como deve ser executado atualmente o referido artigo, a secretária
remeteu para explicações do presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da
Assembleia Legislativa (CAEAL), o juiz Tong Hio Fong, que considera "ser
mais adequado" que a comissão trate "de assuntos eleitorais
concretos".
A
secretária disse ainda que "no atual processo legislativo, a verificação das
versões chinesa e portuguesa é feita basicamente por juristas das línguas
correspondentes e na maioria dos casos a versão chinesa prevalece".
As
diferenças entre a versão chinesa e portuguesa (as duas línguas oficiais de
Macau) foram detetadas na semana passada quando dois eleitores assinaram, em
simultâneo, duas comissões de candidatura - quando a lei determina que cada
eleitor só pode subscrever uma.
Ficaram
assim expostas divergências no artigo 150.º da lei eleitoral, ao abrigo do qual
"quem propuser candidaturas concorrentes entre si à mesma eleição é punido
com pena de multa até 100 dias" - isto na versão portuguesa, que Tong Hio
Fong, que domina as duas línguas, disse ser "a mais correta".
O
problema estará no facto de "não haver correspondência" entre as duas
versões, existindo diferenças na "própria estrutura da norma", disse
o juiz na quarta-feira.
Os
dois casos de irregularidades foram encaminhados pela CAEAL para a Polícia de
Segurança Pública (PSP) que entendeu que houve uma infração, na forma tentada.
Numa
conferência na quarta-feira o presidente da CAEAL explicou que o artigo do
Código Penal relativo ao "erro sobre a ilicitude" diz que "age
sem culpa quem atuar sem consciência da ilicitude do facto, se o erro lhe não
for censurável".
Por
esse motivo, o organismo anunciou que decidiu contactar os dois eleitores em
causa - algo que deve ter lugar na próxima semana - "para saber por que
razão" subscreveram duas comissões de candidatura e analisar então, em
particular, se houve dolo.
Esta
questão das diferenças entre as versões chinesa e portuguesa, que só pode ser
resolvida depois das eleições, vai constar do relatório final sobre as mesmas
para a Assembleia Legislativa de 17 de setembro.
ISG
(DM) // EL
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