sexta-feira, 26 de maio de 2017

Macau vai verificar lei eleitoral após deteção de diferenças nas versões portuguesa e chinesa

Macau, China, 25 mai (Lusa) - O Governo de Macau anunciou hoje que irá realizar uma "verificação completa" da lei eleitoral, depois de terem sido detetadas divergências entre a versão chinesa e portuguesa num artigo do diploma, a quatro meses das eleições.

Após uma reunião na Assembleia Legislativa, a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, disse que a administração irá "verificar, de forma abrangente, os artigos do diploma".

"Os serviços competentes irão proceder a uma verificação completa para se apurar se existem situações semelhantes" no resto do diploma, que apesar de ter passado por uma revisão no ano passado, esta não abrangeu todos os artigos.

O artigo em causa existe "desde 2001 e não sofreu alteração na última revisão" salientou Sónia Chan.

Questionada sobre como deve ser executado atualmente o referido artigo, a secretária remeteu para explicações do presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), o juiz Tong Hio Fong, que considera "ser mais adequado" que a comissão trate "de assuntos eleitorais concretos".

A secretária disse ainda que "no atual processo legislativo, a verificação das versões chinesa e portuguesa é feita basicamente por juristas das línguas correspondentes e na maioria dos casos a versão chinesa prevalece".

As diferenças entre a versão chinesa e portuguesa (as duas línguas oficiais de Macau) foram detetadas na semana passada quando dois eleitores assinaram, em simultâneo, duas comissões de candidatura - quando a lei determina que cada eleitor só pode subscrever uma.

Ficaram assim expostas divergências no artigo 150.º da lei eleitoral, ao abrigo do qual "quem propuser candidaturas concorrentes entre si à mesma eleição é punido com pena de multa até 100 dias" - isto na versão portuguesa, que Tong Hio Fong, que domina as duas línguas, disse ser "a mais correta".

O problema estará no facto de "não haver correspondência" entre as duas versões, existindo diferenças na "própria estrutura da norma", disse o juiz na quarta-feira.

Os dois casos de irregularidades foram encaminhados pela CAEAL para a Polícia de Segurança Pública (PSP) que entendeu que houve uma infração, na forma tentada.

Numa conferência na quarta-feira o presidente da CAEAL explicou que o artigo do Código Penal relativo ao "erro sobre a ilicitude" diz que "age sem culpa quem atuar sem consciência da ilicitude do facto, se o erro lhe não for censurável".

Por esse motivo, o organismo anunciou que decidiu contactar os dois eleitores em causa - algo que deve ter lugar na próxima semana - "para saber por que razão" subscreveram duas comissões de candidatura e analisar então, em particular, se houve dolo.

Esta questão das diferenças entre as versões chinesa e portuguesa, que só pode ser resolvida depois das eleições, vai constar do relatório final sobre as mesmas para a Assembleia Legislativa de 17 de setembro.

ISG (DM) // EL

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