domingo, 18 de fevereiro de 2018

Publicação de calendário eleitoral em Timor-Leste preocupa responsável

Díli, 17 fev (Lusa) - O responsável do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) timorense manifestou hoje preocupação com os prazos de publicação do calendário eleitoral, defendendo uma "republicação" do decreto presidencial de convocatória das eleições antecipadas.

O diretor-geral do STAE, Acilino Manuel Branco, disse à Lusa que a preocupação se deve ao cumprimento do artigo 18.º da lei que regula as eleições parlamentares e que define que este órgão tem de publicar o calendário das operações eleitorais "nos oito dias seguintes" à publicação do decreto presidencial que convocou o voto.

"O decreto do senhor Presidente foi publicado a 09 de fevereiro e, apesar de dizer que só entra em vigor a 20 de fevereiro, a lei refere expressamente que se trata de um prazo de até oito dias depois da publicação", explicou o responsável do STAE.

Segundo Acilino Manuel Branco, "a solução poderia ser a Presidência republicar o decreto na segunda-feira e o STAE publicaria, no dia seguinte, o calendário", insistindo que não está em causa nem o cumprimento de qualquer dos preceitos eleitorais, nem do calendário e processo de voto em si.

Fonte da Presidência rejeita a preocupação, esclarecendo à Lusa que todos os aspetos do calendário eleitoral foram devidamente acordados com o STAE e com a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Para a Presidência da República tratou-se de tentar, ao mesmo tempo, anunciar a data das eleições o mais rapidamente possível, respondendo assim à pressão dos partidos e da sociedade em geral, mas ao mesmo tempo cumprir os prazos técnicos recomendados pelos órgãos eleitorais.

Daí que, explica a fonte ouvida pela Lusa, o decreto com o anúncio tenha sido assinado a 07 e publicado a 09 de fevereiro, mas "determinando explicitamente que só entrava em vigor a 20 de fevereiro", na próxima terça-feira.

Entre o dia da publicação e o da entrada em vigor, "aplica-se o princípio de 'vacatio legis', ou seja 'vacância da lei'", pelo que, efetivamente, a lei em causa não está em vigor, como define a lei 1/2002, de publicação dos atos.

Assim, reitera a fonte, o STAE "pode manter os prazos previstos", publicando o calendário tal como previsto a 20 de fevereiro.

Na terça-feira, data anunciada para a publicação e divulgação do calendário eleitoral, está previsto um encontro de trabalho alargado envolvendo os órgãos eleitorais, as forças de segurança e representantes do Governo.

ASP // SR

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