domingo, 30 de julho de 2017

Alteração ao regimento da Assembleia de Macau aprovada com críticas a "restrições à liberdade"

Macau, China, 28 jul (Lusa) -- Os deputados de Macau aprovaram hoje, na especialidade, a alteração ao Regimento da Assembleia Legislativa, após uma discussão de mais de três horas e muitas críticas às "restrições à liberdade de expressão" dos deputados e de "falta de transparência".

O artigo 52.º, relativo à emissão de votos, que agora passam a estar limitados a votos de congratulação, pesar, protesto, saudação, louvor ou censura, foi o mais controverso, com o deputado pró-democracia Ng Kuok Cheong a afirmar que a intenção "é restringir esta liberdade" de proposta de votos na Assembleia Legislativa.

Ng Kuok recordou, a título de exemplo, que em 2014 propôs a emissão de um voto contra a proposta de lei de garantias dadas aos titulares dos principais cargos políticos, a qual viria a ser retirada pelo próprio chefe do Executivo após as maiores manifestações da população em Macau desde o tempo da administração portuguesa.


O deputado Pereira Coutinho, também eleito por sufrágio universal, manteve a crítica: "É nítido que se pretende restringir a forma como os deputados podem emitir o tipo de votos".

Antes, a norma ditava que um deputado que não subscrevesse o voto e que não tivesse usado da palavra durante a discussão podia fazer uma declaração de voto, mas com a alteração deixa de haver lugar a declarações de voto após a votação.

Para Pereira Coutinho, isto "é mais uma tentativa para apertar as mãos e os pés dos deputados".

Ng Kuok Cheong resumiu: "A alteração da norma, que limita os tipos de voto, e que não deixa lugar a declaração de voto após a votação, é uma repressão".

O presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Vong Hi Fai, justificou a proposta com a necessidade de elevar a eficácia do funcionamento da Assembleia Legislativa.

Antes também não havia prazos para a proposta de voto, mas estes passam a ter de ser apresentados ao presidente da Assembleia Legislativa com a antecedência mínima de 48 horas em relação ao plenário em que se pretenda que sejam votados.

A norma que foi a votação propunha 24 horas, mas o prazo passou a 48 horas após um aditamento feito durante um intervalo na sessão plenária.

Ao voltar a usar a palavra, Ng Kuok Cheong disse que "a primeira parte [do artigo 52.º] continua a ser uma limitação à liberdade de expressão (...) porque quando não se enquadra nas seis modalidades [voto de congratulação, pesar, protesto, saudação, louvor ou censura] já não se pode propor".

"E quanto à antecedência mínima com que o texto deve ser entregue é outra questão. Houve de facto uma repressão grave", acrescentou.

Pereira Coutinho acusou ainda a Comissão de Regimento e Mandatos de "falta de transparência" por deixar de estar prevista a apresentação de relatório ao plenário após as deslocações dos deputados ao exterior.

Em resposta, Leonel Alves rejeitou a acusação e justificou a eliminação da expressão "apresentada ao plenário" porque, tanto antes como depois de 1999, "nunca houve leitura desses relatórios em plenário".

Por outro lado, considerou pertinentes que os relatórios "devam ser devidamente divulgados para conhecimento, não só dos deputados como também do público, passando a ser publicados na Diário da Assembleia Legislativa e também na página eletrónica da Assembleia Legislativa", uma sugestão acatada.

Já na quinta-feira, o debate sobre o mesmo diploma ficou marcado por uma discussão de mais de uma hora do controverso artigo 47.º, retirado antes da votação na generalidade, o qual proibia aos deputados a exibição de placas, faixas, letreiros, ou cartazes com mensagens políticas ou de qualquer outra natureza.

A alteração ao Regimento da Assembleia Legislativa entra em vigor em 16 de outubro, na próxima legislatura.

FV // FPA

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