segunda-feira, 17 de agosto de 2015

INGLÊS, UMA LINGUAGEM DE FACTO EM MACAU

DAVID CHAN 

Hoje proponho aos nossos leitores analisar um artigo divulgado pelo “Macau Daily Times” no dia 6 de Julho do corrente ano, intitulado “A de facto official language” e onde era discutida a utilização da língua inglesa em Macau. De acordo com a mesma fonte, “dados divulgados pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, mostram que 1.5% da população local indica o inglês como a sua linguagem habitual nos Censos de 2006, enquanto que em 2011 esse número cresceu para 2.3%”. Entretanto, “o Gabinete de Comunicação Social revelou que o Governo tem vindo a publicar uma grande parte do seu Relatório das Linhas de Acção Governativa em inglês desde 2000. Mais do que isso, e para além da informação disponível em chinês e em português, as autoridades emitem também comunicados em inglês quando o assunto for apropriado, mas especialmente no que toca às Linhas de Acção Governativa, saúde pública ou outros assuntos que possam ser interessantes para os meios de comunicação social do estrangeiro”.

Além disso, o artigo discutiu ainda a situação verificada em Hong Kong, avançando que o Governo da RAEHK usou menos o inglês do que o chinês nas suas comunicações com o público e a comunicação social. Ainda para mais, os dirigentes públicos usam sempre o chinês quando falam para a população. Mas, no caso de Leung Chun-ying, e desde Maio de 2014, o Chefe do Executivo utilizou o chinês em 61 discursos públicos, enquanto que o inglês foi apenas utilizado em 28 ocasiões do género.

“De facto” é uma expressão em latim, significando isso mesmo, de facto. Assim, uma língua oficial é diferente do que uma língua considerada “de facto”. De acordo com as leis locais, uma “linguagem oficial” é aquela que deve ser utilizada pelo Governo nas suas comunicações com os residentes. As linguagens oficiais a ser utilizadas em Macau e em Hong Kong são estipuladas pelas Leis Básicas de cada uma destas Regiões Especiais. A Lei Básica de Hong Kong indica tanto o inglês como o chinês como as línguas oficias da RAEHK, enquanto que o artigo 9 da Lei Básica de Macau aponta ora o português ora o chinês como as duas linguagens oficiais da RAEM, não fazendo contudo nenhuma referência ao uso do inglês para esta função.

Mas, mesmo apesar de a Lei Básica de Macau não lhe fazer nenhuma referência, nenhum de nós pode negar o uso do inglês nas nossas vidas quotidianas, sendo este idioma de particular utilidade para o contacto feito entre os advogados do território e os seus clientes. Tendo em conta que muitas empresas estrangeiras se encontram a operar na RAEM, de entre as quais se destacam os casinos, operadoras de seguro e mesmo bancos que aqui estabeleceram uma das suas sucursais, e que as suas chefias são preenchidas por americanos, europeus ou australianos, na sua maior parte, assim se percebe melhor esta necessidade, visto que os mesmos não dominam nem o português nem o chinês. Faz assim sentido pedir que um qualquer contrato seja redigido em inglês, para melhor proteger os seus interesses pessoais. 

Mas há que considerar um problema em particular. Um contrato tem sempre de ser aceite e rectificado (assinado) por pelos menos duas partes, que vamos aqui identificar como X e Y. Se X insistir em ter o contrato em inglês, e Y concordar, não existe aqui nenhuma disputa. Porém, se X e Y optarem em vez disso por redigir o contrato em chinês, e a seguir este documento necessitar de ser traduzido para inglês, então aí é que começam a surgir problemas, devido a eventuais discrepâncias entre as duas linguagens. Como é que se lida então com possíveis diferenças entre os dois contratos, um em inglês e outro em chinês, e qual dos dois é que prevalece sobre o outro?

Voltando outra vez ao artigo 9 da Lei Básica de Macau, e se X constituir o Governo de Macau, então X tem nesse caso o privilégio, pois o artigo 9 da Lei Básica de Macau obriga o Governo da RAEM a usar apenas o português e o chinês nas suas comunicações. Neste caso, o contrato em inglês existe apenas numa natureza suplementar.

Esta discussão fica limitada a contratos em que X é assumido como sendo o Governo de Macau e Y como um estrangeiro. Mas como será a situação se tanto X como Y forem residentes locais? Poderiam estes pedir aos seus advogados para redigirem o contrato em inglês?

Para responder a esta questão, temos primeiro de tecer duas considerações. Primeiro, pode o inglês ser usado para redigir um contrato? E, em segundo lugar, pode um advogado usar o inglês para preparar um contrato?

O artigo 9 da Lei Básica de Macau apenas restringe o Governo de Macau a usar o chinês e o português nas suas comunicações. Já no que diz respeito aos seus residentes, nenhuma restrição do género existe. Assim sendo, não é ilegal o pedido de utilização do inglês nos respectivos contratos.

Mas, em relação à nossa segunda consideração, se desejarmos ver o nosso advogado a redigir um contrato em inglês, existe nesse caso o pré-requisito que esse advogado seja fluente em inglês. Em Macau, os residentes locais estudam este idioma desde a escola primária, e nalguns casos desde o ensino infantil, ou pré-escolar. Mas quando os mesmos se inscrevem no ensino superior para um bacharelato em direito, este curso só pode ser completado em língua chinesa ou portuguesa, não sendo o inglês uma opção. 
Compreende-se assim que a maior parte dos termos legais são mais facilmente expressos ou em português ou em chinês, e não em inglês. Assim sendo, torna-se mais difícil preparar um contrato em inglês do que em português ou em chinês, e por esta razão é que os advogados preferem utilizar uma das duas línguas oficias na preparação deste tipo de documentos.

Com o constante aumento no número de estrangeiros a residir em Macau, cresce também a necessidade de utilizar esta língua, por isso a importância deste idioma aumenta de dia para dia na RAEM. A constante procura do inglês para a formulação de contratos faz com que este tenha cada vez mais importância em documentos legais. Em casos de disputa envolvendo um contrato em inglês, apenas o tribunal tem poder para resolver a questão, por isso, e nestas situações, o inglês acaba por ser útil para advogados e juízes, assim como para a área legal em geral. No futuro, se quisermos que o inglês venha a ser reconhecido como uma língua oficial, teríamos de considerar rever o artigo 9 da Lei Básica de Macau, e passar a fornecer no mínimo uma parte do ensino do direito neste mesmo idioma.

Hoje Macau, opinião

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