quinta-feira, 14 de abril de 2016

Comissariado contra corrupção de Macau investigou 793 queixas em 2015, menos 8,3%


Macau, China, 13 abr (Lusa) -- O Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) de Macau recebeu no ano passado 793 queixas e denúncias que considerou merecerem investigação, menos 72, ou 8,3%, em relação às 865 acompanhadas em 2014, indica um relatório oficial hoje publicado.

As 793 queixas e denúncias incluem 262 relativas a casos de natureza criminal e 482 de natureza administrativa.

A maioria (764) foi formalizada por cidadãos, com 51,3% das participações identificadas e 45% anónimas ou com pedidos de confidencialidade.

As investigações do CCAC por iniciativa própria foram apenas dez, ou 1,3% das 793 queixas acompanhadas no ano passado, evidenciando uma tendência de decréscimo em relação ao já baixo número registado nos dois anos anteriores. Em 2013, tinha investigado 22 casos por iniciativa própria e no ano passado 19.

Já os casos remetidos por entidades públicas passaram de oito (2014) para 15, correspondendo a 1,9% do total de queixas e denúncias de 2015.

Em 2015, o órgão que funciona na dependência direta do Governo concluiu a investigação de 256 casos de natureza criminal, contra 492 concluídos no ano anterior e 236 em 2013.
O relatório indica que a maior parte dos casos de natureza criminal referia-se a crimes de trabalhadores dos serviços públicos, envolvendo corrupção ativa e passiva, falsificação de documentos, abuso de poder, violação de segredo e riqueza injustificada.

"Neste universo, destacaram-se os crimes de corrupção na área da adjudicação de obras, bens e serviços da Administração Pública, envolvendo situações de conluio entre trabalhadores da função pública e alguns homens de negócios", refere o documento.

O CCAC aponta que o Governo e os serviços públicos "devem reforçar o grau de exigência quanto à disciplina e deontologia dos seus trabalhadores e melhorar as leis e regulamentos relevantes, com vista a colmatar lacunas existentes que sejam suscetíveis de gerar situações de corrupção".

Nos crimes de corrupção no setor privado, o CCAC aponta uma tendência de descida.

"No ano passado, não se conseguiu encaminhar nenhum caso de corrupção no setor privado para os órgãos judiciais. (...) Conclui-se que o motivo principal para que tal tenha sucedido prende-se com o facto de os crimes de corrupção no setor privado serem crimes semipúblicos e, frequentemente, as empresas privadas não exercerem o direito de queixa para não gerar conflitos", indica o relatório.

Observando que "não pode continuar o acompanhamento destes casos", o CCAC defendeu ser "necessário melhorar o regime jurídico da Prevenção e Repressão da Corrupção no Setor Privado e continuar a elevar a consciência da integridade dos cidadãos".

No âmbito da provedoria de justiça, 312 casos foram dados por concluídos e arquivados e o CCAC instruiu 482 processos e recebeu 673 pedidos de consulta.

Em 2015, O CCAC divulgou dois relatórios -- sobre posturas e regulamentos municipais e sobre 16 terrenos cuja caducidade de concessão não foi declarada - , na sequência dos quais deu conta de "deficiências da Administração Pública".

Neste âmbito, apontou "a falta de conhecimento profundo sobre o conteúdo dos diplomas legais que devem ser aplicados à legalidade dos atos administrativos praticados, falta de cumprimento rigoroso da lei na sua atuação, falta de transparência nos mecanismos de execução das políticas e práticas desfavoráveis à fiscalização por parte da população".

"Para que seja realmente assegurada a legalidade administrativa, os responsáveis dos serviços públicos devem identificar em tempo útil as normas jurídicas desatualizadas e apresentar, por sua iniciativa, sugestões e propostas de alteração legislativa", apontou.

Além disso, sugeriu que a direção e chefia dos serviços públicos estudem "a forma de exercício, sem prejuízo do disposto legalmente, do poder discricionário que lhe é legalmente confiado" e a "melhoria dos procedimentos administrativos e dos modelos de prestação de serviços que têm sido adotados ao longo de muitos anos".

FV // MP

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