Díli,
27 jul (Lusa) - O processo de tabulação e verificação nacional das atas das
contagens municipais nas legislativas de sábado em Timor-Leste confirmou a
vitória da Fretilin, com a maioria dos cerca de 200 votos reclamados a irem
para este partido.
"Está
concluído 100%. Parabéns a todos", disse Alcino Baris, presidente da
Comissão Nacional de Eleições (CNE, quando, cerca das 18:30 horas locais
terminou a tabulação.
Equipas
da CNE realizaram durante os últimos dois dias um minucioso processo de
verificação de cada uma das atas dos 843 centros de votação montados para as
legislativas em Timor-Leste e na Austrália, Coreia do Sul, Portugal e Reino
Unido.
Os
resultados finais provisórios confirmam que a Fretilin obteve 168.480 votos
(29,7% do total) o que lhe dá 23 lugares no Parlamento, tendo obtido mais 1.135
votos que o Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT) que obteve
167.345 votos (29,5% do total) e ficará com 22 deputados.
O
Partido Libertação Popular (PLP) obteve 60.098 votos (10,6% do total), o que
garante oito lugares no parlamento, o Partido Democrático (PC) obteve 55.608
votos (9,8% do total) e ficará com sete deputados e finalmente o Kmanek Haburas
Unidade Nacional Timor Oan (KHUNTO) obteve 36.547 votos (6,4% do total) ficando
com cinco lugares.
O
processo levado a cabo na CNE implicou igualmente verificar e decidir sobre
cada um dos 191 votos reclamados, ou seja, boletins de votos sobre os quais, na
altura da contagem no centro de votação, havia disputas sobre como deveriam ser
atribuídos.
Na
sala de verificação da tabulação nacional, cada um desses 191 boletins foi
analisado, por responsáveis da CNE e por fiscais partidários, e depois foi
deliberado a quem ou como atribuir esse voto.
Dos
191 votos reclamados, foi deliberado que 105 eram válidos (os restantes
dividiram-se entre brancos, nulos ou rejeitados) e, dos válidos, 61 foram para
a Fretilin, 15 para o CNRT, 13 para o PD, 6 para o PLP, 1 para o KHUNTO e os
restantes para outras forças políticas.
Depois
deste processo, identificado na lei como "apuramento provisório dos
resultados nacionais", os resultados são remetidos pela CNE ao Tribunal de
Recurso tendo os partidos um prazo de 48 horas para interpor recurso, sobre o
qual o tribunal tem 48 horas para se pronunciar.
Se
não houver recurso em 48 horas, a CNE remete a ata do apuramento nacional,
acompanhada das atas dos apuramentos nacionais, municipais, da região autónoma
de Oecusse e da diáspora.
O
tribunal tem até 72 horas para proclamar os resultados finais com um acórdão
publicado em Jornal da República.
ASP
// FPA
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