Díli, 09 jan (Lusa) - O Governo
timorense aprovou hoje o decreto que confirma que, pelo segundo ano
consecutivo, o Estado começa o ano a funcionar em condições mais limitadas, com
um regime duodecimal que vigorará até à aprovação do novo Orçamento.
O decreto, apresentado pela
ministra interina das Finanças, Sara Lobo Brites, foi aprovado na primeira
reunião do ano do Conselho de Ministros, que decorreu no Palácio do Governo em
Díli.
Na prática, o regime duodecimal
implica que, mensalmente, o Governo só pode gastar um doze avos do Orçamento
Geral do Estado (OGE) do ano passado, que entrou em vigor no final de setembro
e que totalizou 1.279,6 milhões de dólares (cerca de 1.100 milhões de euros).
Em concreto, o Estado pode
gastar, mensalmente, cerca de 106,6 milhões de dólares.
Esta semana, Sara Brites tinha
dito aos jornalistas que o Governo tinha na conta do Tesouro cerca de 296
milhões de dólares no início deste ano, o que implica ter fundos para pelo
menos dois meses de regime duodecimal.
O regime duodecimal, com que o
país viveu durante os primeiros nove meses do ano passado - consequência do
impasse político que o país viveu então - tem que ser aplicado desta vez porque
o OGE para 2019 ainda está a ser apreciado pelo chefe de Estado.
A aplicação do regime garante o
pagamento de salários, bens e serviços, capital de desenvolvimento para
projetos em curso e transferências públicas, como os pagamentos de pensões a
veteranos ou idosos.
O Presidente da República,
Francisco Guterres Lu-Olo, iniciou esta semana uma ronda de contactos com vários
quadrantes da sociedade timorense no âmbito do seu processo de apreciação da
proposta de OGE para 2019.
Na mesa do Presidente da
República está o maior OGE de sempre, no valor de 2,13 mil milhões de dólares e
que foi aprovado por 40 votos a favor e 25 contra no passado dia 22 de
dezembro, tendo sido entregue ao chefe de Estado na véspera de Natal.
"Está a ser avaliado em
todas as dimensões. Cumprirei o prazo constitucional", disse à Lusa o
Presidente da República, numa curta declaração.
A Constituição timorense dá ao
chefe de Estado 30 dias para avaliar o diploma, devendo a sua decisão ser
comunicada ao Parlamento Nacional até 23 de janeiro e, em caso de promulgação,
o diploma será publicado no Jornal da República.
Isso poria fim imediato ao regime
duodecimal nas contas públicas.
No caso de veto presidencial, a
proposta do OGE voltaria ao Parlamento Nacional onde teria que ser reaprovada
por uma "maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que
superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções".
Num cenário de normalidade isso
implica ter o apoio de 43 dos 65 deputados.
ASP // VM
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