Díli, 08 mai (Lusa) -- O ministro
interino do Interior timorense suspendeu hoje "temporariamente até data a
anunciar" um conjunto de novas regras obtenção de vistos de turismo e
negócio no país, já criticadas por operadores.
"A decisão foi
temporariamente suspensa", disse à Lusa fonte oficial do Ministério do
Interior, questionada sobre as polémicas alterações anunciadas no site oficial.
Esta semana, o Serviço de Migração
tinha divulgado a aplicação de novas regras para a obtenção de vistos de
turista e de negócios que, apesar de estarem previstas na lei, estão a ser
fortemente contestadas pelos obstáculos que levantam, complicando os
procedimentos.
A lei em vigor prevê que os
vistos de turismo (classe 1) devem ser solicitados junto de representações
consulares ou diplomáticas, mas, dadas as limitações de recursos, segundo fonte
oficial do Governo, o procedimento era feito, com vistos à chegada, em Díli ou
nas fronteiras terrestres do país.
Porém, a partir de 01 de maio, e
com base numa ordem assinada a 16 de abril pelo ministro interino do Interior,
Filomeno Paixão, os vistos tinham de passar a ser solicitados,
obrigatoriamente, nas representações no estrangeiro.
Esta decisão suscitou críticas de
operadores turísticos e timorenses e estrangeiros que estão a organizar visitas
ao país.
A informação oficial, divulgada
no site do Serviço de Migração, faz referência específica a artigos da lei
9/2003 de imigração e asilo que já foi revogada por uma nova lei aprovada em
2017.
Por outro lado, o site do Serviço
de Migração de Timor-Leste contém informações diferentes de acordo com a língua
em que está publicado.
Confrontado com esta discrepância
pela Lusa, fonte oficial da instituição explicou que a "informação
atualizada é a que está em inglês".
Segundo a mesma fonte, os
"técnicos ainda não atualizaram a informação em português e tétum",
as duas línguas oficiais do país.
Nos casos de países onde não há
representação diplomática de Timor-Leste, a informação é omissa e os
procedimentos não permitem que o visto seja solicitado eletronicamente.
Os novos procedimentos não se
aplicam a quem tenha passaporte de países com os quais Timor-Leste tem acordos
de vistos, nomeadamente os países da União Europeia.
Fonte do Governo confirmou à Lusa
que o assunto foi debatido hoje em Conselho de Ministros, tendo sido decidido
suspender a decisão após a reunião.
Fonte oficial do Serviço de
Migração disse à Lua que "a Autorização Prévia é apenas e só uma
autorização para fins de controlo a jusante", sendo que "os vistos à
chegada continuam a ser emitidos nos postos de fronteira".
"Dado que ainda não é
possível implementar a nova Lei de Imigração que prevê a emissão de vistos nas
representações diplomáticas de Timor-Leste no exterior como fase preparatória,
e face ao elevado número de casos detetados de utilização abusiva de vistos de
turismo (Classe I) para exercício não autorizado de atividades foi necessário
estabelecer um controlo prévio dos pedidos de entrada por parte dos Adidos de
Imigração junto das Embaixadas e Consulados", referiu.
O anúncio sobre os novos
procedimentos foi feito numa altura em que Timor-Leste está a sofrer o impacto
de um crescente isolamento no setor turístico, com o fim das ligações aéreas
para Singapura e um aumento significativo dos preços nas ligações a Bali, na
Indonésia.
Operadores falam de uma queda
abrupta no número de visitantes, o que está a ter um impacto significativo num
setor já de si débil como é o do turismo.
A Lusa solicitou um pedido de
esclarecimento de vários aspetos das alterações ao Ministério do Interior, não
tendo ainda recebido a informação.
Fonte do Governo confirmou que a
polémica foi hoje referida em Conselho de Ministros e que a ordem ministerial
não foi discutida previamente pela reunião do Governo.
Vários países da região têm vindo
nos últimos anos a relaxar os seus procedimentos de emissão de vistos a
turistas, com a Indonésia a implementar vistos à chegada para cidadãos da
maioria dos países.
Noutros países o procedimento é
mais complexo, mas os vistos são solicitados eletronicamente, à distância.
ASP // PJA
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