Lisboa,
25 fev (Lusa) - Investigação criminal, Medicina Legal e Ciências Forenses,
Registos e Notariado e Direito Internacional são alguns dos domínios abrangidos
pelo protocolo de cooperação hoje assinado entre os Ministérios da Justiça de
Portugal e de Timor-Leste.
Política
Legislativa, organização e gestão da administração prisional e reinserção
social, acesso ao direito e resolução alternativa de litígios e gestão e
planeamento da administração da Justiça, incluindo nas áreas de estatística, do
arquivo, da documentação jurídica e das tecnologias de informação, são os
restantes domínios contemplados no protocolo.
O
protocolo, assinado hoje pelos ministros da Justiça de Portugal (Francisca Van
Dunem) e de Timor-Leste (Ivo Valente), refere que a cooperação tem natureza
técnica e desenvolve-se em três vertentes: consolidação das instituições do
setor da Justiça, assessoria e consultas e capacitação de recursos humanos.
Sempre
que possível a cooperação é desenvolvida à distância, através das tecnologias
de informação e comunicação.
Entre
outros pontos, o protocolo prevê a assessoria técnica das instituições
judiciárias de Timor-Leste, do Centro de Formação Jurídica e das entidades já
criadas, ou a criar, com funções nas áreas da Medicina Legal e de outras
Ciências Forenses.
Prevê
ainda a formação inicial e contínua dos magistrados e dos oficiais de justiça
timorenses, nomeadamente através da realização de estágios e outros cursos.
O
acolhimento de magistrados e oficiais de justiça de Timor-Leste junto dos
tribunais, do Ministério Público e dos centros de formação especializada de
Portugal para a "frequência de estágios e outros cursos, com vista a
promover a sua formação inicial e contínua e a fomentar a aquisição de
competências especializadas e a partilha de conhecimentos e métodos de
trabalho" é outro dos propósitos do protocolo.
A
cooperação em matéria de capacitação de recursos humanos prevê a formação de
formadores e a formação inicial e contínua através de estágios ou de formação
em meio laboral.
É
criada uma Comissão de Acompanhamento, para efeitos de execução do protocolo,
que é constituída por dois representantes de cada uma das entidades promotoras,
devendo a comissão reunir-se sempre que necessário, de forma alternada, no
território de cada um dos signatários ou por videoconferência.
O
presente protocolo faz cessar os efeitos dos protocolos assinados entre os dois
países a 05 de fevereiro de 2014 e 26 de novembro de 2008.
FC//GC.
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