sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Portugal e Timor-Leste assinaram protocolo de cooperação na área da Justiça


Lisboa, 25 fev (Lusa) - Investigação criminal, Medicina Legal e Ciências Forenses, Registos e Notariado e Direito Internacional são alguns dos domínios abrangidos pelo protocolo de cooperação hoje assinado entre os Ministérios da Justiça de Portugal e de Timor-Leste.

Política Legislativa, organização e gestão da administração prisional e reinserção social, acesso ao direito e resolução alternativa de litígios e gestão e planeamento da administração da Justiça, incluindo nas áreas de estatística, do arquivo, da documentação jurídica e das tecnologias de informação, são os restantes domínios contemplados no protocolo.

O protocolo, assinado hoje pelos ministros da Justiça de Portugal (Francisca Van Dunem) e de Timor-Leste (Ivo Valente), refere que a cooperação tem natureza técnica e desenvolve-se em três vertentes: consolidação das instituições do setor da Justiça, assessoria e consultas e capacitação de recursos humanos.

Sempre que possível a cooperação é desenvolvida à distância, através das tecnologias de informação e comunicação.

Entre outros pontos, o protocolo prevê a assessoria técnica das instituições judiciárias de Timor-Leste, do Centro de Formação Jurídica e das entidades já criadas, ou a criar, com funções nas áreas da Medicina Legal e de outras Ciências Forenses.

Prevê ainda a formação inicial e contínua dos magistrados e dos oficiais de justiça timorenses, nomeadamente através da realização de estágios e outros cursos.

O acolhimento de magistrados e oficiais de justiça de Timor-Leste junto dos tribunais, do Ministério Público e dos centros de formação especializada de Portugal para a "frequência de estágios e outros cursos, com vista a promover a sua formação inicial e contínua e a fomentar a aquisição de competências especializadas e a partilha de conhecimentos e métodos de trabalho" é outro dos propósitos do protocolo.

A cooperação em matéria de capacitação de recursos humanos prevê a formação de formadores e a formação inicial e contínua através de estágios ou de formação em meio laboral.

É criada uma Comissão de Acompanhamento, para efeitos de execução do protocolo, que é constituída por dois representantes de cada uma das entidades promotoras, devendo a comissão reunir-se sempre que necessário, de forma alternada, no território de cada um dos signatários ou por videoconferência.

O presente protocolo faz cessar os efeitos dos protocolos assinados entre os dois países a 05 de fevereiro de 2014 e 26 de novembro de 2008.

FC//GC.

Sem comentários: