sexta-feira, 24 de junho de 2016

Parlamento timorense aprova na generalidade primeiras leis sobre titularidade de terras


Díli, 24 jun (Lusa) - O Parlamento Nacional timorense aprovou, na generalidade, um pacote de três diplomas que iniciam o processo de legislação sobre terras e propriedades em Timor-Leste, um dos aspetos mais importantes para o desenvolvimento do país.

Os textos, que foram aprovados na generalidade, vão agora ser debatidos na especialidade, iniciando um processo que obrigará ainda à aprovação de vários outros diplomas, essenciais para definir aspetos como titularidade e direitos de propriedade no país.

Um dos diplomas aprovados na generalidade foi o decreto-lei sobre a Lei de Bases do Ordenamento do Território, que o Governo aprovou em abril, e que prevê "a existência de dois grandes tipos de instrumentos de planeamento territorial: os de âmbito nacional e os de âmbito municipal".

"A sua aprovação permite definir especificamente os princípios orientadores e objetivos da Administração, identificar os diversos interesses públicos com dimensão territorial, utilizar os instrumentos de planeamento territorial como meio de intervenção da Administração Pública, bem como definir a tipologia e os objetivos a que os mesmos devem seguir", explica o Governo.

Em concreto, e como explica o preâmbulo do diploma, a "aprovação da Lei de Bases do Ordenamento do Território permite assim definir especificamente os fins e princípios orientadores da Administração na definição da política de Ordenamento do Território".

A lei visa enquadrar a "adoção de medidas cautelares dos planos, prevenindo a alteração das circunstâncias de facto existentes em determinada parcela do território, garantindo a liberdade da Administração na elaboração de planos territoriais e evitando que a futura execução do plano fique comprometida".

Foi ainda aprovada na generalidade a lei do "regime especial para a definição da titularidade dos bens imóveis", processo "fundamental para assegurar a paz e o desenvolvimento social e económico do país", como explica o diploma.

"As soluções a que se chegou na presente lei têm em conta a história de Timor-Leste das últimas décadas e foram informadas pelo conhecimento acumulado ao longo de vários anos de estudos e consultas públicas relativas a questões relacionadas com a propriedade de imóveis, procurando criar um equilíbrio entre as diferentes posições existentes na sociedade timorense", refere o texto.

Os direitos de propriedade reconhecem direitos anteriores adquiridos validamente "durante precedentes administrações", criando ainda a figura dos "direitos informais de propriedade, com vista a corrigir as injustiças praticadas antes da independência de Timor-Leste, devido à falta de formalização de direitos".

O acesso à terra é garantido de duas formas: por um lado, através da criação do Cadastro Nacional de Propriedades, "permitindo-se o surgimento de um mercado de bens imóveis seguro e transparente" e, por outro lado, clarificando "os bens pertencentes ao domínio do Estado, possibilitando a este realizar uma melhor gestão do seu património".

A lei reconhece ainda a propriedade comunitária e cria a figura das zonas de proteção comunitária.

Finalmente o Parlamento aprovou também a lei de "expropriação por utilidade pública" que "define o regime aplicável à expropriação de bens imóveis e estabelece regras e procedimentos para os casos em que, o Estado, com vista à prossecução de um fim de utilidade pública, se vê impelido, face à ausência de outras soluções alternativas viáveis, a chamar a si a propriedade de bens imóveis que se encontravam na esfera do domínio privado".

ASP // FV.

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