sexta-feira, 24 de junho de 2016

FUMAR MATA!


Benigno Guterres, opinião

Saiu há pouco tempo o decreto-lei do Governo sobre o Regime de Controlo do Tabaco, DL nº14/2016 de 8 de Junho, que veio revogar o regime anterior o DL nº9/2006 de 15 de Março, que era muito omisso acerca do assunto.

Timor Leste tem sido considerado um dos países mais fumadores, tendo mais de 70% dos homens fumadores. O número de jovens fumadores, está a aumentar cada vez mais, porque o tabaco está presente em todo lado, visto que não há controlo suficiente para o prevenir. É um dado triste para um país novo, que pretende assegurar o bem-estar da sua população e que espera muito dos seus futuros jovens.

Por isso, o Governo traz neste decreto várias medidas de prevenção e de controlo de tabagismo na sociedade timorense, entre elas:

Definir e regular a composição e mediação das substâncias contidas em produtos do tabaco a serem importados ou comercializados dentro do país. É uma medida muito necessária, tendo em conta que há vários tabacos em circulação, que são prejudiciais para a saúde, por terem mais  nicotina e alcatrão.

Não é permitida a venda de cigarros por unidade, e só podem ser comercializados cigarros em embalagens individuais que contenham no mínimo 20 unidades. Esta deve ser a medida mais concreta e revolucionária, porque há muito consumo, principalmente por parte dos jovens, na compra e venda de cigarros avulsos ou por unidade.

Além de proibir expressamente a venda do tabaco a menores e por menores de 17 anos de idade, também é proibido a venda em alguns locais ou estabelecimentos, como, por exemplo, estabelecimentos de ensino superior e centros de formação profissional.

É proibido fumar em todos os recintos públicos fechados, locais de trabalho e transportes públicos.

É estabelecido o preço mínimo de referência para produtos do tabaco, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Saúde e do Comércio, Indústria e Ambiente. Na prática, se o preço do tabaco sobe, diminuirá a procura do consumidor ou o número dos fumadores.

Determinar as sanções, nomeadamente as coimas, na violação de alguns dispostos no diploma.

E, por último, é criado na dependência direta do Primeiro-Ministro, o Conselho Nacional de Controlo do Tabaco, adiante designado por CNCT, que é um órgão consultivo do Governo sobre as políticas antitabágicas e, que acompanha ao mesmo tempo a implementação deste novo diploma na sociedade.

Fumar é um hábito prejudicial para a saúde, porque não só afecta os fumadores activos, mas também os que estão à volta destes, que são fumadores passivos. Constitui-se, assim, um problema sócio-económico sério e de saúde publica para Timor, que é um país jovem em desenvolvimento.

Podemos não concordar com algumas disposições neste diploma. Mas, em geral, temos de apreciar esta iniciativa do Governo com as medidas preventivas e de controlo tomadas. E para que tudo corra bem, temos de estar todos unidos para combater este problema.

PS: Aconselho vivamente a lerem o Decreto-Lei do Governo nº14/2016 de 8 de Junho que está na página electrónica do Jornal da República: (http://www.mj.gov.tl/jornal/public/docs/2016/serie_1/SERIE_I_NO_22.pdf)

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