Díli,
05 jun (Lusa) - Equipas do Governo timorense estão a divulgar o novo regime
contributivo da Segurança Social, que entra em vigor obrigatoriamente a 01 de
agosto para o setor público e empresas de mais de 100 trabalhadores, disse à
Lusa fonte oficial.
"A
socialização está a andar. As nossas equipas estão no terreno e estão a ajudar
a explicar este importante regime", disse à Lusa Isabel Amaral Guterres,
ministra da Solidariedade Social timorense.
"Para
já estão a decorrer encontros em Díli e depois começaremos nos restantes
municípios. As pessoas querem saber mais e muitos querem contribuir e
participar neste sistema que é bom para os trabalhadores", explicou.
O
objetivo, como explicou à Lusa fonte do Ministério é "explicar com mais
pormenores aos trabalhadores e entidades empregadoras os deveres e direitos no
âmbito do regime e tirar duvidas praticas que tenham".
O
processo, na prática, já começou em 2010, quando se criou um grupo de trabalho
para a execução deste regime que envolve vários ministérios e os parceiros
sociais.
Recorde-se
que Timor-Leste aprovou em novembro do ano passado o novo regime contributivo
da Segurança Social bem como o primeiro orçamento da Segurança Social, que
previa este ano receitas de 26,99 milhões de dólares, com as contribuições
durante o ano a ascenderem a 22,75 milhões de dólares.
Esse
valor pode não ser atingido já que os diplomas que regulamentam o regime só
foram promulgados pelo chefe de Estado Taur Matan Ruak na última semana do seu
mandato, em maio.
Isso
implica que só em agosto é que o regime entra em vigor de forma obrigatória
para todo o setor público e para empresas com mais de 100 trabalhadores do
setor privado, tendo o restante setor privado até final do ano para o aplicar.
Os
decretos são os que criam as pensões de invalidez e velhice, um sobre
parentalidade (maternidade, paternidade e adoção), um terceiro sobre as
prestações por morte e pensões por sobrevivência e um último sobre inscrição e
obrigação contributiva.
Este
regime prevê a aplicação de uma taxa global contributiva de 10% do valor da
base de incidência contributiva (salário mais 13.º mês e demais complementos
permanentes mensais), sendo que 6% são pagos pela empresa e 4% pelo
trabalhador.
Para
os trabalhadores por conta de outrem, a grande maioria em Timor-Leste, cabe à
entidade empregadora inscrever os funcionários, fazer a retenção na fonte e
pagar mensalmente à Segurança Social.
Isso
implica, na prática, que mensalmente deve ser feita uma declaração de
remunerações para a Segurança Social que emite um guia de pagamento tendo o
empregador que pagar as contribuições em dinheiro ou por transferência bancária
até ao dia 20 do mês seguinte.
O
novo regime, classificado como "histórico", avança no trabalho feito
até aqui em Timor-Leste a nível de medidas e programas de assistência e ação
social e a nível de segurança social, nos dois casos, de natureza não
contributiva.
Timor-Leste
gasta anualmente cerca de 150 milhões de dólares em várias prestações sociais
não contributivas: regime transitório para funcionários públicos (1,32
milhões), assistência social, incluindo a pensão dos veteranos (106 milhões),
apoio a idosos e inválidos (30,9 milhões) e bolsa de mãe (8,5 milhões), entre
outros.
O
orçamento da Segurança Social "consagra-se como o instrumento central de
controlo e acompanhamento da evolução e planeamento do sistema pelos órgãos de
soberania, dispõe de um leque de mecanismos de controlo e aprovação similar aos
que assistem o Orçamento Geral do Estado, sendo apreciado e aprovado
separadamente em ciclos igualmente anuais".
ASP
// EL
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