quinta-feira, 13 de julho de 2017

PR timorense envia três diplomas para fiscalização preventiva da constitucionalidade

O Presidente da República timorense enviou para o Tribunal de Recurso, para fiscalização preventiva da constitucionalidade, três diplomas na área do ambiente e de controlo de veículos, preocupado com as taxas e coimas previstas nos decretos.

Em comunicado a Presidência da República explica que os diplomas em causa, remetidos pelo Parlamento Nacional e pelo Governo, são o Regime Geral das Florestas, um decreto-lei sobre Proteção e Conservação da Biodiversidade e outro sobre o controlo de entradas e saídas de veículos em Timor-Leste.

A nota refere que o pedido de fiscalização se centra "especialmente no que respeita a taxas e coimas (sanções administrativas aplicáveis em caso de contraordenação/infração administração) previstas nos diplomas".

Em concreto, e no caso do Regime Geral das Florestas, Francisco Guterres Lu-Olo "solicitou a verificação da inconstitucionalidade por omissão", nomeadamente para que o Tribunal de Recurso "verifique se existe inconstitucionalidade caso o Parlamento não aprove o Regime Geral relativo às coimas, dado que é matéria de competência do Parlamento".

No texto sobre Proteção e Conservação da Biodiversidade, suscitaram dúvidas ao chefe de Estado "as normas relativas à criação de coimas" já que, "embora seja uma competência do Parlamento, é o Governo que aprova o montante das coimas sem que haja um Regime Geral que estabeleça as coimas aprovadas pelo Parlamento".

Finalmente, no último decreto, Lu-Olo nota que o texto "prevê matérias que não têm ainda Regime Geral próprio".

"O Chefe de Estado defende ainda que o Regime Geral de taxas e coimas deve ser aprovado pelo Parlamento", refere a nota da Presidência.

"Solicitou ainda a fiscalização privativa da constitucionalidade do mesmo diploma por suscitar dúvidas relativamente à criação das taxas e coimas. Embora a aprovação das matérias relativas às taxas e coimas seja da competência do Parlamento, a responsabilidade recai sobre o Governo sem que haja previamente um Regime Geral criado pelo Parlamento Nacional", nota.

SAPO TL com Lusa

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