sexta-feira, 7 de abril de 2017

PR timorense pede fiscalização constitucional a regime de titularidade dos bens imóveis

Díli, 06 abr (Lusa) -- O Presidente de Timor-Leste, Taur Matan Ruak, suscitou a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto parlamentar sobre o regime especial para a definição da titularidade dos bens imóveis, divulgou hoje a Presidência timorense em comunicado.

"O Presidente da República, Taur Matan Ruak, suscitou a Fiscalização Preventiva da Constitucionalidade do Decreto do Parlamento Nacional n.º 39/III - Regime Especial para a Definição da Titularidade dos Bens Imóveis", lê-se no comunicado.

Segundo a nota da Presidência, "suscitaram dúvidas de constitucionalidade, entre outras, o equilíbrio do sistema das normas relativas ao reconhecimento dos diferentes títulos de propriedade anteriores, a articulação do regime especial de definição dos primeiros títulos de propriedade com o regime geral e as condições de acesso ao Direito e aos Tribunais na definição da propriedade da terra".

"O Presidente da República confia que o Tribunal de Recurso esclarecerá as dúvidas suscitadas numa intervenção legislativa de tão significativa importância", lê-se ainda no documento.

O Parlamento Nacional timorense aprovou a 06 de fevereiro por unanimidade, na especialidade e na votação global final, a proposta de lei do "regime especial sobre a titularidade dos bens imóveis", um diploma considerado essencial para o desenvolvimento económico do país.

O texto hoje aprovado na sua versão final foi alvo de quase 30 propostas de alteração em sede de comissão da especialidade, num debate intenso entre os representantes das bancadas parlamentares.

Vários elementos da proposta de lei tinham suscitado alguma polémica entre as forças com representação parlamentar, especialmente em torno de aspetos como a titularidade de direitos secundários de terras e propriedades.

Um processo complicado dada a natureza complexa do impacto dos vários sistemas no país: direito costumeiro e tradicional, a administração colonial portuguesa, a ocupação indonésia, a administração transitória da ONU e o período pós-independência.

Entre as soluções está o reconhecimento de direitos anteriores adquiridos validamente "durante precedentes administrações", criando ainda a figura dos "direitos informais de propriedade, com vista a corrigir as injustiças praticadas antes da independência de Timor-Leste, devido à falta de formalização de direitos".

O acesso à terra é garantido de duas formas: "por um lado, através da criação do Cadastro Nacional de Propriedades, permitindo-se o surgimento de um mercado de bens imóveis seguro e transparente; por outro lado, através da clarificação dos bens pertencentes ao domínio do Estado".

Prevê também critérios para a resolução de disputas e o princípio da compensação quando exista "duplicidade de direitos".

A lei reconhece ainda a propriedade comunitária e cria a figura das zonas de proteção comunitária, aspetos que serão aprofundados em legislação posterior.

A lei aprovada pelo Parlamento foi posteriormente remetida ao Presidente da República para promulgação.

CSR (ASP) // EL

Sem comentários: