Díli,
06 abr (Lusa) -- O Presidente de Timor-Leste, Taur Matan Ruak, suscitou a
fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto parlamentar sobre o
regime especial para a definição da titularidade dos bens imóveis, divulgou
hoje a Presidência timorense em comunicado.
"O
Presidente da República, Taur Matan Ruak, suscitou a Fiscalização Preventiva da
Constitucionalidade do Decreto do Parlamento Nacional n.º 39/III - Regime
Especial para a Definição da Titularidade dos Bens Imóveis", lê-se no
comunicado.
Segundo
a nota da Presidência, "suscitaram dúvidas de constitucionalidade, entre
outras, o equilíbrio do sistema das normas relativas ao reconhecimento dos
diferentes títulos de propriedade anteriores, a articulação do regime especial
de definição dos primeiros títulos de propriedade com o regime geral e as
condições de acesso ao Direito e aos Tribunais na definição da propriedade da terra".
"O
Presidente da República confia que o Tribunal de Recurso esclarecerá as dúvidas
suscitadas numa intervenção legislativa de tão significativa importância",
lê-se ainda no documento.
O
Parlamento Nacional timorense aprovou a 06 de fevereiro por unanimidade, na
especialidade e na votação global final, a proposta de lei do "regime
especial sobre a titularidade dos bens imóveis", um diploma considerado
essencial para o desenvolvimento económico do país.
O
texto hoje aprovado na sua versão final foi alvo de quase 30 propostas de
alteração em sede de comissão da especialidade, num debate intenso entre os
representantes das bancadas parlamentares.
Vários
elementos da proposta de lei tinham suscitado alguma polémica entre as forças
com representação parlamentar, especialmente em torno de aspetos como a
titularidade de direitos secundários de terras e propriedades.
Um
processo complicado dada a natureza complexa do impacto dos vários sistemas no
país: direito costumeiro e tradicional, a administração colonial portuguesa, a
ocupação indonésia, a administração transitória da ONU e o período
pós-independência.
Entre
as soluções está o reconhecimento de direitos anteriores adquiridos validamente
"durante precedentes administrações", criando ainda a figura dos
"direitos informais de propriedade, com vista a corrigir as injustiças
praticadas antes da independência de Timor-Leste, devido à falta de
formalização de direitos".
O
acesso à terra é garantido de duas formas: "por um lado, através da
criação do Cadastro Nacional de Propriedades, permitindo-se o surgimento de um
mercado de bens imóveis seguro e transparente; por outro lado, através da
clarificação dos bens pertencentes ao domínio do Estado".
Prevê
também critérios para a resolução de disputas e o princípio da compensação
quando exista "duplicidade de direitos".
A
lei reconhece ainda a propriedade comunitária e cria a figura das zonas de
proteção comunitária, aspetos que serão aprofundados em legislação posterior.
A
lei aprovada pelo Parlamento foi posteriormente remetida ao Presidente da
República para promulgação.
CSR
(ASP) // EL
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