domingo, 2 de abril de 2017

Alberto Costa: Julgamento de ex-ministras timorenses com "vícios e falhas graves" do tribunal

O observador independente português Alberto Costa considera que o julgamento de duas ex-ministras timorenses, condenadas em dezembro, pautou-se por "vícios e falhas graves" do tribunal que fez uma "deficiente e errónea valoração da prova".

Alberto Costa, ex-ministro da Administração Interna e ex-ministro da Justiça português que foi contratado pelo Governo timorense como observador independente para acompanhar todos os aspetos do julgamento da ex-ministra das Finanças Emília Pires e da ex-vice-ministra da Saúde Madalena Hanjam.

No relatório do caso, a que a Lusa teve acesso, Costa antevê que o Tribunal de Recurso venha a corrigir a decisão da primeira instância e considera que se isso não ocorrer, e dados os graves problemas do julgamento, a reputação da justiça timorense seria afetada.

Emília Pires e Madalena Hanjam foram condenadas respetivamente a sete e a quatro anos de cadeia pelo crime de participação económica em negócio, sendo ambas absolvidas pelo crime de administração danosa. A defesa recorreu, pedindo a absolvição, e o Ministério Público também, pedindo um agravamento das penas.

No relatório, Alberto Costa considera que o acórdão foi uma "decisão que não observa padrões de qualidade, normas legais e da Constituição e princípios de direito de reconhecimento universal".

Por isso, acrescenta, "é expectável que o Tribunal de Recurso venha a censurar seriamente o acórdão em causa", já que se isso não ocorrer "a justiça timorense, num caso com a projeção do presente, ficaria afetada, na sua reputação".

Alberto Costa acusa os juízes do Tribunal de Díli de "uma gravosa manifestação de parcialidade" por afirmarem que as ex-governantes terão sido responsáveis por "uma apropriação de quantias monetárias do Estado timorense, mesmo depois de terem reconhecido que não se provou que tenham causado prejuízos patrimoniais ao Estado".

"Contradição, obscuridade, confusão, erro, omissão, insuficiência, sem exagero, abundam. E abundam tanto na ótica de um jurista como na do simples cidadão desejoso de compreender as razões do Tribunal e formar o seu juízo", escreve Costa.

O acórdão do Tribunal Distrital de Díli, considera o relatório do ex-ministro português, "padece de contradições, obscuridades e insuficiências técnicas que o tornam inidóneo para legitimar - o que implica fundamentar lógica e percetivelmente - uma condenação penal, para mais com a gravidade da presente".

Além disso "incumpre também extensivamente exigências específicas constantes da lei processual timorense (...) em termos que dificilmente escaparão ao escrutínio do Tribunal de Recurso, já com persuasiva jurisprudência nesse domínio".

Ao longo do texto, o observador detalha várias contradições, erros e confusões da decisão condenatória e aponta a sua falta de fundamentação em diversos pontos críticos do acórdão, com os juízes a serem incapazes de compreender importantes questões jurídicas.
Alberto Costa refere-se ao que diz ser o ponto-chave do julgamento, a "insuperável contradição" dos juízes que dão como não provado que as arguidas tenham causado um prejuízo patrimonial ao Estado para depois manterem "a conclusão de que as ex-governantes teriam, mesmo assim, cometido esse crime".

Considera ainda que o Tribunal não tinha provas para dar como provada a tese de conluio entre as arguidas, construindo uma decisão "à míngua de prova, erguida à revelia dos princípios universalmente reconhecidos da presunção da inocência".

Os juízes, refere o texto, desconsideraram os depoimentos de vários ex-Presidentes da República, ex-primeiros-ministros, membros e ex-membros do Governo e do Parlamento Nacional, adotando "uma leitura deformada e errónea do processo de decisão no âmbito do Governo".

Entre outros aspetos, Alberto Costa destaca a "manifesta incapacidade do Tribunal apreciar as questões de inconstitucionalidade que lhe foram colocadas e que exigiam a absolvição das arguidas".

Alberto Costa deixa várias recomendações, incluindo mais formação dos magistrados em questões de direito constitucional, mais investimento no recrutamento, seleção e formação dos magistrados e a aprovação da lei de responsabilidade criminal dos titulares de cargos públicos.

SAPO TL com Lusa

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