quinta-feira, 1 de junho de 2017

Tribunal de Díli absolve jornalistas de denúncia caluniosa por artigo sobre primeiro-ministro


Díli, 01 jun (Lusa) - Dois jornalistas timorenses foram hoje absolvidos pelo Tribunal de Díli do crime de "denúncia caluniosa" de que foram acusados por um artigo publicado em 2015 que visava o atual primeiro-ministro.

O juiz, Ivan José Antonino, considerou que o jornalista Raimundos Oki e o seu editor Lourenço Martins publicaram atempadamente o seu direito de resposta e que não ficou provado, como pedia a procuradoria, que ambos tinham consciência da falsidade do artigo em causa.

"Aprendam com este caso a ter mais cuidado com o que publicam", disse o juiz, depois da leitura da sentença, que foi recebida com aplausos no Tribunal de Díli.

Oki disse estar "muito contente" com a decisão do juiz, reafirmando que o magistrado considerou "não haver suficientes provas de que havia intenção de difamar o primeiro-ministro", Rui Maria de Araújo.


"Reconhecemos o nosso erro e publicámos um pedido de desculpa público. Sinto-me muito contente. Eu sempre acreditei que o juiz iria ser independente e livre para fazer o seu trabalho e foi isso que aconteceu", afirmou.

O jornalista considerou "muito importante" o "conselho do juiz para que todos os jornalistas em Timor, antes de publicarem noticias, verificarem e garantirem que está completa e equilibrada".

Lourenço Martins também disse estar "muito contente" com a explicação do juiz e pelo facto de ter sido reconhecida a lei de comunicação social.

"É importante ter sempre a confirmação em notícias como esta. É um aviso importante do juiz", disse.

Nas alegações finais do caso, no Tribunal de Díli, os procuradores pediram ainda uma pena de prisão efetiva de um ano para o autor do artigo, Raimundos Oki, e uma pena de prisão de um ano, suspensa por dois anos, para o ex-editor do jornal Timor Post Lourenço Martins.

O caso suscitou grande interesse mediático com dezenas de jornalistas a deslocarem-se ao Tribunal de Díli para acompanhar a leitura da sentença, muitos deles em solidariedade com os dois jornalistas do Timor Post.

A leitura da sentença foi ainda acompanhada por representantes de várias instituições internacionais, incluindo a Federação Internacional de Juristas e a USAid.

Lídia Soares, procuradora do processo, explicou que não prescinde da possibilidade de interpor recurso.

Antes da leitura da sentença, o jovem juiz garantiu que não teve qualquer influência na sua decisão uma carta que o primeiro-ministro Rui Maria de Araújo escreveu ao tribunal, enquanto lesado pelo artigo em causa, a defender que os jornalistas não deviam ser condenados a penas de prisão, como propôs a procuradoria.

"Considero que, uma vez reposta a veracidade dos factos (...), os arguidos não devem ser condenados com pena de prisão conforme proposto pelo Ministério Público", defendeu Rui Maria de Araújo na carta enviada ao tribunal na terça-feira.

Os dois jornalistas foram acusados com base no artigo 285 do Código Penal timorense, que prevê pena de prisão até três anos e multa para quem "por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de um crime, com a intenção de que contra ela se instaure procedimento criminal".

O processo refere-se a um caso que começou com a publicação, a 10 de novembro, de um artigo no diário Timor Post intitulado: "Suspeitas de que um ex-assessor do Ministério das Finanças (MdF) entregou um projeto a uma empresa indonésia".

Este artigo incluía erros factuais, incluindo o nome errado da empresa, e outros aspetos que foram corrigidos no dia seguinte pelo jornal.

ASP // VM | Foto SMH

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