sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

A DEMOCRACIA EM TIMOR-LESTE E O PODER DO VOTO

Hosi Hercus Pereira dos Santos * | opinião

«Povo de Timor-Leste martir, sofredor, indefeso e pacifico por uma causa justa, nobre e que muitas vezes os lideres do mundo esqueceram» (Traducao minha do livro de Jose Mattoso intitulado Konis Santana no Tuba-rai Timór nian, Lidel, p.305).

Timor-Leste, enquanto Estado democrático, um dos barómetros essenciais para o qualificar são os votos. São eles que determinam o destino de uma decisão importante para a vida do Estado, como a eleição legislativa, presidencial e a eleição dos líderes comunitários. Qualquer decisão do Parlamento Nacional em relação à criação das leis e sobre um determinado assunto importante do Estado também é determinada através dos votos e os votos dos deputados também determinam a vida de qualquer governo da República Democrática de Timor-Leste. Mesmo o nascimento de Timor-Leste como um Estado reconhecido internacionalmente também se deu através dos votos no dia 30 de Agosto de 1999.

Podemos concordar que os votos determinam a qualidade da democracia de um Estado democrático. Mas não devemos olhar só para a quantidade dos votos, mas o mais importante é que devemos assegurar um bom mecanismo para que não se diga que a voz da máquina é a voz do povo. Que seja a máquina a ganhar e não o povo. Nenhum estado pode ser chamado de estado democrático enquanto não estabelecer e assegurar um bom mecanismo de votação nas eleições, para os órgãos de soberania e o poder local, por sufrágio universal, direto, livre, secreto, pessoal e periódico, segundo o artigo 65, número 1, da Constituição da República Democrática de Timor-Leste. A Declaração Universal dos Direitos do Homem partilha o mesmo espírito quando diz no seu artigo 21, número 3, que «A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarda a liberdade de voto.»


Eu, como um simples académico, penso que para um país muito pequeno como Timor-Leste na eleição legislativa deve ser aplicado o sistema maioritário, numa volta, com base em círculos individuais em cada sub-distrito. Não como o sistema proporcional; representação proporcional com o método de Hondt. No sistema maioritário numa volta com base em círculos individuais atribui-se maior responsabilidade política do candidato eleito perante os eleitores. Os deputados eleitos têm uma responsabilidade política direta para com os eleitores. Se os deputados eleitos desempenharem bem as suas funções no Parlamento Nacional e corresponderem bem às expectativas dos eleitores, certamente serão eleitos de novo na próxima vez. Caso contrário, eles não serão reeleitos. Há uma responsabilidade clara dos deputados. Como é possível um deputado chamar-se representante do povo se no momento da eleição o povo não o conhece; nesse caso, o povo não vota nele. Por isso, logicamente esse deputado não tem necessidade de se responsabilizar perante os eleitores porque ele mesmo não sabe quem são os seus eleitores. Ele apenas serve para o interesse do partido e muitas vezes há a tendência para servir cegamente o partido com a intenção de continuar a ganhar a confiança do partido para manter a sua posição política. Isso certamente contribui para o status quo. Por isso, eu espero (apenas como esperança) que em Timor-Leste se aplique sistema maioritário de uma volta com base em círculos individuais como acontece em Inglaterra, em França ena Alemanha, onde os deputados eleitos dispõem de um escritório para atender o público na sua circunscrição. Há assim uma relação de proximidade entre os eleitores e os eleitos. Só desta forma podemos dizer que o povo, como detentor do poder, delega efetivamente o seu poder nesses deputados eleitos. Quando os deputados eleitos desviam essa confiança do povo, então o povo tem razão para tirar essa delegação do poder através da sua não recondução na próxima eleição.

Não devemos esquecer também que o voto em si é um direito do cidadão e mais do que um direito é um dever e isso significa que o estado não pode criminalizar um cidadão que não queira, por livre vontade, participar em qualquer eleição. Por isso, qualquer lei ou decreto-lei que penalizem a não participação de um cidadão em qualquer eleição será inconstitucional. Enquanto Rousseau disse que os votos determinam a vontade geral e a vontade geral é a vontade de maioria, isso não significa que seja a vontade de todos. Basta a vontade da maioria. E, por conseguinte, a vontade geral é a vontade do corpo político; a vontade do Estado. A vontade geral traduz o interesse coletivo; o bem comum. Mas Locke afirma-se contra a ideia da vontade de maioria de Rousseau. Locke defende que a maioria nem sempre tem razão. Por isso, deve-se limitar a vontade da maioria. Enquanto Rousseau afirma que não é preciso limitar a vontade de maioria. As minorias é que nunca têm razão. Podemos ver esse fenómeno sempre dentro do Parlamento Nacional, mesmo antes, no tempo da Assembleia Constituinte. O partido mais votado com maioria absoluta ou a coligação de partidos de aliança de maioria parlamentar sempre julgaram que eles tinham ase melhores soluções para a vida do estado; para a vida do povo. Que eles representam melhor o estado; o povo. A voz da maioria é a voz do povo. As minorias mesmo que tenham razão não são valorizadas. Muitas vezes, a última solução de um longo debate é fazer-se no final uma votação e assim perde a minoria. Acontece desde a primeira legislatura até agora. É a democracia dos votos.

Todos nós sabemos que a democracia vem da palavra grega Demokratia; ‘demos’ significa povo e ‘kratos’ significa poder. Por conseguinte, a democracia significa povo que tem poder. O poder está nas mãos do povo ou o povo governa. Seguindo a Declaração de Viena, que diz que “a democracia é baseada na vontade livremente expressa do povo para determinar os seus próprios sistemas, político, económico, social e cultural e sua participação completa em todos os aspetos de suas vidas.” Antigamente na Grécia, a democracia era direta. Todos os cidadãos se reuniam numa assembleia, onde tomavam as principais decisões públicas. Quando Sua Excelência o Primeiro-Ministro Dr. Marie Alkatiri dizia que ia fazer um referendo sobre o Programa do Sétimo Governo Constitucional, eu interroguei-me: será que Timor-Leste volta a aplicar a democracia direta como faziam os cidadãos gregos do tempo antigo?

Fazer um referendo sobre o programa do governo não é só inconstitucional (e qualquer lei ou decreto-lei que viabiliza o referendo sobre o programa do governo será inconstitucional), mas mais do que isso, para mim, refletea coragem de Sua Excelência o Primeiro-Ministro ou se calhar uma tentativa de questionar a democracia representativa, onde o Parlamento Nacional é representante do povo. Sugere ainda que qualquer governo, para a sua estabilidade governativa, depende fortemente do Parlamento Nacional como um resultado lógico do sistema Semi-Presidencial que Timor-Leste opta. Diz o Professor Pedro Bacelar de Vasconcelos que«o parlamento continuaria, portanto, a ser um lugar da «sociedade», o espaço onde os «privados» acedem às definições do «bem comum», numa quase analogia com a acepção clássica de «legislação» enquanto revelação da razão setecentista, em cujo nome irá, justamente fazer leis, a título exclusivo, em determinadas matérias, segundo a hierarquia constitucional, fiscalizar o governo, a administração entregue ao seu comando, o conjunto da máquina do Estado» (Vasconcelos, Pedro Carlos Bacelar, Teoria Geral do Controlo Jurídico do Poder Público, Lisboa, Edições Cosmos, 1996,  p. 137). Eu acredito que o Sua Excelência o Primeiro-Ministro nao tem intencao para fazer referendo para o programa do Governo. Mas será que Sua Excelência o Primeiro-Ministro queria pôr em prática uma democracia participativa onde daria maior liberdade e acesso do povo para apresentar ideias para traçar o programa do governo para o seu próprio bem? Um outro modelo que conduz à governação aberta como tinha feito anteriormente, na sua primeira governação do Primeiro Governo Constitucional? Se for assim, é de louvor essa iniciativa de Sua Excelência o Primeiro-Ministro Dr. Marie Alkatiri. Porque hoje em dia a democracia direta é difícil de realizar enquanto que a democracia representativa também tem muitos fracassos. Mas fazer um referendo para o programa do governo é inaceitável do ponto de vista da constituição. Está em choque com a competência do Parlamento Nacional segundo a nossa constituição,no artigo 108 número 2: «O Primeiro-Ministro submete o programa do Governo, aprovado em Conselho de Ministros, à apreciação do Parlamento Nacional, no prazo máximo de trinta dias a contar da data do início de funções do Governo»; no artigo 109, número 1 «O programa do Governo é submetido à apreciação do Parlamento Nacional e, se este não se encontrar em funcionamento, é obrigatoriamente convocado para o efeito», e no artigo 107 «o Governo responde perante o Presidente da República e o Parlamento Nacional pela condução e execução da política interna e externa, nos termos da Constituição e da lei»; no artigo 95, número 3, alínea d «Deliberar sobre o Plano e o Orçamento do Estado e o respectivo relatório de execução». Por isso, diz o artigo 66, número 3,na primeira parte «Não podem ser sujeitas a referendo as matérias da competência exclusiva do Parlamento Nacional». Mas se todas as leis têm de ser submetidas a referendo popular dá para entender que isso tem como fundamento o pensamento de Rousseau, o que hoje em dia podemos ver como o exemplo da consulta pública sobre um esboço de uma determinada lei ou decreto-lei. Na democracia representativa, como em Timor-Leste, pode fazer-se referendos para as questões de relevante interesse nacional, mas não para o programa do governo nem se pode fazer um decreto-lei para realizar o referendo para o programa do governo porque se corre o risco de inconstitucionalidade. Ensinam Locke e Montesquie que toda a legislação ordinária é  inconstitucional quando não está em conformidade com a constituição.

Muitas vezes os políticos só “enganam” o povo para conquistar os votos no momento da eleição com promessas bonitas, mas depois da eleição o povo continua viver na pobreza e na miséria. Como Rousseau diz em relação à democracia inglesa, «o povo inglês pensa que é livre, no que se engana redondamente: só o é durante a eleição dos membros do Parlamento; logo que estes são eleitos, fica seu escravo e não é nada.» Então deve haver uma nova democracia que seja participativa como uma resposta nova para encorajar o povo a tomar parte ativamente no processo de desenvolvimento do país. Por isso, a sociedade timorense deve estar ativa e criativa para contribuir para a construção de um estado que possa corresponder às suas expectativas. Desse modo, é bom que o estado (o governo) tome essa iniciativa de criar uma ponte de ligação entre o povo e o governo e entre o eleitor e o eleito. A ponte é como um mecanismo adequado para acomodar e defender os interesses do povo no processo da Construção do Estado. Por isso, devemos louvar a contribuição da sociedade civil; das organizações não governamentais, da Igreja Católica e de outras confissões religiosas que procuram dar o melhor para o processo da Construção do Estado de Timor-Leste. Além disso, devemos louvar também a coragem dos jovens universitários que tomam a iniciativa de levar, apresentar e defender as aspirações do povo. O estado deve criar um mecanismo melhor para dar mais espaço para defender a liberdade de expressão nesse estado chamado República Democrática de Timor-Leste. Os atuais líderes do Estado de Timor-Leste eram jovens corajosos que não estavam calados e de braços cruzados, no seu tempo, ao ver a injustiça que a sociedade timorense enfrentou. Eles lutavam com todo o sofrimento inerente para defender o interesse do povo. O que hoje os jovens universitários fazem é tal igual como o que os líderes da resistência faziam antes. Será que os líderes da resistência hoje em dia, no tempo da Independência, se tornaram iguais aos governantes indonésios? Então qual é a diferença entre viver no tempo da ocupação indonésia e viver no tempo da independência? Construiu-se o estado independente de Timor-Leste para quê? Para viver tal como antes? Para que serve o Estado de Timor-Leste? Ou, como pergunta Rosseau, «Qual é o fim da associação política?» e ele depois responde, «É a conservação e a prosperidade dos seus membros». Já o Professor Diogo Freitas do Amaral diz que «os fins essenciais e permanentes do Estado, são, desde sempre, a segurança, a justiça, e o bem-estar; mas nos dias de hoje também abrangem a prevenção de riscos emergentes do desenvolvimento técnico e científico, a preservação do meio ambiente e das condições naturais básicas essenciais ao desenvolvimento da vida na Terra e a cooperação com os demais Estados no quadro da comunidade Internacional, de acordo com a Carta das Nações Unidas, em vista da promoção da paz e do respeito pelos direitos do homem» (AMARAL, Diogo Freitas, Uma Introdução à Política, Bertrand Editora, Lisboa, 2014, p. 101).

Nós também podemos seguramente dizer que construir o estado é basicamente construir a vida do povo. Todo o processo da construção do Estado não vale para nada enquanto o povo continuar a viver na miséria. Isso também é uma traição ao princípio fundamental da resistência; a libertação do povo. Mais do que isso, Timor-Leste também deve respeitar e valorizar os Direitos Humanos no seu processo de desenvolvimento como um resultado lógico de que a luta pela independência de Timor-Leste foi uma luta pelos Direitos Humanos e então Timor-Leste independente deve ter respeito e valorizar os Direitos Humanos para mostrar ao mundo a sua consistência na defesa dos Direitos Humanos. No tempo da resistência, uma das balas mais importante para ganhar a luta foi, sem dúvida, a invocação da violação dos Direitos Humanos em Timor-Leste.

Timor-Leste precisa mesmo de respeitar e valorizar os Direitos Humanos. Porque hoje em dia o estado é considerado como civilizado e é bem-visto no mundo por no seu processo de desenvolvimento nacional respeitar e valorizar os Direitos Humanos. Como diz AmartyaSen, «The ideia of human rights has gained a great deal of ground in recent years, and it has acquired something of an oficial status in international discourse. Weightly committees meet regularly to talk about the fulfillment and violation of human rights in different countries in the world. Certainly the rhetoric of human rights is much more widely accepted today – indeed much more frequently invoked – than it has ever been in the past. At least the language of national and international communication seems to reflect a shift in priorities and emphasis, compared with a few decades ago. Human rights have also become an important part of the literature on development»(SEN, Amartya, Development as Freedom, Oxford University Press, 1999, p. 227).

Em relação à formação do governo em Timor-Leste, é sempre como um resultado da eleição legislativa onde Timor-Leste, seguindo o exemplo de Portugal, opta pelo sistema de estado semi-presidencialista. Como uma consequência lógica desse sistema, o governo presta “contas” ao Parlamento Nacional e a vida do governo está nas mãos dos senhores ilustres deputados do Parlamento Nacional.

Eu concordo com Sua Excelência o Presidente da República Dr. Francisco Guterres – Lu Olo quando diz que há muitas interpretações da constituição neste momento em relação à formação do Sétimo Governo Constitucional. Para mim, se há muitas interpretações mostra que todos nós estamos preocupados com a vida do estado e que cada um de nós procura dar a sua contribuição para a nossa terra querida Timor-Leste. Para mim, a formação do Sétimo Governo é constitucional, segundo o artigo 106 número 1 que diz que «O Primeiro-Ministro é indigitado pelo partido mais votado ou pela aliança de partidos com maioria parlamentar e nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional». Esse artigo, gramaticalmente, mostra claramente que o partido mais votado e a aliança de partidos com maioria parlamentar tem a mesma oportunidade e o mesmo direito constitucional para formar o governo. Cabe ao Presidente da República decidir, tendo em conta as forças políticas dentro do Parlamento Nacional. Ou seja, o Presidente da República enquanto indigita o Primeiro-Ministro deve ter em consideração os votos dos ilustres deputados do Parlamento Nacional para poderem assegurar a estabilidade governativa durante o mandato do governo de 5 anos.

No meu ver, Sua Excelência o Presidente da República Dr. Francisco Guterres “arrisca” indigitar o Primeiro-Ministro do partido mais votado mesmo que tenha votos minoritários no Parlamento Nacional. Caso contrário,acontece como anteriormente com o Dr. José Ramos Horta, que no seu mandato como Presidente da República indigitou o Primeiro-Ministro da aliança de partidos com maioria parlamentar. Os dois Presidentes da República tomam uma decisão constitucional. Por isso, eu não percebo como é possível este artigo tão claro como a luz do dia permitir muitas interpretações. Diz Montesquieu «In claris non fit interpretatio». Por isso, os aplicadores do Direito devem interpretar este artigo restrito à letra da lei. Baseando apenas no elemento literal ou gramatical. Se um texto normativo tem alguma insuficiência então dá para fazer interpretação segundo o espírito da lei. Procuramos fazer interpretação segundo a intenção do legislador histórico, teleológico e sistemático. Baseando no elemento lógico e racional. Mas para mim o artigo 106 é muito claro. Mesmo assim devo respeitar todas as interpretações possíveis porque é assim que funciona no mundo e em especial no mundo académico e mesmo no mundo jurídico também. Além de existir a cultura jurídica civilista-europa continental, tem uma outra cultura jurídico que é a cultura anglo-saxónica, onde a interpretação, segundo a minha Professora da História de Direito, Professora Joana Aguiar e Silva, pode basear-se no sentimento dos juízes, no mood dos juízes; se o juiz quando acorda se sente mal, esse mal-estar pode influenciar a decisão. Tenho percebido também que muitas vezes a interpretação é apenas uma questão de perceção. Tudo depende de que ângulo queremos ver. Um certo objeto pode ser visto de várias maneiras. Uma coisa é certa, num Estado de Direito Democrático como Timor-Leste, todos nós, os cidadãos, temos o mesmo direito para interpretar os textos normativos e a política do Estado segundo o nosso ponto de vista e o nosso interesse. Muitas vezes, a corrupção da interpretação é feita por causa dos interesses pessoais, dos grupos ou dos partidos.

Como cidadão, eu queria dar o meu apoio ao Sétimo Governo Constitucional. Isso quer dizer que sou a favor aos partidos da coligação e contra os partidos de aliança da maioria parlamentar? Não! Não sou contra nem pró qualquer partido político nem qualquer político. Mas sou a favor de um governo minoritário apenas por interesse nacional e para o bem do país e do povo. Porque eu acredito que é muito bom para a democracia de Timor-Leste se daqui para frente for possível em toda a existência do estado de Timor-Leste, termos um governo minoritário que sirva apenas o interesse do povo através do controlo político do parlamento responsável. Ou seja, se o governo está disponível para acomodar o interesse do partido da oposição e se o governo tiver um bom programa para o bem do país, então o partido da oposição deve ter responsabilidade para apoiar a execução deste programa e se o governo se desvia do seu programa então o Parlamento Nacional pode chamar a atenção para que o governo execute bem o seu programa, de acordo com o que está planeado. Se o governo não quiser ouvir a chamada de atenção do Parlamento Nacional e se o governo cometer um grande e grave erro, o Parlamento Nacional pode apresentar uma moção de censura, segundo o artigo 111, número 1, «O Parlamento Nacional pode votar moções de censura ao Governo sobre a execução do seu programa ou assunto de relevante interesse nacional, por iniciativa de um quarto dos Deputados em efetividade de funções». Contudo, não se deve apresentar uma moção de censura enquanto o governo ainda nao executou o seu programa. Caso contrário, podemos perguntar a moção de censura para governo como um órgão do Estado: o executivo, ou para o programa do Governo. Devemos separar as coisas. O Governo como um órgão de soberania resulta de eleição legislativa e a indigitacao do Primeiro-Ministro cabe à competência exclusiva do Presidente da República. Ninguém pode questionar a constitucionalidade da formação do Sétimo Governo. Os deputados só podem apresentar moção de censura para o programa do Governo. Mas como os deputados podem apresentar uma moção de censura para um programa que o governo ainda não executou? Non sense! Eu compreendo que os partidos de aliança da maioria parlamentar queiram derrubar o Sétimo Governo Constitucional dentro desses meses para que o Presidente da República não possa dissolver o Parlamento Nacional e fiquem assim os partidos de aliança da maioria parlamentar. Esperam que, pela falta da existência de um órgão de soberania, o Governo, então o Presidente da República pareça ser obrigado a indigitar o Primeiro-Ministro do partido que fica no segundo lugar ou dos partidos de aliança da maioria parlamentar. Por outro lado, o Primeiro-Ministro do Sétimo Governo Constitucional parece que “está a adiar” para não apresentar o programa do Sétimo Governo Constitucional pela segunda vez dentro dos seis meses para o Parlamento Nacional com intenção de ultrapassar os seis meses. Pois, se o Parlamento Nacional rejeitar pela segunda vez o programa do governo, então o Presidente da República tem legitimidade constitucional para derrubar o Parlamento Nacional e por conseguinte a eleição antecipada irá acontecer. Desse fenómeno, eu vejo que os políticos procuram as lacunas da ordem normativa para defender e atingir os seus objetivos. Para mim, a solução do problema pode ser através da remodelação do governo. O Primeiro Ministro deve remodelar o seu governo integrando também ou o partido CNRT ou o partido Khunto no seu governo para garantir a estabilidade governativa.

Eu creio firmemente que como um governo minoritário, o governo vai ter muito cuidado para prestar bem um serviço ao país para não entrar em conflito com o Parlamento Nacional. Para um governo minoritário deve-se aplicar este lema “salus publica suprema lex”. Só assim ganha mais credibilidade perante o povo. Se isso se tornar em realidade, o desenvolvimento de Timor-Leste vai se ver rapidamente porque todos querem servir e contribuir apenas para o bem do povo. E se o partido dar oposição não apoiar o governo minoritário que tem um bom programa para o país, então devemos perguntar o que é quer a oposição? Tenho consciência que todo o partido sempre tem um objetivo que é o poder; a governação do país. Mas se for um pouco mais longe, um partido deve ter também uma responsabilidade perante a vida do povo e o país. Ou seja, um partido deve pôr o interesse do país; o bem do povo, acima de todos os outros interesses. Isso é um ideal. Devo admitir que na realidade é muito difícil. Tudo depende da maturidade dos políticos. Por isso, a pergunta deve ser, o que querem os políticos? O poder, claro. E ambicionam o poder para quê? A resposta já depende da consciência de cada político e então isso vai variar de um para outro. O que eu tenho receio espelha-se nestas palavras de Rousseau «nada é mais perigoso do que a influência dos interesses privados nos negócios públicos…». Isso é um grande obstáculo para a democracia e para o desenvolvimento do país.

Em Timor-Leste, eu observo que há um outro obstáculo muito grande neste momento, que é aquilo que eu chamo a democracia Maun-Boot, que é a democracia onde a tomada da decisão serve apenas ao interesse e ao gosto de Maun-Boot. O Maun-Boot dentro dos órgãos do Estado. O Maun-Boot dentro do partido político e o Maun-Boot dentro de qualquer organização de caráter laico ou religioso. Em relação ao Maun-Boot dentro dos órgãos do Estado, lembro-me (salvo erro) de uma pergunta interessante de Sua Excelência o Primeiro-Ministro Dr. Marie Alkatiri no último dia da apresentação do seu programa no Parlamento Nacional que era: «até quando o apadrinhamento das instituições do Estado?». Eu não sei qual era o sentido dessa pergunta. Mas essa pergunta corresponde a esse fenómeno da democracia Maun-Boot dentro dos órgãos do Estado. Porém, a democracia Maun-Boot não é muito grave como acontece na Indonésia com a democracia guiada, no Paquistão com a democracia básica, no Egipto com a democracia presidencial, em Espanha com a democracia orgânica, no Paraguai com a democracia selectiva, no Dominican com a neo-democracia. Mas em qualquer lado do mundo, não é democracia, contra-senso, se o poder se concentra só num mesmo homem ou num mesmo grupo de políticos. Em Timor-Leste, baseando-me nas palavras de Montesquieu, posso dizer que «Tudo estaria perdido se o mesmo homem, um Maun-Boot, ou o mesmo grupo de políticos exercessem “a sombra” os três poderes que são o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou os diferendos dos particulares».

Eu penso que deve se aplicar uma democracia que dê maior igualdade e participação do povo no processo de desenvolvimento. Como diz a Professora Patrícia Jerónimo, «Democracia significa participação e significa também igualdade. “Igualdade de direitos”, “igualdade no falar” e “igualdade no poder”. (JERÓNIMO, Patrícia, Os Direitos Humanos à Escala das Civilizações: Proposta de análise a partir do Confronto dos Modelos Ocidental e Islâmico, Almedina, 2001). Fora disso, apenas existe uma falsa democracia. Por outro lado, eu partilho também a ideia de Sua Excelência o Bispo da Diocese de Dili, Dom Virgílio do Carmo da Silva, SDB, quando diz que «em Timor-Leste é preciso o espírito de heroísmo para lutar contra o egoísmo e a arrogância. Estes tornam-se grandes obstáculos para este povo e esta nação». (Suara Timor Lorosae, 14 de Novembro de 2017, p. 3). A democracia de Maun-Boot tem mesmo esses dois aspetos; o egoísmo e a arrogância. Como dizem os antigos romanos, «Quodprincipiplacuitlegisviogorem», o que agrada ao príncipe tem a força da lei. No contexto da democracia de Maun-Boot, no contexto estadual, posso dizer «o que agrada ao Maun-Boot tem a força da lei».

Eu fico preocupado quando vejo os políticos a tentarem enganar o povo. Mas tenho mais preocupação quando noto o silêncio das forças sociais; dos académicos, da sociedade civil, da Igreja Católica e das outras confissões religiosas, perante a mentira política, a injustiça, a violação dos direitos e dos Direitos Humanos do cidadão, a pobreza, etc. Se houver essa situação, deve significar que existe algo que ainda não funciona bem. Por isso, dou o meu louvor ao Movimento Universitário e Juventude de Timor-Leste, como uma das forças sociais, para contribuir para um bom funcionamento dos órgãos do Estado de Timor-Leste para servir bem o povo de Timor-Leste. Nenhumcidadão pode ter restrições, tem direito de controlar um bom funcionamento dos órgãos públicos. Por isso, o Estado deve colaborar com qualquer manifestação pacífica dos jovens estudantes timorenses, sobretudo quando os jovens estudantes universitários fazem uma manifestação não para o seu interesse pessoal. Eles não ganham nada como isso. Mas eles, tal como os grandes líderes timorenses de hoje, no tempo da ocupação ilegal Indonésia, não ficaram de braços cruzados ao ver a injustiça que ocorreu na sociedade. Eles lutaram com bravura contra a injustiça do povo oprimido de Timor-Leste. Eles sofreram com as autoridades arrogantes e com o ditador. Eles foram capturados, torturados e aprisionados. Será que os nossos líderes, no tempo de hoje, em Timor-Leste independente, se tornaram iguais aos generais indonésios? Porque os nossos líderes não continuam ser como antes. Será que essa bravura de lutar contra a injustiça é apenas uma das características dos jovens? Ou é apenas uma das características dos oprimidos? Agora os líderes da resistência já são velhos e perdem esse espírito de bravura e luta contra a injustiça? Ou esses líderes já têm uma boa vida, à volta de tudo o que querem na vida, e então já perderam essa tal bravura? Quando os atuais líderes timorenses estiverem quase a cometer uma injustiça, por favor lembrem-se da injustiça que sentiram no tempo passado. Agora em Timor-Leste independente querem tornar-se um novo opressor para o povo? E então podemos perguntar qual foi o sentido da luta no tempo da ocupação? Não foi para libertar a pátria e libertar o povo?

Eu espero que os nossos líderes de Timor-Leste Independente, como pessoas importantes, não se tornem como opressores para o povo de Timor-Leste. Como o meu ídolo Grande Comandante Nino Konis Santana disse, «Povo de Timor-Leste mártir, sofredor, indefeso e pacífico por uma causa justa, nobre e que muitas vezes os líderes do mundo esqueceram» (Tradução minha do livro de José Mattoso intitulado Konis Santana no Tuba-rai Timór nian, Lidel, p.305). Por isso, os líderes da resistência não podem criar sofrimento para a vida do povo mártir, sofredor, indefeso e pacífico de Timor-Leste. Caso contrário, podemos perguntar: eles lutaram para quê? Eles lutaram para trocar de posição com os ocupantes indonésios? Para fazerem tal como os militares indonésios fizeram sofrer o povo de Timor-Leste? Eles lutaram para libertar esta pátria e este povo. A libertação da pátria já foi feita e a libertação do povo? A libertação do povo deve ser a sua libertação da pobreza, da injustiça, da mentira política, da discriminação, etc. A libertação do povo deve ser a libertação de toda a violação dos Direitos Humanos.

Eu quero fazer estas perguntas para tocar no coração dos nossos líderes atuais para que continuem a defender o interesse do povo. Para que eles não esqueçam o que se passou no tempo passado da escuridão. Para que eles não esqueçam o que eles prometeram no tempo da luta. Para que eles não se tornem como novos opressores para este povo de Timor-Leste. Para que eles continuem a defender o povo de Timor-Leste como fizeram no tempo da resistência. Por isso, todos nós; líderes da resistência, todas as forças sociais que amam o nosso país de Timor-Leste, devemos fazer e implementar a sugestão do Grande Comandante Nino Konis Santana, «…saber resistir sem cessar para procurar a liberdade e a justiça, os dois fundamentos para a paz»(Tradução minha do livro de José Mattoso intitulado Konis Santana no Tuba-rai Timór nian, Lidel, p.305).
Em Timor-Leste, precisamos também de formar os jovens estudantes para terem um espírito crítico (eu agradeço essa formaçãoaos jesuítas) não só para com os nossos conterrâneos, mas também em relação ao interesse estrangeiro para não aumentar o sofrimento deste povo. Devemos procurar dar a nossa contribuição para a formação do Estado de Direito Democrático para o bem do povo. Precisamos muito de ter cuidado para os jovens universitários não se tornaram apenas como yes-man and yes-woman. Nós não temos problemas com ninguém nem com qualquer país. O nosso problema é apenas procurar garantir uma boa vida para este povo e esta pátria sofredora. Todo o sofrimento, desde os nossos antepassados do tempo português e do tempo da Indonésia ainda não foi suficiente? Por isso, devemos dar o nosso louvor ao Movimento Universitário e Juventude de Timor-Leste que se tornou como uma das forcas sociais para fazer o controlo social e político para o bem desta terra querida nossa! Bravo, amigos, a luta continua!

Para Montesquieu, quando o território é pequeno, o estado pode procurar soluções políticas de tipo democrático. Mas, como um simples académico, penso que a solução do problema deve ser por via legal-constitucional. Partilho a ideia intentioinserviredebetlegibus non lgesintentioni, ou seja, todas as atuações dos partidos políticos devem estarem conformidade com a lei; a constituição. Por isso, em relação ao Sétimo Governo Constitucional, a solução deve ser por via constitucional e democrática. Não pode ser por via política. Porque a formação do governo já é uma questão constitucional, segue o requisito constitucional, segundo artigo 106 da nossa constituição, e resulta de um ato democrático que é a eleição legislativa. A solução por via política, de curto prazo, parece ser uma boa solução, mas a solução política muitas vezes ignora o respeito pela constituição e pelos princípios básicos da democracia. Se a solução de todos os problemas do Estado, neste caso a formação do Governo, acontecer apenas por via política, então corre o risco de enfraquecimento de um dos princípios fundamentais da construção do estado, que é o princípio do estado de direito democrático. Por um lado, os partidos políticos de aliança de maioria parlamentar que querem fazer cair o governo atuam de modo constitucional e, por outro lado, a eleição antecipada também é constitucional. Fora disso, é inconstitucional. Sou da opinião da Escola de Direito da Universidade do Minho, quanto à anotação do artigo 112 da nossa constituição que diz no número 3: «O juízo de necessidade acerca “do normal funcionamento das instituições democráticas” é autónomo e de livre apreciação pelo Presidente. Este apenas deverá previamente reunir o Conselho de Estado e ouvi-lo quanto à sua intenção. A demissão do Primeiro-Ministro arrasta consigo a demissão do Governo no seu conjunto.» Eu penso que na formação do Sétimo Governo Constitucional excluir o partido Khunto não foi uma decisão sábia.

Agora, se os partidos de aliança de maioria parlamentar fizerem cair o governo, Sua Excelência o Presidente da República deve, em nome do estado de Direito Democrático, dissolver o Parlamento Nacional, depois de seis meses da sua função, e convocar eleições antecipadas.

Eu partilho a ideia de Sua Excelência o Primeiro-Ministro Dr. Marie Alkatiri e tenho a convicção pessoal de que se houver eleições antecipada a Fretilin vai ganhar mais assentos parlamentares do que tem agora. Mesmo assim, eu noto que há três grupos de votantes neste momento que devemos ter em consideração. Alguns timorenses votam no partido baseando-se apenas no sentimento histórico ligado a um determinado partido ou a um determinado político. Outros votam no partido por uma questão dos interesses pessoais e de grupo. Existe depois um outro grupo muito pequeno que vota pelo programa do partido. Estes escolhem e votam no partido que corresponde melhor às suas inspirações e expectativas. Este último grupo utiliza o seu voto com responsabilidade; faz um voto responsável. Para fortificar o Estado de Direito Democrático, Timor-Leste deve fazer muitas formações e procurar promover a educação cívica para fazer crescer cada vez mais este último grupo.

No final, espero que todos os políticos, em qualquer formação do governo em Timor-Leste, tenham em consideração, sine quo non, os votos que podem assegurar a estabilidade governativa no Parlamento Nacional. Pode ter toda a razão em relação à formação do governo, mas se não tiver votos suficientes no Parlamento Nacional toda essa razão não vale para nada. Porque a democracia é sempre a democracia dos votos.

* Antigo aluno Direitos Humanos da Escola de Direito da Universidade do Minho.

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