Díli,
12 dez (Lusa) - Um juiz em Díli decretou hoje a prisão preventiva para um
cidadão timorense e um português e apresentações periódicas para outro
timorense, acusados de envolvimento na fuga do casal de portugueses Tiago e
Fong Fong Guerra.
Duarte
Tilman, que é também juiz administrador do Tribunal Distrital de Díli,
considerou cumprirem-se todos os pressupostos que justificam a aplicação da
medida de coação mais grave, incluindo "fundado receio de fuga" e
possibilidade de "perturbação da investigação".
O
juiz referiu-se ainda ao que disse serem algumas falhas e deficiências do
sistema de segurança de Timor-Leste para justificar a detenção provisória,
enquanto decorre a investigação, de dois dos arguidos no caso.
O
cidadão português e o luso-timorense ficam assim em prisão preventiva na prisão
de Becora, em Díli, com o terceiro arguido, também luso-timorense obrigado a
apresentações periódicas e proibido de sair do país.
O
juiz deu assim parecer favorável ao pedido do Ministério Público, que acusou os
três homens dos crimes de branqueamento de capitais, "favorecimento
pessoal" e "falsificação documental".
Fonte
da defesa dos três arguidos explicou à Lusa que a moldura penal do crime de
branqueamento de capital permitiu ao Ministério Público solicitar a prisão
preventiva.
Os
três foram ouvidos inicialmente pela Polícia Científica de Investigação
Criminal (PCIC) timorense, no âmbito de uma investigação à fuga do casal de
portugueses, que viajou de barco para a Austrália e, posteriormente, seguiu
para Portugal.
Depois,
na passada sexta-feira, foram detidos por efetivos da Polícia Nacional de
Timor-Leste (PNTL) que realizaram buscas em várias residências e na sede da
empresa dos três.
O
Ministério Público alegou que os arguidos venderam o barco que foi usado pelo casal
português para viajar até á Austrália.
Além
dos crimes de falsificação documental, com cariz agravado, e branqueamento de
capitais, a acusação do Ministério Público centra-se no artigo 290 do Código
Penal timorense que pune com penas de até três anos de prisão, ou multa, quem
"total ou parcialmente, impedir, frustrar ou iludir atividade probatória
ou preventiva de autoridade competente, com intenção ou com consciência de
evitar que outra pessoa que praticou um crime seja submetida a pena ou medida
de segurança".
O
crime adicional de falsificação documental é punido com pena de prisão até três
anos.
Tiago
e Fong Fong Guerra, que recorreram da condenação a oito anos de prisão em
Timor-Leste, fugiram para a Austrália, onde chegaram, de barco, a 09 de novembro.
O casal chegou a Lisboa no dia 25 de novembro.
A
fuga do casal causou tensão diplomática entre Portugal e Timor-Leste, com o
assunto a suscitar críticas de dirigentes políticos e da sociedade civil, com
artigos a exigir investigações à embaixada de Portugal em Díli.
Esta
manhã, o ministro dos Negócios Estrangeiros timorense, Aurélio Guterres, disse
à Lusa que o assunto já tinha sido tratado "a nível diplomático" com
Portugal e que iria informar as autoridades portuguesas da investigação em
curso atualmente.
ASP
// EJ
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