Díli,
11 jan (Lusa) - O Parlamento Nacional timorense aprovou uma proposta de lei que
reduz as pensões vitalícias e outras regalias de que beneficiam ex-deputados e
ex-titulares de outros cargos públicos, pondo fim a uma polémica que suscitou
amplo debate no país.
A
proposta de alteração foi aprovada com 42 votos a favor, 5 contra e 5
abstenções e surge depois de um amplo debate no plenário e nas comissões
especializadas que realizaram consultas públicas sobre o assunto.
O
diploma hoje aprovado determina, entre outras alterações, reduzir a pensão para
entre 60% e 90% do salário base mensal, no caso de deputados (que têm que
cumprir pelo menos um mandato de cinco anos) e ex-membros do Governo.
A
pensão é mantida a 100% para o Presidente da República e fixada em 90% para o
presidente do Parlamento Nacional, primeiro-ministro e presidente do Supremo
Tribunal de Justiça.
Organizações
não-governamentais timorenses tinham defendido em submissões ao Parlamento
Nacional que neste debate devia ser tida em conta a realidade económica e
social de Timor-Leste e reduzir significativamente as pensões vitalícias.
As
suas propostas defendiam cortes de entre 60 e 45 pontos percentuais na pensão
vitalícia.
Na
'gaveta' há cerca de três anos, as alterações fundiram num texto único mudanças
a três diplomas: Estatuto dos Deputados (de 2004), lei da Pensão Mensal
Vitalícia dos Deputados e Outras Regalias e o Estatuto dos Titulares dos Órgãos
de Soberania (estes dois de 2007).
Sem
que tenha efeitos retroativos, a lei foi aprovada na reta final da legislatura
- que termina previsivelmente em junho (ainda não foram marcadas as eleições
legislativas) - e não se aplica a qualquer dos deputados atualmente a exercer
funções ou que tenham exercido até aqui, já que todos eles cumprem os requisitos
em vigor: mínimo de 42 meses de funções para receber uma pensão mensal
vitalícia de 100% do vencimento.
As
alterações reduzem as regalias de que os deputados beneficiam desde janeiro de
2007, altura em que foi aprovada a lei da Pensão Mensal Vitalícia dos Deputados
e Outras Regalias.
Este
diploma, que originou várias manifestações em Díli, atribuía uma pensão mensal
vitalícia igual a 100% do vencimento a deputados que tenham exercido o cargo
durante pelo menos 42 meses, atribuindo-lhes ainda várias regalias adicionais.
Direito
a assistência médica dentro e, sempre que for considerada necessária, fora do
país, e direito a importar uma viatura para uso pessoal, sem pagamento de taxas
aduaneiras e outras imposições fiscais sobre as importações contam-se entre as
regalias.
O
diploma aprovado cria ainda um registo de interesses no Parlamento Nacional,
aplicável aos deputados, "em moldes idênticos aos atualmente previstos
para os demais órgãos de soberania".
Os
deputados que não sejam reeleitos passam a ter a opção de comprar o carro que
lhes foi atribuído durante o mandato, mediante critérios definidos pelo
Parlamento Nacional, deixando de beneficiar das vantagens fiscais na importação
de viaturas.
O
cálculo da pensão mensal por incapacidade física ou psíquica durante o mandato
passa a ser feito com base em 75% do vencimento mensal e não da remuneração
mensal líquida total, excluindo por isso despesas de representação, ajudas de
custo ou outros complementos.
Em
caso de morte, a pensão de sobrevivência, de 75%, passa para o cônjuge ou
descendentes, extinguindo-se se o cônjuge se voltar a casar ou quando os
menores atingirem a maioridade.
ASP
// FV.
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