sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Oposição timorense pede fiscalização da constitucionalidade de alteração da lei petrolífera


Díli, 30 jan (Lusa) -- Um grupo de 23 deputados da Fretilin e do PD, na oposição em Timor-Leste, apresentou hoje ao Tribunal de Recurso um pedido de fiscalização abstrata de um conjunto de polémicas alterações à Lei das Atividades Petrolíferas (LAP).

Os deputados da Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin) e do Partido Democrático (PD) contestam a constitucionalidade e legalidade das mudanças.

"A LAP em questão é uma alteração da Lei nº13/2005 e foi promulgada e publicada após inicialmente ter sido vetada pelo Presidente da República, que questionou a legalidade e consequências que esta alteração poderá ter para a nossa nação e o único fundo soberano timorense, o Fundo Petrolífero", refere-se num comunicado enviado à Lusa.

Na primeira apreciação da proposta de alteração a oposição tinha questionado "a relevância, legalidade e bloqueio aos sistemas de transparência do Estado", reiterando a sua contestação quando a LAP foi reconfirmada, abandonando o plenário.

"Tendo isso em consideração, assim como os pontos levantados por sua excelência o Presidente da República, Francisco Guterres Lú-Olo, aquando do seu veto à Lei em questão, 23 deputados da oposição submeteram o requerimento acima mencionado", refere.

"Os deputados requerentes esperam e acreditam que o Tribunal de Recurso exercerá as suas funções de forma independente, sem qualquer influência exterior, de forma a garantir uma análise e deliberação com base na Constituição e nas leis em vigor", conclui.
A 17 de janeiro, o chefe da Casa Civil, Francisco Vasconcelos leu uma mensagem de Lu-Olo em que anunciava ter promulgado o diploma depois do voto de confirmação, sem qualquer alteração, pela maioria do parlamento.

"O Presidente da República cumpre com um dever constitucional, não significando esta promulgação um juízo político ou jurídico favorável ao referido decreto e, menos ainda, que possa ser interpretado como inibidor de qualquer pretensão de fiscalização abstrata da constitucionalidade e legalidade, nos termos em que vem previsto no artigo 150.º da Constituição da República", disse na altura.

Em causa estão, entre outras mudanças, o fim do limite de 20% à participação máxima que o Estado pode ter em operações petrolíferas e a introdução de uma exceção ao regime de visto prévio da Câmara de Contas.

O objetivo é permitir que o Estado concretize, através da petrolífera Timor Gap, a compra de 350 milhões de dólares (312 milhões de euros) pela participação da ConocoPhillips e de 300 milhões de dólares pela participação da Shell no consórcio do Greater Sunrise em que, quando a operação se concretizar, Timor-Leste passará a ter uma maioria de 56,56%.

Em 13 de dezembro, o Presidente vetou as alterações, tendo devolvido o diploma ao parlamento que o voltou a aprovar, com 41 votos a favor e um contra, na ausência da Fretilin.

A publicação do texto no Jornal da República marca a entrada em vigor do diploma, que vai ser aplicado com retroatividade a partir de 27 de setembro, data da assinatura do contrato de compra da participação da ConocoPhillips.

ASP // VM

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