Díli,
26 set (Lusa) -- Uma comissão de conciliação das Nações Unidas declarou-se
competente para continuar com o procedimento de conciliação entre Timor-Leste e
a Austrália sobre fronteiras marítimas, rejeitando assim a contestação de
Camberra a este processo.
A
"Decisão sobre Competência Jurisdicional", primeira derrota da
Austrália neste processo, foi hoje dada a conhecer em comunicado divulgado pela
Comissão de Conciliação Pública, convocada por Timor-Leste a 11 de abril, no
âmbito da Lei do Mar, para tentar forçar Camberra a negociar a delimitação das
fronteiras marítimas entre os dois países.
"A
Comissão entendeu que é competente para continuar com o procedimento de
conciliação", refere o comunicado, recordando que "desde o início
deste procedimento, a Austrália tem indicado a sua intenção de contestar a
competência jurisdicional da Comissão".
A
contestação à competência da comissão foi reiterada nas declarações iniciais da
equipa australiana no passado dia 29 de agosto, quando decorreu a sessão de
abertura, em Haia.
A
decisão de competência foi tomada por unanimidade dos cinco membros da comissão
(dois nomeados por Timor-Leste, dois pela Austrália e um quinto escolhido pelos
quatro primeiros).
A
Comissão explica que vai agora proceder "com a consulta às partes sobre o
futuro do procedimento de conciliação" e que "pretende convocar uma
série de reuniões com as partes ao longo do próximo ano".
Grande
parte das futuras reuniões "serão realizadas num ambiente confidencial, a
fim de proporcionar um ambiente propício para facilitar o eventual sucesso da
conciliação", refere o comunicado.
Timor-Leste
iniciou este Procedimento de Conciliação Obrigatória (PCO), com base nos termos
do Anexo V da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, por
considerar que apesar de os acordos temporários de partilha dos recursos do Mar
de Timor continua a não haver fronteiras permanentes entre os dois países.
Díli
contesta ainda o facto de a Austrália se retirar dos procedimentos de resolução
internacionais, o que limita "os meios de Timor-Leste fazer cumprir os
seus direitos ao abrigo do direito internacional".
Na
fundamentação da sua decisão de competência, a comissão rejeita a posição
australiana de que uma troca de cartas entre Díli e Camberra (em 2003) sobre a
resolução da disputa marítima através de uma negociação inviabilizaria esta
mediação.
Para
os comissários, "essa troca de correspondência não constitui um acordo
juridicamente vinculativo", algo que considera implicitamente necessário
neste processo.
Rejeitou
ainda a objeção da Austrália pelo facto de Timor-Leste ter violado o tratado
que existe atualmente, o Tratado sobre Determinados Ajustes Marítimos no Mar de
Timor (CMATS) ao iniciar este procedimento.
Para
a comissão, a ter ocorrido essa violação teria que ser analisado num procedimento
diferente deste.
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