Díli,
20 dez (Lusa) - As ex-ministras timorenses, Emília Pires e Madalena Hanjam,
foram hoje condenadas respetivamente a sete e a quatro anos de cadeia pelo
crimes de participação económica em negócio, sendo ambas absolvidas pelo crime
de administração danosa.
"O
Tribunal condenada a arguida Emília Pires pelo crime de participação económica
em negócio, nos termos do artigo 299 ponto 1, e aplica uma pena de sete anos de
prisão. Condena arguida Madalena Hanjam como coautora do crime de participação
económica em negócio com a pena de quatro anos de prisão", disse o juiz
José Maria Araújo.
Emília
Pires, ex-ministra das Finanças e Madalena Hanjam, ex-vice-ministra da Saúde
foram condenadas por supostas irregularidades na compra de centenas de camas
hospitalares em dois contratos (A e B) adjudicados à empresa do marido da
primeira, com um suposto conluio entre os três para a concretização do negócio,
no valor de 800 mil dólares.
A
sentença do processo, o mais mediático da história do sistema judicial
timorense, foi dada hoje a conhecer no Tribunal de Díli pelo presidente do
coletivo de juízes, José Maria Araújo e sem a presença na sala de Emília Pires
que está, segundo a defesa, a receber cuidados médicos em Portugal.
José
María Araújo, que não leu a totalidade do acórdão e fez "um resumo",
disse que alguns factos foram dados como provados, outros como parcialmente
provados e outros não foram provados.
O
tribunal absolveu as duas arguidas do crime de administração danosa e rejeitou
o argumento do Ministério Público de que as duas tinham causado danos
económicos ao Estado, considerando que nenhum destes factos foi provado.
As
duas arguidas têm 15 dias para apresentar recurso - Madalena Hanjam confirmou à
Lusa que o vai fazer - e foram ordenadas a pagar custos de 100 dólares cada.
Nas
alegações finais, a 20 de setembro último, o Ministério Público deu tudo como
provado e pediu uma pena de prisão de dez anos para as duas arguidas, tendo a
defesa rejeitado todas as acusações.
O
tribunal decidiu manter as medidas de coação aplicadas às arguidas, enquanto a
sentença não transita em julgado, o que implica prisão preventiva para Emília
Pires e Termo de Identidade e Residência (TIR) para Madalena Hanjam.
Na
sua declaração o juiz apelou ainda diretamente ao Ministério Público para que
"tome medidas" para proceder à detenção de Emília Pires que está
atualmente em Portugal a receber cuidados médicos, segundo a defesa.
No
seu resumo José Maria Araújo disse que o facto de as arguidas serem figuras
públicas "não vai mitigar" a sentença, que teve em conta todas as
"circunstâncias agravantes e atenuantes".
O
acórdão, de mais de 100 páginas e que marca o final de um julgamento que durou
um ano e 15 dias, foi lido apenas com a presença do presidente do coletivo de
juízes.
O
tribunal deu como provados aspetos principalmente relacionado com o cargo que
as duas arguidas exerciam e outros elementos identificadores das ex-ministras.
Determinou
ainda que Madalena Hanjam apenas pode ser vinculada a um dos contratos, o B, já
que no caso do contrato A ficou provado ter ocorrido uma delegação de
competências que não a vincula.
O
juiz disse que o tribunal deu também como provado que a conta que o marido de
Emília Pires tinha no banco ANZ em Díli era uma "conta conjunta".
"Ouvimos
uma testemunha do ANZ que veio dizer ao tribunal que é uma conta individual mas
por parte do Banco Central e documentos apresentados, o Tribunal entende que
esta é uma conta conjunta. Se o senhor Warren (marido de Emília Pires) não
estiver a Emília Pires pode movimentar a conta, o que significa que é uma conta
conjunta", disse.
O
Ministério Público disse que até agora ainda não recebeu o mandado emitido pelo
Tribunal e que "por essa razão está a aguardar para o poder
executar", notando que Emília Pires não está em Timor-Leste e, por isso é
necessária "cooperação para obrigar a arguida a regressar a Timor".
"Como
juiz já assinei o mandado de detenção e já foi emitido e talvez tenham
notificado a polícia. Espero que os senhores possam colaborar com a polícia
para fazer a detenção", disse ao Ministério Público.
Sobre
a questão da urgência que levou ao uso do fundo de contingência e ajuste direto
para compra das camas o tribunal rejeitou os argumentos de que não tinha havido
o surto de dengue que justificou a compra.
"Será
que essas camas foram compradas e foram mesmo utilizadas para atender os
pacientes com dengue? Isso acho que não aconteceu porque essas camas vieram
depois de abril de 2012 e o surto de dengue surgiu entre novembro de 2011 e
março de 2012", disse o juiz.
O
tribunal rejeitou ainda a posição do Ministério Público de que as camas eram
"demasiado sofisticadas" para Timor-Leste, afirmando que a riqueza do
país permite a sua compra e que o "o povo timorense merece" essa
qualidade.
A
sentença rejeita ainda a acusação do MP de que as camas não teriam sido
utilizadas e desresponsabiliza as duas arguidas pelo facto de algumas não
estarem a ser adequadamente mantidas.
"O
MP dizia que as arguidas tinham causado prejuízos de 280 e tal mil dólares de
prejuízo. Isso não está provado. As duas arguidas não têm responsabilidade
sobre isso, não podem ser responsabilizados por atos ocorridos depois do seu
mandato", disse.
"Se
falta manutenção ou não, se estragaram, tudo isso não é responsabilidade destas
arguidas, mas sim aos responsáveis posteriores. Estas duas estavam fora e não
podem ser responsabilizadas", afirmou.
ASP
// FV.
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