sábado, 18 de março de 2017

Ministério Público timorense acusa cidadão australiano de tráfico e consumo de droga

Díli, 17 mar (Lusa) - O Ministério Público timorense acusou formalmente um cidadão australiano, preso preventivamente desde 31 de janeiro, de tráfico e de consumo de droga, segundo a notificação a que a Lusa teve hoje acesso.

Tony Crean, que reside em Díli desde 1999, recebeu notificação da acusação na passada quarta-feira, oito dias depois de a acusação ter sido assinada pela procuradora Lídia Soares.

O texto da acusação diz que o caso surgiu depois de uma denúncia de vizinhos do cidadão australiano de que teria plantas que suspeitavam ser narcóticas em vasos na sua propriedade.

Lídia Soares explicou que agentes policiais foram ao local e que se confirmou, com testes em Timor-Leste e, posteriormente, em Portugal, que se tratava de plantas de marijuana que o australiano teria plantado para consumo próprio.

Ao longo do texto de três páginas, a procuradora refere sempre que as plantas foram usadas para consumo próprio, mas depois considera que o suspeito foi "autor material na forma consumada e continuada em concurso real efetivo" dos crimes de consumo, mas também de "tráfico de produto narcótico", sem mais referências às circunstâncias em que ocorreu este segundo crime.

Inicialmente, Crean tinha aplicada a medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR) e apresentação periódica duas vezes por semana, estando com o passaporte confiscado e proibido de ser ausentar do país.

No final de janeiro, o Tribunal de Recurso alterou a medida de coação, dando provimento a um recurso nesse sentido apresentado pelo Ministério Público, que discordou da medida inicialmente aplicada pelo Tribunal de Díli e defendeu a prisão preventiva.

No passado dia 10 de março a defesa apresentou um pedido de 'habeas corpus' (libertação imediata), como terceira tentativa processual de revogar a prisão preventiva, que Crean cumpre na prisão de Becora, em Díli.

Trata-se de um pedido de 'habeas corpus' "com fundamento constitucional" e que sustenta que o suspeito "se encontra ilegalmente privado de liberdade".

A defesa sustenta que várias tentativas de analisar o processo penal se depararam "com a injusta violação dos direitos processuais" do suspeito, não tendo sido permitido à defesa o acesso aos autos.

Trata-se, sustenta, de uma "situação de flagrante abuso e violação dos direitos constitucionais" do suspeito.

A defesa argumenta que conheceu elementos do caso "através da comunicação social" e sustenta que o Estado não está a cumprir o previsto na lei no que toca a presos em prisão preventiva, tratando o suspeito como um preso já condenado.

Segundo a defesa, desde que entrou em Becora, Antony Crean foi impedido de receber água potável dada pela família e tem as visitas limitadas a períodos idênticos aos dos presos condenados.

"Não oferecendo, o Estado, condições para que o investigado seja tratado propriamente, perde o direito de encarcerar, tornando a prisão inconstitucional", sustenta a defesa.

ASP // VM

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