segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Programa do Governo timorense só 'chumba' com moção de rejeição da oposição

Díli, 09 out (Lusa) - O Programa do VII Governo Constitucional timorense, que deve ser enviado ao Parlamento Nacional na terça-feira, não tem obrigatoriamente de ser votado e o seu chumbo depende, necessariamente, da aprovação de uma eventual moção de rejeição da oposição.

O processo torna-se importante porque o Governo timorense liderado por Mari Alkatiri está sustentado por uma coligação minoritária formada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin) - que tem 23 deputados - e pelo Partido Democrático (PD) - que tem sete lugares.

A oposição controla os restantes 35 lugares do Parlamento Nacional (PN) e esses deputados assinaram na semana passada uma carta para o Presidente da República em que anunciam estar prontos a ser alternativa de Governo se o programa do executivo for chumbado.

Formalmente, e como define a Constituição, o Programa de Governo, não tem de ser sequer votado, já que só é submetido a votos se uma das bancadas apresentar uma moção de rejeição ou se o Governo solicitar um voto de confiança.

Se nenhum desses cenários ocorrer o texto é apenas debatido durante um máximo de cinco dias consecutivos - ou seja, entre segunda e sexta-feira próximas, segundo o calendário previsto - podendo até ao fim do debate "qualquer bancada parlamentar (...) pedir a sua rejeição ou o Governo solicitar um voto de confiança".

A Constituição timorense define as regras sobre a aprovação do documento central do executivo onde têm de estar os "objetivos e as tarefas que se propõe realizar, as medidas a adotar e as principais orientações políticas que pretende seguir nos domínios da atividade governamental".

O texto, explica a lei base, tem que ser enviado aos deputados para "apreciação" até 30 dias desde o início de funções do Governo - que tomou posse a 15 de setembro - e define que "a rejeição do programa do Governo exige a maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções".

Num cenário em que o Programa do Governo seja rejeitado - o que implica a demissão do Governo e a exoneração do primeiro-ministro pelo chefe de Estado - o Presidente da República teria, na prática, duas opções: ouvir novamente os partidos com assento parlamentar para encontrar uma alternativa dentro da atual composição para a formação de um novo Governo ou esperar a realização de novas eleições.

A Constituição determina que "o Parlamento Nacional não pode ser dissolvido nos seis meses posteriores à sua eleição", ou seja, até 22 de janeiro de 2018 data até à qual os atuais 65 deputados continuam em plenitude de funções.

Em caso de dissolução, o Parlamento Nacional eleito inicia nova legislatura, cuja duração é acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição.

O Governo demitido também ficará em gestão até à tomada de posse do executivo que saia de uma das duas soluções: ou nova proposta apresentada pelos partidos com representação parlamentar ou de um novo parlamento saído de novas eleições.

ASP//ISG

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