Díli,
09 out (Lusa) - O Programa do VII Governo Constitucional timorense, que deve
ser enviado ao Parlamento Nacional na terça-feira, não tem obrigatoriamente de
ser votado e o seu chumbo depende, necessariamente, da aprovação de uma
eventual moção de rejeição da oposição.
O
processo torna-se importante porque o Governo timorense liderado por Mari
Alkatiri está sustentado por uma coligação minoritária formada pela Frente
Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin) - que tem 23 deputados -
e pelo Partido Democrático (PD) - que tem sete lugares.
A
oposição controla os restantes 35 lugares do Parlamento Nacional (PN) e esses
deputados assinaram na semana passada uma carta para o Presidente da República
em que anunciam estar prontos a ser alternativa de Governo se o programa do
executivo for chumbado.
Formalmente,
e como define a Constituição, o Programa de Governo, não tem de ser sequer
votado, já que só é submetido a votos se uma das bancadas apresentar uma moção
de rejeição ou se o Governo solicitar um voto de confiança.
Se
nenhum desses cenários ocorrer o texto é apenas debatido durante um máximo de
cinco dias consecutivos - ou seja, entre segunda e sexta-feira próximas,
segundo o calendário previsto - podendo até ao fim do debate "qualquer
bancada parlamentar (...) pedir a sua rejeição ou o Governo solicitar um voto
de confiança".
A
Constituição timorense define as regras sobre a aprovação do documento central
do executivo onde têm de estar os "objetivos e as tarefas que se propõe
realizar, as medidas a adotar e as principais orientações políticas que
pretende seguir nos domínios da atividade governamental".
O
texto, explica a lei base, tem que ser enviado aos deputados para
"apreciação" até 30 dias desde o início de funções do Governo - que
tomou posse a 15 de setembro - e define que "a rejeição do programa do
Governo exige a maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções".
Num
cenário em que o Programa do Governo seja rejeitado - o que implica a demissão
do Governo e a exoneração do primeiro-ministro pelo chefe de Estado - o
Presidente da República teria, na prática, duas opções: ouvir novamente os
partidos com assento parlamentar para encontrar uma alternativa dentro da atual
composição para a formação de um novo Governo ou esperar a realização de novas
eleições.
A
Constituição determina que "o Parlamento Nacional não pode ser dissolvido
nos seis meses posteriores à sua eleição", ou seja, até 22 de janeiro de
2018 data até à qual os atuais 65 deputados continuam em plenitude de funções.
Em
caso de dissolução, o Parlamento Nacional eleito inicia nova legislatura, cuja
duração é acrescida do tempo necessário para se completar o período
correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição.
O
Governo demitido também ficará em gestão até à tomada de posse do executivo que
saia de uma das duas soluções: ou nova proposta apresentada pelos partidos com
representação parlamentar ou de um novo parlamento saído de novas eleições.
ASP//ISG
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