terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Governo de Macau nega entrega de fugitivos à China por vias extrajudiciais



Macau, China, 22 fev (Lusa) - O Governo de Macau esclareceu hoje que a entrega à China continental de residentes de Hong Kong suspeitos de crimes foi sempre feita ao abrigo de decisões judiciais, negando "qualquer ação oculta".

Segundo o secretário da Segurança, foi entregue um residente em Hong Kong em 2008 à China, na sequência de um mandado emitido pela Interpol e após um despacho nesse sentido do Ministério Público.

Um outro caso, de 2007, seguiu o mesmo percurso, mas o fugitivo não chegou a ser entregue e foi libertado após uma decisão do Tribunal de Última Instância (TUI), que fez uma interpretação diferente do Ministério Público e considerou ilegal a sua detenção e entrega à China, referiu o secretário.

Wong Sio Chak explicou que não havendo um acordo de cooperação judiciária entre Macau e Hong Kong, é o Código de Processo Penal que regula estes casos. Assim, perante um pedido das autoridades da China ou de outros países, via Interpol, relativo a residentes naquele território, a decisão deve ser submetida ao Ministério Público, limitando-se a Polícia Judiciária a executar o seu conteúdo.

A Polícia Judiciária "cumpriu uma decisão judicial", procedeu "segundo a lei" e não houve "qualquer ação oculta", sublinhou, explicando que a legislação não obriga a ouvir o TUI e que este tribunal só se pronunciou sobre estes dois casos porque os advogados dos detidos apresentaram pedidos de 'habeas corpus' (libertação imediata), que num deles foi atendido.

Wong Sio Chak acrescentou que depois de 2008, e na sequência das interpretações diferentes feitas pelo MP e pelo TUI, as autoridades de Macau não voltaram a entregar fugitivos à China.

Quanto a um terceiro caso, envolvendo um homem de nacionalidade chinesa entregue às autoridades de Pequim em 2015, Wong Sio Chak e o diretor da Polícia Judiciária sublinharam ser diferente.

Isto porque o homem era residente não permanente em Macau e perdeu a autorização de residência na sequência do mandado de detenção da Interpol que o considerava suspeito de um crime. Assim, tratou-se de um "caso de permanência ilegal" em Macau, tendo por isso sido determinada a sua saída do território.

Em relação a este caso, não se conhece qualquer decisão do TUI.

Wong Sio Chak e Chau Wai Kuong fizeram estes esclarecimentos numa conferência de imprensa sobre a criminalidade em 2015 em que foram questionados pelos jornalistas sobre uma notícia do South China Morning Post de domingo, que recordou casos noticiados no ano passado pela imprensa de Macau.

O jornal escreveu que Macau entregou três suspeitos de crimes à China interior por vias extrajudiciais, citando as decisões do TUI nos casos de 2007 e 2008.

"Como não existem regras inter-regionais ou locais que regulem a entrega de fugitivos entre Macau e a China continental (...) o Ministério Público, a Polícia Judiciária ou outras autoridades públicas não podem deter um indivíduo que é procurado pela Interpol, para o enviar para o interior da China", considerou o TUI em 2007, a propósito do primeiro caso.

Não obstante esta decisão, em 2008, outra mulher de Hong Kong foi detida quando entrou em Macau.

"Este tribunal já decidiu (...) em 2007 que era ilegal enviar fugitivos para as autoridades da China continental (...) Insistiram em prosseguir com essa entrega, sem lei ou acordo, sem um processo organizado, sem permitirem a defesa ao arguido e sem a ordem de um juiz. Estes atos desacreditam a justiça, minam o Estado de Direito e não prestigiam Macau", consideraram os juízes.

Macau e Hong Kong negoceiam há mais de dois anos um acordo para entrega de condenados e suspeitos de crimes em fuga.

O secretário para a Segurança reiterou hoje que as negociações prosseguem e fez votos para que o acordo seja concluído em breve.

Wong Sio Chak afirmou ainda que as autoridades judiciárias de Macau vão continuar a cooperar com as da China mas sempre no respeito pelo princípio "um país, dois sistemas". E enfatizou que estas questões não se colocam em relação a residentes em Macau que, ao abrigo da lei, não são entregues à China.

MP (FV) // ISG

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