Díli,
22 fev (Lusa) - O Presidente da República timorense escreveu ao Presidente do
Parlamento Nacional pedindo para intervir no plenário na próxima quinta-feira,
disseram hoje à Lusa fontes da Presidência.
Fontes
do Parlamento Nacional, por seu turno, confirmaram à Lusa que uma carta do
chefe de Estado foi recebida a meio da tardede hoje pelo presidente do
parlamento, desconhecendo-se para já o conteúdo exato da missiva.
Timor-Leste
vive um momento de crise política em torno da decisão do chefe de Estado de
exonerar o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA), o
major-general Lere Anan Timur, e nomear como seu sucessor o brigadeiro-general
Filomeno da Paixão de Jesus.
Taur
Matan Ruak não seguiu a proposta do Governo, que defendia a renovação do
mandato de Lere Anan Timur.
O
caso assumiu contornos políticos, com as forças parlamentares a estudarem um
eventual processo contra o Presidente da República por violação das suas
obrigações constitucionais que, caso avance, poderia levar à destituição de
Taur Matan Ruak.
Para
que este processo avance falta ainda que seja publicado no Jornal da República
o decreto presidencial 3/2016, datado de 09 de fevereiro, em que Taur Matan
Ruak confirma a sua decisão.
Esse
decreto foi enviado para publicação pela Presidência da República mas a
publicação ficou suspensa por acordo entre Taur Matan Ruak e o
primeiro-ministro, Rui Maria de Araújo, num encontro entre ambos no dia 11 de
fevereiro.
Numa
carta datada de 12 de fevereiro, a que a Lusa teve acesso, Rui Araújo confirma
a suspensão da publicação até que se encontre uma "solução concertada
entre o PR e o Governo" para o impasse.
Nem
o PR nem o Governo mudaram de opinião desde essa altura, mantendo-se
intransigentes.
A
iniciativa de um processo contra o Presidente do República por "violação
clara e grave das suas obrigações constitucionais" está determinada no
artigo 79 da Constituição.
Para
avançar, o processo tem de ser proposto por pelo menos um quinto dos 65
deputados e a deliberação aprovada por maioria de dois terços.
O
acórdão é proferido pelo plenário do Tribunal de Recurso no prazo máximo de 30
dias e "a condenação implica a destituição do cargo e a impossibilidade de
reeleição".
A
Constituição timorense prevê que em caso de impedimento do Presidente da
República, as suas funções sejam assumidas interinamente pelo presidente do
Parlamento Nacional.
Nessa
situação, caberia ao atual presidente do Parlamento, Vicente da Silva Guterres,
convocar as eleições para a Presidência da República, previstas para 2017 mas
que teriam de ser antecipadas para este ano.
A
outra alternativa seria Taur Matan Ruak aproveitar o discurso de quinta-feira
no Parlamento Nacional para renunciar ao cargo, algo previsto no artigo 81 da
constituição.
ASP
// MP
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