Portugal
e Timor-Leste assinaram hoje, em Lisboa, um protocolo de cooperação na área da
Justiça, que vem "aclarar" os procedimentos futuros e que representa
uma "nova aurora e uma nova relação" bilateral, ressalvaram os
respetivos ministros.
O
documento, que substitui o anterior, suspenso há cerca de dois anos, foi
assinado pelos ministros da Justiça portuguesa, Francisca Van-Dúnem, e
timorense, Ivo Valente, numa cerimónia em que ambos destacaram, nos discursos,
a importância do ato, mas sem prestarem, quaisquer, declarações aos
jornalistas.
O protocolo prevê ações de cooperação nos domínios da investigação criminal, medicina legal e ciências forenses, registos e notariado e direito internacional, política legislativa, organização e gestão da administração prisional e reinserção social, acesso ao direito e resolução alternativa de litígios e gestão e planeamento da administração da Justiça, incluindo nas áreas de estatística, do arquivo, da documentação jurídica e das tecnologias de informação.
Entre outros pontos, o protocolo prevê a assessoria técnica das instituições judiciárias de Timor-Leste, do Centro de Formação Jurídica e das entidades já criadas, ou a criar, com funções nas áreas da Medicina Legal e de outras Ciências Forenses.
Prevê ainda a formação inicial e contínua dos magistrados e dos oficiais de justiça timorenses, nomeadamente através da realização de estágios e outros cursos.
O acolhimento de magistrados e oficiais de justiça de Timor-Leste junto dos tribunais, do Ministério Público e dos centros de formação especializada de Portugal para a "frequência de estágios e outros cursos, com vista a promover a sua formação inicial e contínua e a fomentar a aquisição de competências especializadas e a partilha de conhecimentos e métodos de trabalho" é outro dos propósitos do protocolo.
A cooperação em matéria de capacitação de recursos humanos prevê a formação de formadores e a formação inicial e contínua através de estágios ou de formação em meio laboral.
É criada uma Comissão de Acompanhamento, para efeitos de execução do protocolo, que é constituída por dois representantes de cada uma das entidades promotoras, devendo a comissão reunir-se sempre que necessário, de forma alternada, no território de cada um dos signatários ou por videoconferência.
O presente protocolo faz cessar os efeitos dos protocolos assinados entre os dois países a 05 de fevereiro de 2014 e 26 de novembro de 2008.
Há cerca de dois anos, a cooperação judicial entre Portugal e Timor-Leste foi suspensa, após a expulsão de juízes e funcionários portugueses pelas autoridades timorenses.
SAPO TL - Lusa
O protocolo prevê ações de cooperação nos domínios da investigação criminal, medicina legal e ciências forenses, registos e notariado e direito internacional, política legislativa, organização e gestão da administração prisional e reinserção social, acesso ao direito e resolução alternativa de litígios e gestão e planeamento da administração da Justiça, incluindo nas áreas de estatística, do arquivo, da documentação jurídica e das tecnologias de informação.
Entre outros pontos, o protocolo prevê a assessoria técnica das instituições judiciárias de Timor-Leste, do Centro de Formação Jurídica e das entidades já criadas, ou a criar, com funções nas áreas da Medicina Legal e de outras Ciências Forenses.
Prevê ainda a formação inicial e contínua dos magistrados e dos oficiais de justiça timorenses, nomeadamente através da realização de estágios e outros cursos.
O acolhimento de magistrados e oficiais de justiça de Timor-Leste junto dos tribunais, do Ministério Público e dos centros de formação especializada de Portugal para a "frequência de estágios e outros cursos, com vista a promover a sua formação inicial e contínua e a fomentar a aquisição de competências especializadas e a partilha de conhecimentos e métodos de trabalho" é outro dos propósitos do protocolo.
A cooperação em matéria de capacitação de recursos humanos prevê a formação de formadores e a formação inicial e contínua através de estágios ou de formação em meio laboral.
É criada uma Comissão de Acompanhamento, para efeitos de execução do protocolo, que é constituída por dois representantes de cada uma das entidades promotoras, devendo a comissão reunir-se sempre que necessário, de forma alternada, no território de cada um dos signatários ou por videoconferência.
O presente protocolo faz cessar os efeitos dos protocolos assinados entre os dois países a 05 de fevereiro de 2014 e 26 de novembro de 2008.
Há cerca de dois anos, a cooperação judicial entre Portugal e Timor-Leste foi suspensa, após a expulsão de juízes e funcionários portugueses pelas autoridades timorenses.
SAPO TL - Lusa
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