Díli,
17 jan (Lusa) - O direito à informação e à procura da verdade, a honestidade e
independência na reportagem e a exigência de confirmar todas as informações
antes de as publicar, são alguns dos elementos do novo Código de Ética
Jornalística timorense.
O
texto, com 10 pontos, é o primeiro regulamento aprovado pelo Conselho de
Imprensa timorense e o primeiro passo concreto na ação da entidade, como
explicou à agência Lusa o presidente do regulador da comunicação social
timorense, Vergílio da Silva Guterres.
Trata-se,
explicou, de um texto construído com base no primeiro código deontológico
timorense, aprovado num processo de autorregulação pela Associação dos
Jornalistas de Timor-Leste (AJTL), pelo Sindicato dos Jornalistas timorense
(SJTL) e pelo Timor-Leste Press Club (TLPC) em 2013.
O
novo texto acrescenta, logo no ponto um da lista de compromissos dos
jornalistas - "defender o direito do cidadão ao acesso à informação"
e "à procura da verdade".
Entre
as outras alterações inclui ainda o compromisso de evitar "a publicação
desnecessária de palavras, imagens ou sons que transmitam sadismo ou violência
sobre pessoas ou animais e que tenham uma natureza perturbadora".
As
redes sociais em Timor-Leste, incluindo páginas geridas pelos órgãos de
informação social timorenses, têm publicações regulares que violariam este
artigo do novo código de ética.
"A
questão do 'online' é algo em que temos que trabalhar, naturalmente. Faz parte
do nosso mandato. Se as publicações são feitas em páginas de órgãos de
comunicação social (OCS) têm que obedecer aos códigos regulamentos do Conselho
de Imprensa", disse.
Salvaguardar
a presunção de inocência dos arguidos, defender a igualdade e não discriminar,
rejeitar o plágio e todas as tentativas de suborno, identificar as fontes de informação
e clarificar apoio financeiro são outros dos compromissos do código.
O
Conselho de Imprensa (CI) nasceu como um órgão independente regulador do setor
da comunicação social, com um mandato alargado de fiscalização e com poderes
para revogar a licença a OCS ou retirar a carteira profissional a jornalistas.
Com
um mandato de mediador entre público e jornalistas tem também o poder
"disciplinar sobre os jornalistas, nos termos de regulamento
próprio".
"Não
gostava de ver o CI ser apenas um tribunal para jornalistas. O que tenho dito
aos jornalistas é que é melhor que tentem cumprir todos estes elementos do
código para evitar termos que testar esses poderes adicionais do CI",
explicou.
Desde
que a equipa de cinco elementos do CI tomou posse, em maio do ano passado, o
Conselho realizou visitas comparativas à Austrália e Indonésia - "vizinhos
mais próximos" e a Portugal.
Antes
do fim do primeiro ano de atividade, em maio, a expetativa de Vergílio da Silva
Guterres é de que o Conselho de Imprensa consiga aprovar ainda os procedimentos
para a apresentação de queixas e reclamações dos cidadãos e o processo de
registo de órgãos de comunicação social e jornalistas.
ASP
// SB
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