Díli,
12 jan (Lusa) - O debate sobre a titularidade de direitos secundários de terras
e propriedades dividiu hoje as bancadas do Parlamento Nacional timorense com a
Fretilin a abandonar a comissão especializada por considerar que a sua opinião
não estava a ser ouvida.
A
polémica ocorreu hoje na sessão de debate na especialidade da comissão A que
está a analisar a proposta de lei sobre o "regime especial sobre a
titularidade dos bens imóveis", um diploma essencial para Timor-Leste e
que foi aprovado em meados de 2016 na generalidade.
Em
concreto as bancadas dividiram-se na apreciação do artigo 38 da proposta que
atribui o direito de propriedade ao declarante da titularidade de direito
anterior secundário, caso esteja "na posse atual e pacífica do bem imóvel
declarado".
O
artigo em questão insere-se na secção de "casos não disputados" do
capítulo da proposta de lei referente à "definição da titularidade de bens
imóveis".
Aniceto
Guterres, líder da bancada da Fretilin e um dos deputados deste partido que
participou no debate, contestou esta questão, manifestando preocupação pelo
facto do direito secundário se transformar automaticamente em direito perfeito
de propriedade, deixando menos espaço de ação ao Estado.
Em
causa estão propriedades que foram alvo de aforamentos da administração
colonial portuguesa, concedidos até 1975, e por direitos secundários concedidos
entre 1975 e 1999 pela administração ocupante indonésia.
Neste
último caso são abrangidos os direitos "hak guna bangunan" - direito
a construir ou manter temporariamente uma obra em terreno alheio - e "hak
guna usaha", o direito ao aproveitamento económico da terra do domínio do
Estado por um determinado período de tempo.
Os
deputados da Fretilin chegaram a apresentar uma proposta de eliminação total do
artigo que não chegou a ser debatida porque os seus proponentes, incluindo
Aniceto Guterres, não voltaram à sala da comissão, tendo sido rejeitada pelos
restantes sete deputados presentes.
Em
vez disso os deputados das restantes três bancadas - CNRT, PD e FM - apresentaram
uma proposta de redação alternativa que retira a automaticidade à transformação
dos direitos anteriores secundários em propriedade perfeita, aplicando vários
requisitos que têm que ser cumpridos.
A
existência de um direito anterior secundário válido, a posse atual e pacífica
do bem imóvel e uma posse duradora, definida por uso capião de boa-fé de mais
de 20 anos, são os requisitos exigidos.
Quando
estes requisitos não se cumpram os bens imóveis revertem para o Estado.
A
alteração aprovada prevê que ao possuidor "atual e pacífico" de um
direito anterior secundário válido sobre um bem imóvel de menos de 20 anos
"é reconhecido o direito a manter a utilização atual do bem imóvel"
de acordo com diploma próprio a aprovar.
Ficam
igualmente previstas indemnizações por "construções, plantações e
benfeitorias" que tenham sido feitas no bem imóvel, quando a sua
utilização não possa continuar.
Carmelita
Moniz, que preside à mesa da comissão, lamentou o facto do debate ocorrer sem a
presença dos deputados da Fretilin, reconhecendo que esse é um direito que lhes
é conferido e que "ninguém pode ser obrigado a participar" na
discussão.
Arão
Noé (CNRT), Adriano Nascimento (PD) e José Luis Guterres (FM) recordaram nas
suas intervenções em defesa da alteração ao artigo 38.º, que pretendia refletir
em parte as preocupações manifestadas pela Fretilin.
Todos
reiteraram igualmente a importância da lei para o futuro económico do país, já
que a falta de uma lei de terras e propriedades é um dos maiores obstáculos ao
investimento em Timor-Leste.
O
debate na especialidade continua a decorrer em comissão antes do diploma chegar
ao plenário para a votação na especialidade e final.
ASP//ISG
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