terça-feira, 20 de setembro de 2016

Ministério Público timorense pede penas de 10 anos de prisão para duas ex-ministras


Díli, 20 set (Lusa) - O Ministério Público timorense considerou hoje terem ficado provadas todas as alegações sobre duas ex-ministras, acusadas de participação económica em negócio e administração danosa, e pediu penas de 10 anos de prisão para ambas.

"O Ministério Público considera haver prova suficiente para demonstrar que as arguidas cometeram atos ilícitos", disse, na leitura do texto de alegações finais, a procuradora Lídia Soares.

"O Ministério Público pede ao tribunal uma pena de prisão para as duas arguidas de 10 anos de cadeia", disse a procuradora Angelina Saldanha.

A ex-ministra das Finanças Emília Pires e a ex-vice-ministra da Saúde Madalena Hanjam são acusadas de irregularidades na compra de centenas de camas hospitalares em contratos adjudicados à empresa do marido da primeira, com um suposto conluio entre os três para a concretização do negócio, no valor de 800 mil dólares.

A procuradoria considera que as arguidas violaram o artigo 299 do código penal, sobre participação económica em negócio, causando prejuízos ao Estado de cerca de 183 mil dólares.

O artigo em questão prevê penas de prisão de dois a oito anos para situações em que haja aproveitamento da condição para obter, para si ou para terceiro, diretamente ou por interposta pessoa, vantagem patrimonial, ou, por qualquer outra forma, participação económica ilícita e deste modo lesar os interesses públicos que lhe cumpriria administrar, fiscalizar, defender ou realizar".

Se desta conduta os prejuízos resultantes forem superiores a 10 mil dólares, a pena de prisão prevista é de três a 15 anos, com a pena a ser agravada em um terço, no seu limite máximo, "quando os crimes são praticados por titulares de cargos políticos ou por magistrados".

Em entrevista à Lusa, em março do ano passado - antes mesmo de começar o julgamento - Pires disse que os tribunais a queriam usar como "vingança" contra o Governo e que até já a tinham informado de que iria ser condenada a 10 anos de prisão.

"Já recebi 'emails' de pessoas que parecem ter informações de dentro dizendo que iriam fazer isto. Tenho um 'email' a dizer que iriam usar-me e condenar-me a 10 anos. Até sabem o período", disse Emília Pires, na entrevista à agência Lusa.

O julgamento do processo 722/2014, que decorre desde outubro do ano passado, ouviu as suas últimas testemunhas a 26 de julho, altura em que ficou concluída a fase de produção de prova, tendo hoje decorrido as alegações finais.

Na sua intervenção, os procuradores do Ministério Público sustentaram que as alegações contidas na acusação ficaram todas provadas em depoimentos de várias testemunhas e na documentação apresentada.

Depois de uma introdução da procuradora Angelina Saldanha, os procuradores Jacinto Babo e Lídia Soares enumeraram cada um das dezenas de artigos da acusação considerando que a quase totalidade foram provados, justificando essa prova com referências ao nome das testemunhas e ao número de um ou mais documentos no processo.

Em toda a longa lista, o MP apenas considerou três artigos como "parcialmente provados", considerando ter ficado provado que a ação das arguidas representou para o Estado um prejuízo de cerca de 283 mil dólares por camas que não foram usadas ou por preço excessivo.

A procuradora defendeu ainda que as arguidas se aproveitaram do argumento de uma suposta situação urgente ou de emergência em Díli, nomeadamente um surto de Díli, para usar ao fundo de contingência, saltando o processo de aprovisionamento e recorrendo a um processo de ajuste direto para a compra das camas.

O MP considera que as arguidas violaram os procedimentos de aprovisionamento em vigor, não cumpriram outros critérios de compra de material, além de que não se justificou a emergência da operação, acusando a ex-ministra das Finanças de ser cotitular da conta em que o pagamento do contrato foi depositado.

A sessão terminou com alguma confusão e com o juiz a deliberar adiar as alegações finais da defesa para quinta-feira, apesar de forte oposição dos advogados das duas arguidas, primeiro com o argumento do calor na sala e posteriormente da existência de um caso urgente de um preso.

A sessão já tinha arrancado com alguma confusão após alguns requerimentos apresentados pela defesa, nomeadamente um sobre a constitucionalidade do processo, sobre o qual o Ministério Público pretendia ter um adiamento de cinco dias para responder.

Perante a possibilidade desse adiamento, que chegou a ser sugerido pelo juiz, a defesa de Emília Pires acabou por retirar o requerimento explicando que rejeitava que o documento fosse justificativo de adiamento e que incluía os seus fundamentos nas suas alegações finais.

O presidente do coletivo de juízes, o juiz José Maria Araújo, acabou por tecer criticas à defesa por apresentar e depois retirar o requerimento, sugerindo que isso poderia representar um ataque às normas do país.

A defesa de Emília Pires respondeu manifestando "estranheza" pelo facto do requerimento de constitucional, que "está devidamente fundamentado" poder "ser visto como um ataque às normas".

"A constituição é a norma mais importante do ordenamento jurídico. E o que foi apresentado foi uma defesa da constituição. Rejeitamos que seja interpretado como um ataque as normas. É uma defesa perfeitamente legítima e devidamente fundamentada", concluiu.

ASP // JPS

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