Díli,
20 set (Lusa) - O Ministério Público timorense considerou hoje terem ficado
provadas todas as alegações sobre duas ex-ministras, acusadas de participação
económica em negócio e administração danosa, e pediu penas de 10 anos de prisão
para ambas.
"O
Ministério Público considera haver prova suficiente para demonstrar que as
arguidas cometeram atos ilícitos", disse, na leitura do texto de alegações
finais, a procuradora Lídia Soares.
"O
Ministério Público pede ao tribunal uma pena de prisão para as duas arguidas de
10 anos de cadeia", disse a procuradora Angelina Saldanha.
A
ex-ministra das Finanças Emília Pires e a ex-vice-ministra da Saúde Madalena
Hanjam são acusadas de irregularidades na compra de centenas de camas hospitalares
em contratos adjudicados à empresa do marido da primeira, com um suposto
conluio entre os três para a concretização do negócio, no valor de 800 mil
dólares.
A
procuradoria considera que as arguidas violaram o artigo 299 do código penal,
sobre participação económica em negócio, causando prejuízos ao Estado de cerca
de 183 mil dólares.
O
artigo em questão prevê penas de prisão de dois a oito anos para situações em
que haja aproveitamento da condição para obter, para si ou para terceiro,
diretamente ou por interposta pessoa, vantagem patrimonial, ou, por qualquer
outra forma, participação económica ilícita e deste modo lesar os interesses
públicos que lhe cumpriria administrar, fiscalizar, defender ou realizar".
Se
desta conduta os prejuízos resultantes forem superiores a 10 mil dólares, a
pena de prisão prevista é de três a 15 anos, com a pena a ser agravada em um
terço, no seu limite máximo, "quando os crimes são praticados por
titulares de cargos políticos ou por magistrados".
Em
entrevista à Lusa, em março do ano passado - antes mesmo de começar o
julgamento - Pires disse que os tribunais a queriam usar como
"vingança" contra o Governo e que até já a tinham informado de que
iria ser condenada a 10 anos de prisão.
"Já
recebi 'emails' de pessoas que parecem ter informações de dentro dizendo que
iriam fazer isto. Tenho um 'email' a dizer que iriam usar-me e condenar-me a 10
anos. Até sabem o período", disse Emília Pires, na entrevista à agência
Lusa.
O
julgamento do processo 722/2014, que decorre desde outubro do ano passado,
ouviu as suas últimas testemunhas a 26 de julho, altura em que ficou concluída
a fase de produção de prova, tendo hoje decorrido as alegações finais.
Na
sua intervenção, os procuradores do Ministério Público sustentaram que as
alegações contidas na acusação ficaram todas provadas em depoimentos de várias
testemunhas e na documentação apresentada.
Depois
de uma introdução da procuradora Angelina Saldanha, os procuradores Jacinto
Babo e Lídia Soares enumeraram cada um das dezenas de artigos da acusação
considerando que a quase totalidade foram provados, justificando essa prova com
referências ao nome das testemunhas e ao número de um ou mais documentos no
processo.
Em
toda a longa lista, o MP apenas considerou três artigos como "parcialmente
provados", considerando ter ficado provado que a ação das arguidas
representou para o Estado um prejuízo de cerca de 283 mil dólares por camas que
não foram usadas ou por preço excessivo.
A
procuradora defendeu ainda que as arguidas se aproveitaram do argumento de uma
suposta situação urgente ou de emergência em Díli, nomeadamente um surto de
Díli, para usar ao fundo de contingência, saltando o processo de
aprovisionamento e recorrendo a um processo de ajuste direto para a compra das
camas.
O
MP considera que as arguidas violaram os procedimentos de aprovisionamento em
vigor, não cumpriram outros critérios de compra de material, além de que não se
justificou a emergência da operação, acusando a ex-ministra das Finanças de ser
cotitular da conta em que o pagamento do contrato foi depositado.
A
sessão terminou com alguma confusão e com o juiz a deliberar adiar as alegações
finais da defesa para quinta-feira, apesar de forte oposição dos advogados das
duas arguidas, primeiro com o argumento do calor na sala e posteriormente da
existência de um caso urgente de um preso.
A
sessão já tinha arrancado com alguma confusão após alguns requerimentos
apresentados pela defesa, nomeadamente um sobre a constitucionalidade do
processo, sobre o qual o Ministério Público pretendia ter um adiamento de cinco
dias para responder.
Perante
a possibilidade desse adiamento, que chegou a ser sugerido pelo juiz, a defesa
de Emília Pires acabou por retirar o requerimento explicando que rejeitava que
o documento fosse justificativo de adiamento e que incluía os seus fundamentos
nas suas alegações finais.
O
presidente do coletivo de juízes, o juiz José Maria Araújo, acabou por tecer
criticas à defesa por apresentar e depois retirar o requerimento, sugerindo que
isso poderia representar um ataque às normas do país.
A
defesa de Emília Pires respondeu manifestando "estranheza" pelo facto
do requerimento de constitucional, que "está devidamente
fundamentado" poder "ser visto como um ataque às normas".
"A
constituição é a norma mais importante do ordenamento jurídico. E o que foi
apresentado foi uma defesa da constituição. Rejeitamos que seja interpretado
como um ataque as normas. É uma defesa perfeitamente legítima e devidamente
fundamentada", concluiu.
ASP
// JPS
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