quarta-feira, 31 de maio de 2017

PM timorense pede a Tribunal de Díli para não condenar jornalistas a pena de prisão

O primeiro-ministro timorense escreveu ao Tribunal de Díli a defender que dois jornalistas acusados por "denúncia caluniosa" por um artigo a respeito do chefe do Governo não devem ser condenados a penas de prisão, como propôs a procuradoria.

"Considero que, uma vez reposta a veracidade dos factos (…), os arguidos não devem ser condenados com pena de prisão conforme proposto pelo Ministério Público", defende Rui Maria de Araújo na carta datada de hoje e a que a Lusa teve acesso.

A carta, endereçada a uma juíza do Tribunal e com conhecimento da procuradora Lídia Soares, refere-se ao caso de dois jornalistas que foram acusados pelo Ministério Público do crime de "denúncia caluniosa" por um artigo publicado em novembro do ano passado que visava o chefe do Governo.

Nas alegações finais do caso, no Tribunal de Díli, os procuradores pediram ainda uma pena de prisão efetiva de um ano para o autor do artigo, Raimundos Oki, e uma pena de prisão de um ano, suspensa por dois anos, para o ex-editor do jornal Timor Post Lourenço Martins.

A carta deu entrada hoje no Tribunal de Díli menos de 48 horas antes da audiência em que está prevista a leitura da sentença do caso que tem suscitado campanhas de solidariedade de jornalistas timorenses e de organizações internacionais de jornalistas.

O primeiro-ministro informa ainda que prescinde de qualquer direito de indemnização no processo.


Rui Araújo, que já tinha dito à Lusa que "se fosse juiz não aplicaria uma pena dessas", explica na carta que como lesado no caso "considera reposta a sua dignidade pessoal caso os arguidos venham, em audiência, declarar a falsidade dos factos imputados ao lesado e clarificar a razão pela qual publicaram tais factos".

Reiterando o que já tinha dito ao tribunal como lesado, Rui Araújo considera que o pedido de desculpa que o jornal publicou não é suficiente pelos danos que o artigo causou à sua imagem e que é oportuno, em tribunal, apurar e esclarecer o público sobre o porquê do artigo.

Os dois jornalistas foram acusados com base no artigo 285 do Código Penal timorense, que prevê pena de prisão até três anos e multa para quem "por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de um crime, com a intenção de que contra ela se instaure procedimento criminal".

O processo refere-se a um caso que começou com a publicação, a 10 de novembro, de um artigo no diário Timor Post intitulado: "Suspeitas de que um ex-assessor do Ministério das Finanças (MdF) entregou um projeto a uma empresa indonésia".

Este artigo incluía erros factuais, incluindo o nome errado da empresa, e outros aspetos que foram corrigidos no dia seguinte pelo jornal.

Em declarações à Lusa, Oki insistiu na sua inocência, declarando-se preparado para cumprir qualquer decisão do tribunal e afirmando, antes da leitura da sentença, prevista para 01 de junho, que neste momento não pensa em recorrer.

"Todos os cidadãos são iguais perante a lei. Por isso qualquer decisão do Tribunal, eu pessoalmente e como jornalista vou cumprir. Eu próprio não quero fazer recurso. É melhor cumprir", disse.

Considerando que a responsabilidade pelo artigo não recai apenas em si, mas também nos seus superiores no jornal que a publicaram, Oki diz que tentou por várias vezes, sem êxito, obter uma reação do primeiro-ministro.

Apesar de admitir "erro" no nome da empresa indicada no artigo, mantém que "hoje voltaria a escrever a notícia".

Na acusação, o Ministério Público considera que Raimundos Oki "depois de obter a referida informação, não verificou a verdade dessa informação e nem a confrontou com o lesado, a fim de obter a sua versão dos factos".

A acusação considera que os dois arguidos "sabiam que a notícia era falsa" e que com a publicação "o lesado seria sujeito a um processo de investigação criminal, por suspeita da prática de crimes no exercício de funções públicas".

SAPO TL com Lusa

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