O
primeiro-ministro timorense escreveu ao Tribunal de Díli a defender que dois
jornalistas acusados por "denúncia caluniosa" por um artigo a
respeito do chefe do Governo não devem ser condenados a penas de prisão, como
propôs a procuradoria.
"Considero
que, uma vez reposta a veracidade dos factos (…), os arguidos não devem ser
condenados com pena de prisão conforme proposto pelo Ministério Público",
defende Rui Maria de Araújo na carta datada de hoje e a que a Lusa teve acesso.
A
carta, endereçada a uma juíza do Tribunal e com conhecimento da procuradora
Lídia Soares, refere-se ao caso de dois jornalistas que foram acusados pelo
Ministério Público do crime de "denúncia caluniosa" por um artigo
publicado em novembro do ano passado que visava o chefe do Governo.
Nas
alegações finais do caso, no Tribunal de Díli, os procuradores pediram ainda
uma pena de prisão efetiva de um ano para o autor do artigo, Raimundos Oki, e
uma pena de prisão de um ano, suspensa por dois anos, para o ex-editor do
jornal Timor Post Lourenço Martins.
A
carta deu entrada hoje no Tribunal de Díli menos de 48 horas antes da audiência
em que está prevista a leitura da sentença do caso que tem suscitado campanhas
de solidariedade de jornalistas timorenses e de organizações internacionais de
jornalistas.
O
primeiro-ministro informa ainda que prescinde de qualquer direito de
indemnização no processo.
Rui
Araújo, que já tinha dito à Lusa que "se fosse juiz não aplicaria uma pena
dessas", explica na carta que como lesado no caso "considera reposta
a sua dignidade pessoal caso os arguidos venham, em audiência, declarar a
falsidade dos factos imputados ao lesado e clarificar a razão pela qual publicaram
tais factos".
Reiterando
o que já tinha dito ao tribunal como lesado, Rui Araújo considera que o pedido
de desculpa que o jornal publicou não é suficiente pelos danos que o artigo
causou à sua imagem e que é oportuno, em tribunal, apurar e esclarecer o
público sobre o porquê do artigo.
Os
dois jornalistas foram acusados com base no artigo 285 do Código Penal
timorense, que prevê pena de prisão até três anos e multa para quem "por
qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da
falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita
da prática de um crime, com a intenção de que contra ela se instaure
procedimento criminal".
O
processo refere-se a um caso que começou com a publicação, a 10 de novembro, de
um artigo no diário Timor Post intitulado: "Suspeitas de que um
ex-assessor do Ministério das Finanças (MdF) entregou um projeto a uma empresa
indonésia".
Este
artigo incluía erros factuais, incluindo o nome errado da empresa, e outros
aspetos que foram corrigidos no dia seguinte pelo jornal.
Em
declarações à Lusa, Oki insistiu na sua inocência, declarando-se preparado para
cumprir qualquer decisão do tribunal e afirmando, antes da leitura da sentença,
prevista para 01 de junho, que neste momento não pensa em recorrer.
"Todos
os cidadãos são iguais perante a lei. Por isso qualquer decisão do Tribunal, eu
pessoalmente e como jornalista vou cumprir. Eu próprio não quero fazer recurso.
É melhor cumprir", disse.
Considerando
que a responsabilidade pelo artigo não recai apenas em si, mas também nos seus
superiores no jornal que a publicaram, Oki diz que tentou por várias vezes, sem
êxito, obter uma reação do primeiro-ministro.
Apesar
de admitir "erro" no nome da empresa indicada no artigo, mantém que
"hoje voltaria a escrever a notícia".
Na
acusação, o Ministério Público considera que Raimundos Oki "depois de
obter a referida informação, não verificou a verdade dessa informação e nem a
confrontou com o lesado, a fim de obter a sua versão dos factos".
A
acusação considera que os dois arguidos "sabiam que a notícia era
falsa" e que com a publicação "o lesado seria sujeito a um processo
de investigação criminal, por suspeita da prática de crimes no exercício de
funções públicas".
SAPO
TL com Lusa
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