Os deputados da 3ª Comissão
Permanente da Assembleia Legislativa mostraram-se ontem preocupados com o que
dizem ser o “poder discricionário muito grande” do Conselho de Magistrados
Judiciais. O grupo de trabalho esteve ontem reunido com o Governo pela primeira
vez para discutir as alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária.
Naquela que foi a primeira
reunião da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) com membros do
Governo para discutir a proposta de alteração à Lei de Bases da Organização
Judiciária, as preocupações dos deputados relacionaram-se principalmente com o
“poder discricionário muito grande” do Conselho de Magistrados Judiciais. Isto
porque, de acordo com a proposta apresentada pelo Executivo, este órgão, “por
conveniência de serviço e sempre que necessário, pode colocar juízes dos
tribunais de primeira instância num outro juízo ou tribunal de primeira
instância”. Alteração esta justificada pelo Governo tendo em conta “uma maior
flexibilidade para o sistema de mobilidade de magistrados”, explicou Vong Hin
Fai, presidente da 3ª Comissão Permanente da AL.
Para além de colocar juízes de
primeira instância num outro juízo ou tribunal de primeira instância, a
proposta de lei atribui também poderes ao Conselho de Magistrados Judiciais
para destacar, “por conveniência de serviço e sempre que necessário”, juízes de
categoria imediatamente inferior para exercerem funções de categoria superior.
“Daí que houve deputados que colocaram a questão sobre como é que esse poder
discricionário vai ser exercido pelo Conselho de Magistrados Judiciais em
observância do princípio de estabilidade e autonomia dos magistrados”, referiu
Vong Hin Fai. Em resposta, o Governo explicou que esta alteração “tem em vista
uma maior flexibilidade para o sistema de mobilidade de magistrados”, segundo
disse o deputado.
A proposta de alteração à Lei de
Bases da Organização Judiciária introduz também novidades no regime de
acumulação, substituição, destacamento e colocação dos magistrados. “Segundo
foi explicado pelo proponente, isso tem a ver com o trabalho desenvolvido pelos
órgãos judiciais e tem em vista uma maior flexibilidade da mobilidade dos
magistrados através da acumulação, substituição e destacamento para, assim,
elevar a eficiência do trabalho judicial”, detalhou Vong Hin Fai. Em relação a
este ponto, as questões levantadas pelos deputados relacionaram-se também com a
autonomia e estabilidade dos magistrados.
Com a introdução dos regimes de
mobilidade, acumulação, destacamento, substituição e colocação, os deputados
questionaram também a necessidade de rever outros requisitos, como a
experiência e as habilitações dos magistrados. “Para além da sua aplicação
[destes regimes] para satisfazer determinadas situações urgentes, há ou não necessidade
de rever também certos requisitos como a experiência de magistrados e as suas
habilitações? Ou será que a acumulação ou destacamento são feitos de acordo com
o poder discricionário do conselho?”, questionou Vong Hin Fai.
Vong Hin Fai confirmou ainda que
a comissão já recebeu os pareceres do Conselho de Magistrados Judiciais e do
Conselho de Magistrados do Ministério Público, recusando revelar o seu
conteúdo. Nas mãos do grupo de trabalho encontra-se também já um segundo
parecer complementar da Associação dos Advogados de Macau.
Catarina Vila Nova | Ponto Final
| Foto: Eduardo Martins
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