domingo, 4 de novembro de 2018

Macau | Deputados questionam “poder discricionário muito grande” do Conselho de Magistrados Judiciais


Os deputados da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa mostraram-se ontem preocupados com o que dizem ser o “poder discricionário muito grande” do Conselho de Magistrados Judiciais. O grupo de trabalho esteve ontem reunido com o Governo pela primeira vez para discutir as alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária. 

Naquela que foi a primeira reunião da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) com membros do Governo para discutir a proposta de alteração à Lei de Bases da Organização Judiciária, as preocupações dos deputados relacionaram-se principalmente com o “poder discricionário muito grande” do Conselho de Magistrados Judiciais. Isto porque, de acordo com a proposta apresentada pelo Executivo, este órgão, “por conveniência de serviço e sempre que necessário, pode colocar juízes dos tribunais de primeira instância num outro juízo ou tribunal de primeira instância”. Alteração esta justificada pelo Governo tendo em conta “uma maior flexibilidade para o sistema de mobilidade de magistrados”, explicou Vong Hin Fai, presidente da 3ª Comissão Permanente da AL.

Para além de colocar juízes de primeira instância num outro juízo ou tribunal de primeira instância, a proposta de lei atribui também poderes ao Conselho de Magistrados Judiciais para destacar, “por conveniência de serviço e sempre que necessário”, juízes de categoria imediatamente inferior para exercerem funções de categoria superior. “Daí que houve deputados que colocaram a questão sobre como é que esse poder discricionário vai ser exercido pelo Conselho de Magistrados Judiciais em observância do princípio de estabilidade e autonomia dos magistrados”, referiu Vong Hin Fai. Em resposta, o Governo explicou que esta alteração “tem em vista uma maior flexibilidade para o sistema de mobilidade de magistrados”, segundo disse o deputado.

A proposta de alteração à Lei de Bases da Organização Judiciária introduz também novidades no regime de acumulação, substituição, destacamento e colocação dos magistrados. “Segundo foi explicado pelo proponente, isso tem a ver com o trabalho desenvolvido pelos órgãos judiciais e tem em vista uma maior flexibilidade da mobilidade dos magistrados através da acumulação, substituição e destacamento para, assim, elevar a eficiência do trabalho judicial”, detalhou Vong Hin Fai. Em relação a este ponto, as questões levantadas pelos deputados relacionaram-se também com a autonomia e estabilidade dos magistrados.

Com a introdução dos regimes de mobilidade, acumulação, destacamento, substituição e colocação, os deputados questionaram também a necessidade de rever outros requisitos, como a experiência e as habilitações dos magistrados. “Para além da sua aplicação [destes regimes] para satisfazer determinadas situações urgentes, há ou não necessidade de rever também certos requisitos como a experiência de magistrados e as suas habilitações? Ou será que a acumulação ou destacamento são feitos de acordo com o poder discricionário do conselho?”, questionou Vong Hin Fai.

Vong Hin Fai confirmou ainda que a comissão já recebeu os pareceres do Conselho de Magistrados Judiciais e do Conselho de Magistrados do Ministério Público, recusando revelar o seu conteúdo. Nas mãos do grupo de trabalho encontra-se também já um segundo parecer complementar da Associação dos Advogados de Macau.

Catarina Vila Nova | Ponto Final | Foto: Eduardo Martins

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