Díli, 25 jan (Lusa) - O
Presidente da República timorense anuncia sexta-feira, numa declaração em
direto nas televisões, a sua decisão para resolver o impasse político em
Timor-Leste, com Governo e oposição divididos sobre o melhor caminho a seguir.
Francisco Guterres Lu-Olo deverá
falar ao país às 10:00 locais (01:00 em Lisboa) no Palácio Presidencial em
Díli, numa declaração que vai ser transmitida em direto pelas televisões de
Timor-Leste.
Fonte da Presidência da República
confirmou à Lusa que representantes do corpo diplomático e vários dirigentes
timorenses estão a ser convidados para ouvir a declaração que vai determinar a
solução para o impasse político no país.
A declaração de Lu-Olo vai ser
feita depois de esta semana o Presidente ter ouvido, separadamente, os cinco
partidos com assento parlamentar: Frente Revolucionária do Timor-Leste
Independente (Fretilin), Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT),
Partido Libertação Popular (PLP), Partido Democrático (PD) e Kmanek Haburas
Unidade Nacional Timor Oan (KHUNTO).
Na quarta-feira, o Presidente
ouviu ainda o Conselho de Estado, num encontro de cerca de três horas e meia
sobre o qual não foram revelados publicamente quaisquer dados.
O Conselho de Estado, que entre
as suas competências se pronuncia sobre a "dissolução do Parlamento
Nacional" e sobre a "demissão do Governo", foi convocado pela
primeira vez desde janeiro de 2015 pelo então chefe de Estado, Taur Matan Ruak,
na sequência da apresentação da demissão do então primeiro-ministro, Xanana
Gusmão.
Timor-Leste vive há vários meses
um período de incerteza política depois de a oposição ter chumbado o programa
do Governo e uma proposta de Orçamento Retificativo, apresentando depois a
moção de censura ao executivo e uma proposta de destituição do presidente do
Parlamento.
Lu-Olo tem em cima da mesa a
possibilidade de demitir o Governo, procurando formar outro executivo com base
no atual cenário parlamentar - posição defendida pelo CNRT, maior partido da
oposição, e pelo KHUNTO.
A Fretilin, por seu lado, defende
a dissolução do Parlamento Nacional e a convocatória de eleições antecipadas,
enquanto o PLP, na oposição, e o PD, na coligação do Governo, se escusaram a
defender publicamente qualquer das opções.
Todas as forças políticas
garantiram que acatarão a decisão de Lu-Olo.
No caso de demissão do Governo, a
constituição diz que o Governo só pode ser demitido no início da nova legislatura,
em caso de pedido de demissão, morte ou impossibilidade física permanente do
primeiro-ministro, rejeição do programa por duas vezes (ainda só foi rejeitado
uma vez), um chumbo a um voto de confiança ou a aprovação de uma moção de
censura.
"O Presidente da República
só pode demitir o primeiro-ministro nos casos previstos (...) e quando se
mostre necessário para assegurar o normal funcionamento das instituições
democráticas, ouvido o Conselho de Estado", refere a lei base.
Num cenário de resignação ou
demissão do primeiro-ministro o Parlamento Nacional mantém-se em funções, com
normalidade.
As eleições antecipadas, por
outro lado, pressupõem a dissolução do Parlamento Nacional o que, segundo a
Constituição, só pode ocorrer no mínimo seis meses depois da eleição, período
cumprido a 22 de janeiro.
A Constituição inclui, entre as
competências presidenciais, a de poder dissolver o Parlamento Nacional "em
caso de grave crise institucional que não permita a formação de Governo ou a
aprovação do Orçamento Geral do Estado por um período superior a sessenta dias,
com audição prévia dos partidos políticos que nele tenham assento e ouvido o
Conselho de Estado".
A dissolução, prevê a
Constituição, "não prejudica a subsistência do mandato dos deputados até à
primeira reunião do Parlamento após as subsequentes eleições", sendo que
no caso de dissolução, o Parlamento eleito "inicia nova legislatura, cuja
duração é acrescida do tempo necessário para se completar o período
correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição".
Durante o período em que o
parlamento estiver dissolvido, funciona a Comissão Permanente do Parlamento
Nacional, que é presidida pelo presidente do Parlamento Nacional e composta
pelos vice-presidentes e deputados indicados pelos partidos, de acordo com
respetiva representatividade.
Se o Presidente optar por este
cenário o atual Governo fica em gestão até à tomada de posse do novo executivo,
sendo que os deputados exercem funções mais limitadas até à tomada de posse dos
novos deputados.
A lei eleitoral explica que em
caso de dissolução do Parlamento Nacional, o chefe de Estado "fixa, por
decreto, a data da eleição dos Deputados (...) com a antecedência mínima de
sessenta dias".
Este prazo é necessário para
cumprir todos os trâmites relacionados com o processo eleitoral, desde o
registo de partidos à campanha eleitoral, e implica que, no mínimo, as eleições
antecipadas só podem decorrer depois de 25 de março.
ASP. // JH.