domingo, 19 de fevereiro de 2017

BEM-VINDO PRESIDENTE DA REPUBLIKA 2017-2022, DR. LU-OLO

Filipe Rodrigues Pereira*, Dili - opiniaun

Periode Politika 2017 – 2022 hahu’u a’an ho kandidaturas Presidente da Republika (PR). Hahu’u ho Dr. Jose Samalarua Neves, Dr. Antonio Fatuk Mutin Maher Lopes, Dr. Antonio Conceicao, Sra. Angela Freitas, Dr. Jose Lugo Guterres, Sr. Luis Tilman, Sr. Amorin no Sr. Dr. Francisco Guterres Lu-Olo.

Nudar sidadaun kandidatu hot-hotu liu ona kondisaun sira nebe’e apropriadu tuir lei haruka. Nudar humanu, kandidatu sira hotu klaru iha sira nia plus no minus. Hanesan “maduru” iha politika, postura no saude. Iha Timor-Leste daudaun, aspetu “maduru” iha politika mak sei sai liu konsiderasaun ba’a elitores hodi hili sira nia Presidente da Republika (PR).

Alem de aspetu “maduru” iha politika, presiza hare mos ba’a makina politika no figura potensial sira nebe’e mak fo’o suporta ba’a kandidatu sira. Formalmente makina politika bo’ot iha Timor-Leste mak P-CNRT, partidu Fretilin, PD, F-Mudansa no partidu sira seluk tan. Iha mos figura Politika nasional nebe’e potensial liga ho suportasaun iha Eleisaun Presidensial periodu 2017-2022 ida ne’e. Iha Maun Bo’ot Xanana Gusmão, Dr. Ramos-Horta no Taur Matan Ruak. Parte seluk iha mos forsa moral, igreja katolika.

Eleisaun Prezidensial. Lu-Olo Hahú Simu Vizita Barak

DILI: Encanto (pesona) Francisco Guterres Lu-Olo konsege dada partidu balun hodi deklara ninia apoiu, la’os ne’e de’it, reprezentante nasaun sira iha Timor-Leste mós hahú hala’o vizita ba Sede Kampaña Lu-Olo hodi rona ideia no hanoin husi kandidatu Prezidente Repúblika husi Partidu FRETILIN ne’e.

Iha Sesta (17/02/2017), Lu-Olo simu vizita husi Embaixadór Qatar, Ahmed Bin Jassim Mohammed  Ali-Hamar, no Embaxadór Ejypto, Ahmed Amr Ahmed Moawad.

Iha vizita ne’e, Embaxadór Qatar husu Lu-Olo ninia hanoin kooperasaun bilateral entre TL ho Qatar bainhira eleitu sai Prezidente Repúblika ba period 2017-2022.

"Embaxadór (Qatar) koalia kona-ba nesesidades par atu bele halo kooperasaun bilateral ho Timor-Leste iha future,” dehan Lu-Olo ba jornalista sira hafoin enkontru.

Mais de 100 veículos em marcha lenta em Macau contra aumento de taxas

Macau, China, 18 fev (Lusa) -- Mais de uma centena de carros e motos protagonizaram hoje uma marcha lenta pelas ruas de Macau contra o aumento de taxas administrativas relacionadas com os serviços de tráfego, exigindo a retirada do despacho que atualizou os valores.

A iniciativa, em protesto contra a atualização, a 01 de janeiro, de uma série de taxas administrativas, como a de remoção de veículos que, a título de exemplo, passou de 300 para 1.500 patacas (de 35 para 178 euros), e contra os aumentos acentuados também para licenças, inspeção de veículos ou exames de condução, durou aproximadamente uma hora e meia.

A marcha lenta foi convocada por um grupo de cidadãos liderado pelos deputados Pereira Coutinho e Leong Veng Chai, mas o primeiro faltou à iniciativa.

No final da marcha lenta, junto à sede do Governo, Leong Veng Chai explicou que Pereira Coutinho, que até pediu a demissão do secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, por causa do aumento das taxas, não compareceu devido "a questões privadas relacionadas com a sua família".

Regime de aquisição de bens e serviços públicos de Macau "muito permissivo" -- antigo juiz

Macau, China, 19 fev (Lusa) -- O antigo juiz João Valente Torrão defende a atualização do regime de aquisição de bens e serviços públicos da Região Administrativa, que considerou "muito permissivo".

"A lei é muito permissiva", defendeu o antigo juiz, que foi membro do Supremo Tribunal Administrativo de Portugal e exerceu em Macau na década de 1990.

João Valente Torrão apresentou na quinta-feira a obra "Regime Jurídico da Contratação Pública na RAEM -- Procedimentos Pré-Contratuais, Breves Notas", um livro bilingue (português e chinês) com a chancela do Centro de Reflexão, Estudo e Difusão do Direito de Macau, da Fundação Rui Cunha.

Para o magistrado, a questão reside em saber, uma vez que a lei permite exceções ao concurso público, se se justifica o ajuste direto, que exige por sua vez a consulta a três entidades, a qual também pode ser dispensada, isto porque há uma perceção de um abuso do mesmo por parte dos serviços públicos.