Díli,
25 out (Lusa) - O Parlamento timorense aprovou hoje na generalidade uma
proposta de lei que permite o recrutamento de magistrados estrangeiros para as
instâncias judiciais de Timor-Leste, dois anos depois de expulsar os
estrangeiros que exerciam essas funções no país.
A
proposta de lei do "regime transitório comum de recrutamento de juízes,
procuradores e defensores públicos" foi aprovada hoje em plenário,
exatamente dois anos e um dia depois de o mesmo parlamento ter aprovado a
expulsão de todos os magistrados estrangeiros que estavam em Timor-Leste.
Essa
expulsão, que envolveu vários portugueses, gerou um dos momentos mais críticos
da relação bilateral entre Portugal e Timor-Leste e levou à revisão de
protocolos de cooperação, para afastar os magistrados da execução diária das
funções judiciais.
O
caso causou igualmente grande tensão entre a magistratura e o Governo
timorenses que, no mesmo dia aprovou uma resolução adicional à do parlamento em
que foi criada uma Comissão para a Auditoria do Sistema Judicial de
Timor-Leste, "para efeitos de realização de uma auditoria técnica
aprofundada sobre o funcionamento do sector d a Justiça".
Hoje,
as duas maiores bancadas do Parlamento Nacional de Timor-Leste, CNRT e
Fretilin, apresentaram o diploma que pretende retomar a contratação de
magistrados estrangeiros - que vai ser agora analisado na especialidade -, que
"estabelece o regime transitório comum de recrutamento de juízes,
procuradores, defensores públicos e técnicos não timorenses para, temporariamente,
exercerem funções nos tribunais, incluindo a Câmara de Contas, no Ministério
Público e na Defensoria Pública".
O
texto reconhece as fraquezas do sistema judicial timorense, onde os esforços de
formação "ainda não permitiram superar a insuficiência de juízes e
procuradores, que se faz sentir com maior intensidade no Tribunal de Recurso,
incluindo a Câmara de Contas".
A
nova legislação permitirá a contratação de magistrados "não
timorenses" com mais de 35 anos e pelo menos 10 anos de experiência
profissional durante um período transitório que pode ir, inicialmente, de três
a cinco anos.
No
caso da Câmara de Contas prevê mesmo a realização de um concurso "urgente
e extraordinário, 15 dias depois da entrada em vigor da lei, para a seleção de
candidatos "não nacionais" para o exercício de funções de juiz na
jurisdição de contas".
ASP
// JMR