Macau, China, 02 ago (Lusa) - A
lei que prevê a criação do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), órgão
municipal sem poder político e constituído sem recurso a eleições diretas, foi
hoje publicada no Boletim Oficial de Macau.
De acordo com o Boletim Oficial,
"a presente lei cria um órgão municipal sem poder político e define as
suas competências e constituição".
"O Conselho de Administração
para os Assuntos Municipais é composto por um presidente, dois vice-presidentes
e por um máximo de cinco administradores", de acordo com a lei agora
publicada.
O novo órgão municipal vai
substituir, a 01 de janeiro de 2019, de acordo com o novo diploma, o atual
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), "mantendo
basicamente as mesmas atribuições".
A Assembleia Legislativa de Macau
aprovou a proposta de lei na sessão plenária de segunda-feira.
A lei define a natureza,
atribuições, competência e constituição dos órgãos, forma de escolha dos seus
membros, mecanismo de fiscalização financeira e patrimonial do novo IAM.
Durante a administração
portuguesa, terminada a 20 de dezembro de 1999, Macau contava com duas
autarquias que foram, entretanto, extintas pela administração chinesa, dando
origem, posteriormente, ao IACM.
FST (EJ) // FPA
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