Macau,
China, 20 jan (Lusa) -- A Assembleia Legislativa de Macau deu hoje luz verde a
uma revisão da lei da droga que agrava as penas do consumo até um ano e do
tráfico até 15 anos, introduzindo testes de urina como método de prova.
O
diploma, aprovado na generalidade, recebeu o apoio da maioria dos deputados,
mas suscitou, ainda assim, dúvidas entre alguns membros do hemiciclo,
principalmente no que toca às novas regulamentações do consumo.
Durante
o debate, a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, justificou o
agravamento da moldura penal para o consumo -- que atualmente está fixada num
máximo de três meses -- como um método para incentivar tratamentos de
desintoxicação.
"Segundo
os dados que temos, a pena aplicada [a casos de consumo] foi de 1,9 meses em
2014. O que pretendemos é que os consumidores, através da suspensão da pena,
passem pelo processo de desintoxicação. Agora a pena é curta e poucos optam
pela suspensão e vão para a prisão", explicou.
O
jurista Gabriel Tong foi o único a não dar voto a favor à proposta,
abstendo-se. A questão do consumo foi a principal motivação: "Parece-me
que as penas são demasiado elevadas. No passado a pena era mais leve. Não se
defende um regime de penas elevadas, segundo o nosso ordenamento
jurídico", inspirado no português.
Melinda
Chan disse considerar os consumidores "vítimas", considerando mesmo
"viável obrigar essas vítimas a retirar esse vício".
Na
sua declaração de voto, o advogado Leonel Alves pediu que, aquando da discussão
na especialidade, as "molduras penais fossem refletidas com mais
ponderação", especialmente devido a uma novidade na lei, que introduz um
método para distinguir o consumo do tráfico.
Com
este novo diploma, quem seja encontrado com uma quantidade de estupefacientes
superior ao que é considerado cinco doses diárias, será punido como traficante.
"Se
um mero consumidor for apanhado com mais de cinco doses, com mais uma milésima
de grama que seja, incorre numa pena de prisão de cinco a 15 anos, há uma
discrepância muito grande", já que para o crime de consumo a pena nunca
iria além de um ano.
A
subdiretora dos Serviços de Assuntos de Justiça explicou que este método foi
introduzido porque muitos traficantes estavam a conseguir ludibriar as
autoridades e receber uma pena mais leve.
Outra
novidade introduzida por este diploma diz respeito à realização de testes de
urina como método de prova. Segundo o diploma, o teste só pode ser realizado
quando se verificam indícios da prática de crime, durante operações da polícia
a locais como hotéis, restaurantes ou espaços de lazer.
Para
reduzir o impacto desta medida, "só quando houver fortes indícios de que
alguém praticou o crime de consumo de droga nestes estabelecimentos ou em meios
de transporte, e sob prévia autorização da autoridade judiciária, é que se pode
solicitar ao suspeito que se encontra no local a entrega de amostra de
urina", indica a nota justificativa do Governo, acrescentando ser
necessário o consentimento do suspeito.
ISG
// EL
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