O
Fundo Petrolífero timorense é para muito outros países um exemplo. Importa ser
cumprido integralmente. O fundo foi criado com o "apoio da cooperação norueguesa
e portuguesa", como salienta o MPT, que acrescenta:
“A Constituição
de Timor-Leste estabelece que os recursos naturais devem ser utilizados de uma
forma justa e igualitária, de acordo com o interesse nacional, e as condições
de aproveitamento dos recursos naturais devem servir para a constituição de
reservas financeiras obrigatórias. Neste termos, foi criado, através da Lei n.º
9/2005, de 3 de agosto, o Fundo Petrolífero."
Também que: "O Fundo Petrolífero deve
ser gerido de forma prudente e operado de um modo aberto e transparente, no
quadro constitucional e legal.” E ainda que o fundo “tem cerca de 28 biliões de
USD”.
Compete
aos timorenses saberem fiscalizar, estarem atentos.
Complementamos
com mais alguma informação via Banco Central de Timor-Leste, que convidamos a
lerem e verem integralmente, incluindo os quadros no original.
FUNDO
PETROLÍFERO | ACERCA DO FUNDO PETROLÍFERO
A
Constituição de Timor-Leste estabelece que os recursos naturais devem ser
utilizados de uma forma justa e igualitária, de acordo com o interesse
nacional, e as condições de aproveitamento dos recursos naturais devem servir
para a constituição de reservas financeiras obrigatórias. Neste termos, foi
criado, através da Lei n.º 9/2005, de 3 de agosto, o Fundo Petrolífero. O
objetivo desta lei é que o Fundo Petrolífero contribua para uma gestão sensata
dos recursos petrolíferos para benefício da geração atual e das gerações
vindouras. O Fundo Petrolífero é uma ferramenta que contribui para uma boa
política fiscal, que considera e pondera devidamente os interesses a longo
prazo dos cidadãos de Timor-Leste. O Fundo Petrolífero é integrado de forma
coerente no Orçamento de Estado, representando corretamente o desenvolvimento
das finanças públicas. O Fundo Petrolífero deve ser gerido de forma prudente e
operado de um modo aberto e transparente, no quadro constitucional e legal.
Receitas
do Fundo Petrolífero
As
receitas do Fundo Petrolífero incluem receitas provenientes da exploração
petrolífera e atividades relacionadas. Não é eficaz ter boa governação do
investimento sem que os fundos sejam depositados em instituições financeira em
primeiro lugar, assim, o Banco Central é titular de uma conta bancária especial
junto do Banco da Reserva Federal de Nova Iorque, destinada a receber todas as
receitas petrolíferas e relacionadas. Por lei, quaisquer obrigações ao Estado
(royalties, impostos) só são consideradas cumpridas com o depósito dos
respetivos montantes nesta conta bancária.
Os processos operacionais e de cobrança de receitas encontram-se descritos no Quadro 1, enquanto que a Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais (ANPM) e o Ministério do Petróleo e Recursos Minerais são responsáveis pela supervisão e regulação das operações das companhias petrolíferas, a ANPM e os Serviços de Impostos de Timor-Leste asseguram que o pagamento de royalties e impostos é efetuado em tempo para a conta do Fundo Petrolífero junto do Banco da Reserva Federal de Nova Iorque.
Os processos operacionais e de cobrança de receitas encontram-se descritos no Quadro 1, enquanto que a Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais (ANPM) e o Ministério do Petróleo e Recursos Minerais são responsáveis pela supervisão e regulação das operações das companhias petrolíferas, a ANPM e os Serviços de Impostos de Timor-Leste asseguram que o pagamento de royalties e impostos é efetuado em tempo para a conta do Fundo Petrolífero junto do Banco da Reserva Federal de Nova Iorque.
LIGAÇÃO AO ORIGINAL DO BCTL – ver mais
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