terça-feira, 5 de setembro de 2017

TIMOR-LESTE | Fundo Petrolífero: um exemplo, se for cumprido integralmente

O Fundo Petrolífero timorense é para muito outros países um exemplo. Importa ser cumprido integralmente. O fundo foi criado com o "apoio da cooperação norueguesa e portuguesa", como salienta o MPT, que acrescenta: 

“A Constituição de Timor-Leste estabelece que os recursos naturais devem ser utilizados de uma forma justa e igualitária, de acordo com o interesse nacional, e as condições de aproveitamento dos recursos naturais devem servir para a constituição de reservas financeiras obrigatórias. Neste termos, foi criado, através da Lei n.º 9/2005, de 3 de agosto, o Fundo Petrolífero." 

Também que: "O Fundo Petrolífero deve ser gerido de forma prudente e operado de um modo aberto e transparente, no quadro constitucional e legal.” E ainda que o fundo “tem cerca de 28 biliões de USD”.

Compete aos timorenses saberem fiscalizar, estarem atentos.

Complementamos com mais alguma informação via Banco Central de Timor-Leste, que convidamos a lerem e verem integralmente, incluindo os quadros no original.

FUNDO PETROLÍFERO | ACERCA DO FUNDO PETROLÍFERO

A Constituição de Timor-Leste estabelece que os recursos naturais devem ser utilizados de uma forma justa e igualitária, de acordo com o interesse nacional, e as condições de aproveitamento dos recursos naturais devem servir para a constituição de reservas financeiras obrigatórias. Neste termos, foi criado, através da Lei n.º 9/2005, de 3 de agosto, o Fundo Petrolífero. O objetivo desta lei é que o Fundo Petrolífero contribua para uma gestão sensata dos recursos petrolíferos para benefício da geração atual e das gerações vindouras. O Fundo Petrolífero é uma ferramenta que contribui para uma boa política fiscal, que considera e pondera devidamente os interesses a longo prazo dos cidadãos de Timor-Leste. O Fundo Petrolífero é integrado de forma coerente no Orçamento de Estado, representando corretamente o desenvolvimento das finanças públicas. O Fundo Petrolífero deve ser gerido de forma prudente e operado de um modo aberto e transparente, no quadro constitucional e legal.

Receitas do Fundo Petrolífero

As receitas do Fundo Petrolífero incluem receitas provenientes da exploração petrolífera e atividades relacionadas. Não é eficaz ter boa governação do investimento sem que os fundos sejam depositados em instituições financeira em primeiro lugar, assim, o Banco Central é titular de uma conta bancária especial junto do Banco da Reserva Federal de Nova Iorque, destinada a receber todas as receitas petrolíferas e relacionadas. Por lei, quaisquer obrigações ao Estado (royalties, impostos) só são consideradas cumpridas com o depósito dos respetivos montantes nesta conta bancária.

Os processos operacionais e de cobrança de receitas encontram-se descritos no Quadro 1, enquanto que a Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais (ANPM) e o Ministério do Petróleo e Recursos Minerais são responsáveis pela supervisão e regulação das operações das companhias petrolíferas, a ANPM e os Serviços de Impostos de Timor-Leste asseguram que o pagamento de royalties e impostos é efetuado em tempo para a conta do Fundo Petrolífero junto do Banco da Reserva Federal de Nova Iorque. 

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