O
Presidente da República timorense enviou para o Tribunal de Recurso, para
fiscalização preventiva da constitucionalidade, três diplomas na área do
ambiente e de controlo de veículos, preocupado com as taxas e coimas previstas
nos decretos.
Em
comunicado a Presidência da República explica que os diplomas em causa,
remetidos pelo Parlamento Nacional e pelo Governo, são o Regime Geral das
Florestas, um decreto-lei sobre Proteção e Conservação da Biodiversidade e
outro sobre o controlo de entradas e saídas de veículos em Timor-Leste.
A
nota refere que o pedido de fiscalização se centra "especialmente no que
respeita a taxas e coimas (sanções administrativas aplicáveis em caso de
contraordenação/infração administração) previstas nos diplomas".
Em
concreto, e no caso do Regime Geral das Florestas, Francisco Guterres Lu-Olo
"solicitou a verificação da inconstitucionalidade por omissão",
nomeadamente para que o Tribunal de Recurso "verifique se existe
inconstitucionalidade caso o Parlamento não aprove o Regime Geral relativo às
coimas, dado que é matéria de competência do Parlamento".
No
texto sobre Proteção e Conservação da Biodiversidade, suscitaram dúvidas ao
chefe de Estado "as normas relativas à criação de coimas" já que,
"embora seja uma competência do Parlamento, é o Governo que aprova o
montante das coimas sem que haja um Regime Geral que estabeleça as coimas
aprovadas pelo Parlamento".
Finalmente,
no último decreto, Lu-Olo nota que o texto "prevê matérias que não têm
ainda Regime Geral próprio".
"O
Chefe de Estado defende ainda que o Regime Geral de taxas e coimas deve ser
aprovado pelo Parlamento", refere a nota da Presidência.
"Solicitou
ainda a fiscalização privativa da constitucionalidade do mesmo diploma por
suscitar dúvidas relativamente à criação das taxas e coimas. Embora a aprovação
das matérias relativas às taxas e coimas seja da competência do Parlamento, a
responsabilidade recai sobre o Governo sem que haja previamente um Regime Geral
criado pelo Parlamento Nacional", nota.
SAPO
TL com Lusa
Sem comentários:
Enviar um comentário