Díli, 08 jan (Lusa) -- O Tribunal
de Recurso timorense confirmou na sexta-feira a não inconstitucionalidade da
norma do regimento do parlamento de Timor-Leste que permite a destituição,
cumpridos alguns critérios, do presidente deste órgão de soberania.
A decisão, obtida pela Lusa e que
foi transmitida ao presidente do Parlamento Nacional, a 12 deputados da
oposição e ao Procurador-Geral da República responde assim a um pedido de
fiscalização da constitucionalidade, feito no mês passado pelo presidente do Parlamento,
Aniceto Guterres Lopes.
"Acordam os juízes que
constituem o coletivo do Tribunal de Recurso em não declarar a
inconstitucionalidade" do artigo 15 do regime, que "não está
inquinada, formal ou materialmente de qualquer vicio de constitucionalidade",
lê-se no acórdão.
A decisão é assinada pelos juízes
Deolindo dos Santos (presidente e relator), Guilhermino da Silva e Edite
Palmira dos Reis.
O coletivo de juízes considera
que o regimento dá ao parlamento "um pode igual quer para a eleição, quer
para a destituição do seu presidente", sendo que constitucionalidade a
elaboração do regimento é competência do Parlamento Nacional, notou o acórdão.
No passado dia 11 de dezembro,
Aniceto Guterres Lopes anunciou o pedido de fiscalização abstrata, na sequência
da apresentação pela oposição de uma proposta para a sua destituição do cargo.
Em causa está uma alteração ao
artigo 15 do regimento, aprovada em maio do ano passado, para permitir
destituir, com maioria absoluta, o presidente ou outros elementos da mesa do
Parlamento Nacional.
Essa mudança foi na altura
aprovada também com os votos a favor da Frente Revolucionária de Timor-Leste
Independente (Fretilin), cuja bancada era liderada na altura por Aniceto
Guterres Lopes.
O artigo 15 prevê que o
presidente do Parlamento pode ser destituído com um pedido de "dez
deputados", com o processo a ser realizado "em votação por escrutínio
secreto", sendo necessária a presença de dois terços dos deputados e o sim
da maioria absoluta.
As alterações foram aprovadas
numa altura em que a bancada do Governo, então liderado pelo Congresso Nacional
da Reconstrução Timorense (CNRT) - atualmente na oposição - quis destituir o
então presidente do Parlamento, o deputado Vicente da Silva Guterres, do CNRT.
Agora 12 deputados da oposição
voltaram a defender a destituição do presidente do Parlamento Nacional, que
acusaram de "injustificável incapacidade de gestão, de obstaculizar"
a instituição e de procurar uma crise institucional para forçar eleições
antecipadas.
Num texto, datado de 04 de
dezembro e assinado por 12 dos 35 deputados das três forças da oposição, CNRT,
Partido Libertação Popular (PLP) e Kmanek Haburas Unidade Nacional Timor Oan
(KHUNTO), Aniceto Lopes é também acusado de violar as regras regimentais e o
direito de acesso do Parlamento Nacional a informação necessária para uma
deliberação consciente por ter admitido a tramitação da proposta de orçamento
retificativo quando faltava uma adequada "exposição de motivos".
A oposição apresentou, no passado
dia 20 de novembro, uma moção de censura ao Governo e um recurso contra a
decisão de tramitação do orçamento, textos cujo debate em plenário não foi
ainda marcado.
Aniceto Guterres, que era líder
da bancada da Fretilin, foi eleito para a presidência do Parlamento pela margem
mínima de um voto (33 contra 32), quando ainda decorriam negociações para a
formação do Governo.
A votação realizou-se dois dias
depois da Fretilin ter assinado um acordo de entendimento com o Partido
Democrático (PD) e com o KHUNTO para a formação de um Governo de coligação.
Na reta final das negociações, o
KHUNTO abandonou o acordo e passou para a oposição, que ficou assim a controlar
a maioria dos lugares do Parlamento (35 de 65).
ASP // EJ
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