segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Timor-Leste impõe multas a quem entre ilegalmente no país

Timor-Leste inicia segunda-feira o seu sexto período de 30 dias de estado de emergência devido à pandemia da covid-19, com regras mais apertadas para as fronteiras terrestres que incluem o pagamento de multas a quem entrar ilegalmente no país

As novas regras, que endurecem as restrições já em vigor nos últimos períodos de estado de exceção, proíbem a “passagem fronteiriça terrestre para fins tradicionais ou costumeiros e para acesso a mercados regulados”, segundo explica o Governo em comunicado.

“Quem desrespeite estas regras fica sujeito à aplicação de coima de 30 a 250 dólares americanos, ficando também obrigado a suportar as despesas que resultem do respetivo isolamento profilático”, sublinha.

As medidas a aplicar entre as 00:00 de segunda-feira (16:00 de hoje em Lisboa) e as 23:59 de 03 de novembro (15.59 hora de Lisboa) foram aprovadas numa reunião extraordinária do Conselho de Ministros no sábado.

Esse encontro, por sua vez, ocorreu depois do Parlamento Nacional ter aprovado por unanimidade o sexto período do estado de exceção, pedido pelo Presidente da República, Francisco Guterres Lu-Olo, que decretou depois o estado de emergência.

As entradas ilegais são atualmente a maior preocupação para as autoridades timorenses depois de mais de 350 pessoas terem entrado ilegalmente pela fronteira terrestre durante o mês passado, muitos deles membros de grupos de artes marciais que foram fazer cerimónias na metade indonésia da ilha.

O Governo reforçou já o policiamento ao longo de toda a fronteira, continuando a apelar às autoridades locais para que denunciem casos de pessoas que entrem ilegalmente.

O decreto do Governo que se começa a aplicar na segunda-feira determina que todos os indivíduos que pretendam entrar ou sair do território nacional estão obrigatoriamente sujeitos a controlo sanitário.

“A entrada e saída do território nacional efetua-se exclusivamente pelos postos de fronteira habilitados para o efeito e durante as horas do respetivo funcionamento”, sublinha.

Como já ocorria, é proibido o embarque em autocarros, navios ou aeronaves, a todos os indivíduos que apresentem qualquer um dos sintomas da covid-19, nomeadamente temperatura corporal superior a 37,5º C, tosse, dor de garganta, constipação, e dificuldades respiratórias ou falta de ar, exceto em casos de evacuação médica.

Quem entre no país tem que cumprir um per+iodo de quarentena de no mínimo 14 dias podendo sair apenas depois de testes negativos à covid-19, prazo de que estão isentos tripulações de aeronaves que assegurem o transporte internacional de passageiros ou de mercadorias e motoristas de veículos pesados de transporte internacional terrestre de mercadorias. 

As despesas relacionadas com o isolamento profilático são suportadas por cada indivíduo quando o mesmo seja cumprido em estabelecimento de saúde, residência ou centro de isolamento privados.  No caso de lhes ser diagnosticada a COVID-19, são obrigatoriamente sujeitos a isolamento terapêutico”, refere.

Estrangeiros que pretendam entrar em território nacional pela fronteira terrestre deverão efetuar registo e solicitar autorização de entrada nos postos consulares.

O Governo recomenda que, durante a vigência do estado de emergência, se adote e promova comportamentos de distanciamento social e de etiqueta respiratória.

Durante o período da vigência do estado de emergência todas as licenças, autorizações e os demais atos administrativos e documentos mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo de validade.

Timor-Leste tem atualmente um caso ativo da covid-19, com 27 doentes recuperados desde o inicio da pandemia.

Atualmente estão em quarentena em instalações do Governo ou hotéis quase 300 pessoas, com mais de 400 a cumprir confinamento em casa.

Há um total de 276 pessoas ainda à espera de conhecer resultados aos seus testes.

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