Díli,
08 mai (Lusa) -- Os juízes do Coletivo do Tribunal de Recurso timorense
indeferiram os recursos apresentados à mais alta instância judicial pela
ex-ministra das Finanças, Emília Pires, abrindo assim caminho para que possa
ser julgada no Tribunal de Díli.
A
decisão do Tribunal, a que a agência Lusa teve acesso hoje, foi comunicada no
passado dia 21 de abril, com uma sentença com 18 páginas -- das quais três são
dedicadas às deliberações em si -- que está assinada pelos três juízes do
Tribunal de Recurso, Guilhermino da Silva, Maria Natércia Gusmão Pereira e
Deolindo dos Santos.
Contactada
pela agência Lusa, Emília Pires confirmou ter sido notificada da decisão do
Tribunal de Recurso, escusando-se a fazer para já outros comentários.
Emília
Pires é acusada da prática de crimes de participação económica em negócio e
administração danosa, por factos que alegadamente ocorreram quando ainda era
ministra.
Pires
e a ex-vice-ministra da Saúde, Madalena Hanjam, são arguidas por alegadas
irregularidades na compra de centenas de camas hospitalares em contratos
adjudicados à empresa do marido da ex-ministra das Finanças, com um suposto
conluio entre os três para o negócio, no valor de 800 mil dólares.
O
julgamento tinha sido adiado no passado dia 23 de março depois da apresentação
pela defesa de Emília Pires de vários recursos por alegadas irregularidades.
Em
causa estão vários recursos, um dos quais a pedir a nulidade da acusação
"por falta de indicação das disposições substantivas, falta de narração
dos factos que constituem o crime e falta de especificação do elemento volitivo
ou dolo".
Na
sua sentença o Tribunal de Recurso considera que a acusação "contém todos
os elementos legalmente previstos" e que "os factos narrados
demonstram a participação das arguidas nos crimes imputados em coautoria".
Os
juízes consideram igualmente improcedente o recurso da "falta de
verificação dos pressupostos de aplicação da medida de coação",
nomeadamente a proibição de a arguida se ausentar para o estrangeiro.
"Tendo
a arguida a sua família constituída e residente na Austrália, há possibilidade
de ir visitar e reunir-se com a família e poder desviar-se à realização da
justiça", escrevem os juízes.
"Assim,
andou bem o Tribunal a quo, ao prevenir essa situação, decidindo aplicar à
arguida essa medida de coação", sublinha.
Sobre
os recursos das restantes irregularidades, nomeadamente a falta de
interrogatório antes da dedução da acusação e a suspeição do comissário adjunto
da Comissão Anti Corrupção (CAC), José Neves, o Tribunal de Recurso também os
considera improcedentes.
"O
interrogatório à arguida não se realizou por a mesma optar pelo silêncio e não
constitui nenhuma irregularidade", escrevem os juízes.
"Nada
consta dos autos de que o comissário adjunto (...) teve intervenção no
inquérito da arguida. Sendo assim, não existe irregularidade nesta parte",
afirmou.
Além
de concluir "pela total improcedência" dos recursos, os juízes
condenam Emília Pires ao pagamento de 100 dólares americanos por custas.
Em
entrevista à Lusa em março, Emília Pires afirmou que os tribunais a querem usar
como "vingança" contra o Governo e que até já a informaram, mesmo
antes do julgamento começar, que vai ser condenada a 10 anos de prisão.
"Já
recebi 'e-mails' de pessoas que parecem ter informações de dentro dizendo que
iriam fazer isto. Tenho um 'e-mail' a dizer que iriam usar-me e condenar-me a
10 anos. Até sabem o período", disse Emília Pires, em entrevista à agência
Lusa.
"Querem
usar-me como uma vingança do que o Governo fez, pelas decisões que tomou e
especialmente as resoluções do ano passado", explica.
Emília
Pires refere-se às polémicas resoluções aprovadas pelo Governo e parlamento
timorenses, em outubro do ano passado, que levaram à expulsão de Timor-Leste de
vários magistrados internacionais.
Na
sua entrevista acusou o Ministério Público de cometer várias irregularidades e
ilegalidades, afirmando que não quer "acusar ninguém" mas simplesmente
"explicações" sobre essas irregularidades.
ASP
// FV.
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